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Justiça suspende pintura de escolas com cores do PSDB

O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu o programa do governador João Doria (PSDB) que determinava a pintura de 40% das fachadas das escolas do Estado em azul e amarelo, as cores do PSDB.

A liminar foi concedida atendendo a uma ação popular movida pela Bancada Ativista, no dia 11 de dezembro, que pedia a suspensão do Programa Escola Mais Bonita, que orienta cerca de 1,4 mil escolas a pintarem suas fachadas de acordo com um manual de pintura elaborado pelo governo do Estado, que determina, entre outras regras, que as escolas pintem sua fachada em 10% de amarelo e 30% de azul.

Na ação, a professora e codeputada Paula Aparecida, da Bancada Ativista, pedia que Doria e o Secretário de Educação do Estado, Rossieli Soares da Silva, sejam pessoalmente condenados a ressarcir os cofres públicos por utilização de dinheiro público para benefício pessoal, além de fazerem propaganda eleitoral ilegal. Além disso, a ação exigia a suspensão da determinação para que as Associações de Pais e Mestres que aderirem ao programa do governo cumpram a obrigação contida no manual de comprarem materiais de pintura sem licitação.

O juiz entendeu, na liminar, que o governador e o secretário violaram os princípios da impessoalidade e da moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. “Ao ferirem o princípio da impessoalidade, os requeridos, consequentemente, afrontam o princípio da moralidade administrativa, sem esquecer-se que também está previsto como ato de improbidade nos moldes do artigo 11 da Lei 8.429/92”, diz o documento da decisão.

“Defiro o pedido de liminar para determinar que os requeridos, imediatamente, adotem as providências cabíveis para deixarem de exigir das Associações de Pais e Mestres aderentes ao Programa Escola Mais Bonita o cumprimento das determinações do Manual de Pintura – Escolas Estaduais Paulistas 2019 ou de qualquer outra orientação que pré-determine a utilização de cores específicas que sejam idênticas às cores utilizadas pelo partido, grupo político ou campanha eleitoral do Governador; ficando ainda vedado aos requeridos de pré-determinarem às Associações de Pais e Mestres aderentes ao Programa Escola Mais Bonita, que adquiram tintas de marcas específicas sem a realização de processo licitatório”, determinou a liminar, que ainda diz que a petição inicial apresentou documentos que comprovam que nove escolas, em cidades diferentes, que aderiram ao programa receberam o repasse e foram pintadas como determinava o manual do programa.

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