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Juiz marca interrogatório de réus do Caso Bruno e Dom para 17 de abril

 Os acusados das mortes do indigenista Bruno Araújo Pereira e do jornalista Dom Phillips serão interrogados no dia 17 de abril. A data foi fixada pelo juiz Fabiano Verli, da Justiça Federal do Amazonas. Ele preside a audiência de instrução e julgamento que começou no dia 20 deste mês. Antes do interrogatório, Verli ouvirá outras três testemunhas no dia 11 de abril.

“Designo audiência de instrução para as 08:00 (10:00 pelo horário de Brasília/DF) de 17/04/2023, principalmente para o interrogatório dos RÉUS e eventual oitiva de alguma testemunha. Já ficam intimados para comparecerem a ambas o MPF, a Defesa, as assistentes e os réus”, escreveu Verli, na ata da audiência realizada na última sexta-feira (24).

A audiência, que tinha previsão de ser concluída em três dias, teve o prazo dobrado em razão de falhas na internet. O problema foi registrado tanto na sede da Justiça Federal em Tabatinga, extremo oeste do estado, onde se concentram as oitivas, como nos presídios federais no Paraná e no Mato Grosso do Sul, onde estão presos os acusados do crime.

Bruno e Dom foram assassinados em junho de 2022 no Vale do Javari, no oeste do Amazonas. Eles atuavam contra a pesca ilegal em terras indígenas. A polícia levou dez dias para encontrar os restos mortais que foram escondidos em área de “dificílimo acesso”, a 3,1 quilômetros de onde estavam os pertences de Dom e Bruno, no Rio Itaquaí, em Atalaia do Norte.

Em junho e agosto, a Polícia Federal do Amazonas prendeu Amarildo, Oseney e Jefferson por suspeita de envolvimento no crime. Eles ficaram presos na Delegacia da Polícia Federal em Tabatinga até julho, quando a Justiça ordenou a transferência deles para Manaus após risco de invasão à delegacia e resgate dos presos.

Na capital amazonense, os acusados ficaram na sede da Superintendência da Polícia Federal do Amazonas, onde alegaram ter sofrido abuso de autoridade por parte dos policiais. A defesa deles disse ao jornal Folha de S.Paulo que eles eram retirados das celas para “interrogatório forçado ou acareação indevida”.

O trio foi transferido para presídios de segurança máxima em outubro após o juiz Fabiano Verli apontar um “receio de queima de arquivo”. Atualmente, Amarildo cumpre a prisão na Penitenciária Federal em Catanduvas, no Paraná, e Oseney e Jefferson, na Penitenciária Federal em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

A defesa dos acusados tenta viabilizar o retorno deles ao Amazonas para que cumpram a prisão preventiva no CDPM I (Centro de Detenção Provisória Masculino), localizado na rodovia BR-174. Os advogados tentaram, sem sucesso, em outubro, obter uma liminar no TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília, para que os presos retornassem ao Amazonas.

Em novembro, os advogados dos réus recorreram ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas o ministro Ribeiro Dantas negou o pedido de transferência. O magistrado afirmou que não viu ilegalidade na decisão do juiz Fabiano Verli. A defesa fez novo pedido no mês passado, mas o pedido novamente foi rejeitado por Dantas.

Denúncia

Em julho de 2022, após Amarildo e Jefferson confessarem o crime e testemunhas apontarem a participação de Oseney, os três foram denunciados pelo MPF por duplo homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Naquela ocasião, os investigadores afirmavam que o que motivou os assassinatos foi o fato de Bruno ter pedido para Dom fotografar o barco dos acusados.

Em janeiro deste ano, o delegado da Polícia Federal Eduardo Fontes indiciou mais dois investigados: Colômbia, apontado como “mandante” do crime, e Edivaldo da Costa de Oliveira, irmão de Amarildo, que forneceu a espingarda calibre 16 usada para matar Bruno e Dom. O delegado também revelou que a ocultação dos corpos teve participação de um menor de idade.

Amarildo, Oseney e Jefferson seriam interrogados nos dias 23, 24 e 25 janeiro deste ano, mas o juiz Fabiano Verli, da Justiça Federal do Amazonas, adiou a audiência para os dias 20, 21 e 22 de março, em razão da falta de salas de videoconferência nos presídios federais que permitissem a participação simultânea de todos os presos.

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