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Aborto: para ministra Rosa Weber, até 12 semanas não é crime

A 10 dias de se aposentar, a ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal, apresentou, ontem, voto no qual o aborto deve ser descriminalizado até a 12ª semana de gestação. O tema está sendo analisado no plenário virtual da Corte — sistema on-line no qual os magistrados podem depositar suas decisões. Só que após a manifestação da magistrada, a análise do caso foi suspensa por um pedido de destaque de Luís Roberto Barroso, próximo presidente do STF. Isso significa que o debate será levado para o Plenário físico, que requer a presença dos ministros.

No voto, Rosa classificou a criminalização do aborto como uma violência institucional contra as mulheres. Ela lembrou que o artigo do Código Penal com a proibição é de 1940, quando elas tinham “cidadania de segunda classe” e uma série de direitos delas não eram reconhecidos.

“A maternidade é escolha, não obrigação coercitiva. Impor a continuidade da gravidez, a despeito das particularidades que identificam a realidade experimentada pela gestante, representa forma de violência institucional contra a integridade física, psíquica e moral da mulher, colocando-a como instrumento a serviço das decisões do Estado e da sociedade, mas não suas”, salientou a ministra.

Para a presidente do STF, “nós, mulheres, não tivemos como expressar nossa voz na arena democrática. Fomos silenciadas!”, destaca outro trecho do voto.

A magistrada se aposenta até 2 de outubro, quando completa 75 anos — tempo limite para ocupar uma das cadeiras da Corte. A corrida contra o tempo levou Rosa a levar o tema para julgamento virtual, onde poderia votar, tendo em vista que não haverá sessões presenciais suficientes para que pudesse participar da decisão.

Mesmo depois da aposentadoria, o voto da ministra continuará válido — seu substituto não opinará sobre o tema. A ação que está sendo julgada foi apresentada pelo PSol em 2017 e a retomada do julgamento não está marcada.

No Brasil, o aborto é legalizado em apenas três hipóteses: quando a gravidez é decorrente de um estupro; quando há risco de vida para a gestante; e em caso de anencefalia do feto.

“A dignidade da pessoa humana, a autodeterminação pessoal, a liberdade, a intimidade, os direitos reprodutivos e a igualdade como reconhecimento, transcorridas as sete décadas, impõem-se como parâmetros normativos de controle da validade constitucional da resposta estatal penal”, lembrou Rosa.

De acordo com dados da Pesquisa Nacional de Aborto, de 2021, uma em cada sete mulheres, com idade próxima aos 40 anos, passou por pelo menos uma interrupção de gravidez.

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