Justiça acompanha investigação de envenenamento de criança no Acre

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Promotoria Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, instaurou notícia de fato para acompanhar a apuração de uma suposta prática de violência grave contra uma criança de 11 anos, internada em estado grave em uma unidade de saúde de Rio Branco.
O procedimento tem como objetivo fiscalizar a investigação policial, verificar a necessidade de adoção de medidas de proteção à vítima e apurar a possível ocorrência de crimes como tentativa de homicídio, tortura, maus-tratos ou outras infrações, conforme os elementos que forem produzidos durante a investigação.
A Promotoria de Justiça tomou conhecimento do caso após a divulgação de informações na imprensa e do registro de boletim de ocorrência na Delegacia de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima (Decav). Segundo os relatos iniciais, a criança teria sofrido lesões graves após a suposta ingestão forçada de um produto corrosivo.
Além da investigação das circunstâncias do caso, o MPAC irá apurar se a violência pode ter sido motivada por discriminação relacionada à condição de vulnerabilidade da vítima, considerando aspectos como idade, gênero ou a condição de enteada, bem como eventual contexto de violência doméstica ou familiar.
Entre as diligências determinadas, o promotor de Justiça Thalles Ferreira, titular da Promotoria, realizou visita à unidade hospitalar para obtenção de informações institucionais. A portaria também prevê a solicitação de cópia do inquérito policial e de atualizações sobre as investigações, além de relatório sobre o estado clínico da vítima, resguardado o sigilo médico. Também foram requisitadas perícias sobre o produto químico envolvido e sobre as lesões sofridas pela criança.
A portaria ainda prevê o acionamento do Conselho Tutelar para verificar a situação da vítima e de eventuais irmãos, bem como a adoção das medidas protetivas cabíveis. Também será apurada a existência de registros anteriores envolvendo a família e eventual contexto de violência doméstica que possa demandar outras providências legais.
O procedimento tramitará sob sigilo quanto à identificação da criança e, no que couber, dos demais envolvidos, em observância ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à legislação de proteção às vítimas de violência. A portaria também determina o encaminhamento de ciência ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude e ao Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos para as providências cabíveis.

