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Bolsonaro sanciona lei e governo pode fazer doação de bens na campanha eleitoral

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que flexibiliza regras eleitorais e permite que o governo faça doação de bens, valores ou benefícios a entidades privadas ou públicas no período de campanha.

O projeto integra um pacote de propostas aprovadas pelo Legislativo para turbinar o chefe do Executivo e candidato à reeleição neste ano.

A norma vale apenas para o pleito de 2022. A lei que rege as campanhas políticas proíbe a administração pública de distribuir bens ou valores, “exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.

O Congresso, no entanto, aproveitou uma votação que não tratava especificamente das regras eleitorais e liberou as doações dentro de uma proposta que tratava de recursos para a área de ciência e tecnologia.

Deputados e senadores aproveitaram uma sessão tumultuada em 12 de julho, no qual o foco estava na polêmica sobre emendas de relator e aprovaram dispositivos que liberam o governo de amarras eleitorais.

A norma atropela a legislação eleitoral, que veda a agentes públicos práticas que podem afetar “a igualdade de oportunidade entre candidatos no plano eleitoral”, entre as quais a proibição da cessão de imóveis, da contratação de novos servidores e da realização de pronunciamentos na rádio e na TV.

O dispositivo incluído excetua esse artigo e permite a “doação de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública a entidades privadas e públicas, durante todo o ano, e desde que com encargo para o donatário”. Ou seja, permite repasses para aliados políticos em estados e municípios.

Em relação ao encargo para o donatário, a determinação do Congresso é que, ao receber do governo federal um trator ou um caminhão, por exemplo, um município seria o responsável por providenciar o combustível e a manutenção. Em abril, o Congresso já havia aprovado essa liberação para doações, mas para um período de até três meses antes das eleições.

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