Ex-segurança vence ação contra o Flamengo e receberá R$ 580 mil e pensão vitalícia

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro manteve a condenação do Flamengo em processo movido por Benedito Ferreira, ex-segurança do clube. Com a decisão em segunda instância, o Rubro-Negro terá de pagar pensão vitalícia ao antigo funcionário, além de indenizações que somam cerca de R$ 580 mil.

Entenda o caso

Benedito Ferreira trabalhava no Flamengo desde 2008 e foi demitido em 2022. Durante o incêndio ocorrido no centro de treinamento do clube, em 8 de fevereiro de 2019, o ex-segurança participou do atendimento às vítimas da tragédia, que terminou com a morte de dez jovens das categorias de base.

Na ação trabalhista, Benedito questionou, entre outros pontos, a falta de reconhecimento da relação entre seu afastamento profissional e os acontecimentos que presenciou durante o incêndio.

Um laudo pericial apontou que o ex-funcionário desenvolveu transtornos depressivo, de adaptação e de pânico. O documento também concluiu que ele estava incapacitado para exercer a função que desempenhava no Flamengo ou outras atividades semelhantes.

Em julho de 2025, na primeira decisão favorável a Benedito, a Justiça reconheceu a relação entre os problemas de saúde e o trabalho realizado no clube. O entendimento foi de que as doenças tinham origem ocupacional e apresentavam nexos causal e concausal com as atividades exercidas pelo segurança.

A demissão também foi considerada irregular, uma vez que o Flamengo tinha conhecimento de que o funcionário estava em tratamento médico relacionado aos problemas de saúde.

Flamengo tentou recorrer da condenação

Na sentença inicial, em 2025, o clube foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais e R$ 500 mil por danos materiais, além de conceder pensão vitalícia ao ex-segurança. A decisão também determinou a reintegração de Benedito ao quadro de funcionários.

No julgamento em segunda instância, os desembargadores elevaram a indenização por danos morais de R$ 100 mil para R$ 150 mil. Por outro lado, acolheram parcialmente um recurso do Flamengo para limitar o cálculo da pensão vitalícia ao salário-base mensal do ex-funcionário.