Pela terceira vez, delegado é condenado por tentar invadir casa da ex em Epitaciolândia

O delegado de Polícia Civil Luis Tonini foi condenado novamente pela Justiça do Acre por descumprimento de medida protetiva de urgência e por tentar invadir a casa da ex-namorada. A sentença fixou pena total de 1 ano, 5 meses e 5 dias de detenção em regime inicial aberto. O acusado pode recorrer em liberdade.

Em março deste ano, Tonini pegou mais de dois anos de prisão por perseguição – também conhecida como stalking -, violência doméstica e ao pagamento de R$ 20 mil à vítima. Em maio, ele foi condenado novamente a 8 anos, 3 meses e 12 dias de prisão, inicialmente em regime fechado, além da perda do cargo público e ao pagamento de indenização, por perseguição qualificada, importunação sexual e descumprimento de medida protetiva contra a ex-namorada.

Somando todas as penas, o delegado foi condenado a mais de 11 anos de prisão por violência contra a ex-namorada. O delegado nega os crimes.

O g1 entrou em contato com o acusado para obter um posicionamento sobre o caso e, até a última atualização desta reportagem, não havia obtido resposta.

Já a Polícia Civil do Acre disse que ‘não irá se manifestar sobre o caso por se tratar de uma questão de natureza pessoal do profissional’. Ainda conforme a assessoria de comunicação, a corregedoria-geral colaborou com a Justiça sempre que solicitada e prestou todas as informações necessárias durante o processo.

Sobre a terceira condenação, o juiz Robson Shelton Medeiros da Silva, da Vara Criminal de Epitaciolândia, também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 20 mil por danos morais à vítima e manteve as medidas protetivas de urgência em vigor.

A decisão também estabelece que a Corregedoria da Polícia Civil seja comunicada para eventual abertura de procedimento administrativo disciplinar. No processo, o juiz afirma que não encontrou elementos que justificassem a absolvição do acusado.

“[…] Não havendo causa excludente de antijuridicidade ou dirimente de culpabilidade, provadas a autoria e a materialidade, bem como presentes a tipicidade e a culpabilidade, e sem outras teses defensivas que mereçam acolhimento, a condenação do acusado passa a ser de rigor pela prática das condutas delituosas descritas nos artigos imputados na denúncia”, destaca parte do documento.

Segundo a sentença, as provas demonstram que, antes do flagrante, Tonini manteve comportamento de perseguição à ex-namorada, ao passar em frente à residência, frequentar locais próximos e realizar ligações insistentes.

“Esse padrão de vigilância sistemática sobre a rotina da ofendida revela conduta social incompatível com o respeito às determinações judiciais e com a dignidade da vítima”, detalha o texto.

Ainda de acordo com a decisão, a tentativa de invasão foi planejada. Conforme o documento, o delegado estacionou o veículo em uma rua paralela para evitar ser identificado, se dirigiu ao imóvel durante a noite e levou um objeto para atravessar a cerca de proteção.

“O conjunto dessas circunstâncias revela planejamento, premeditação e frieza absolutamente incompatíveis com o perfil de quem praticaria ato por impulso ou acidente”, aponta o processo.

Ao fixar a pena, o juiz considerou desfavoráveis à conduta social, à personalidade do acusado, as circunstâncias e as consequências dos crimes. Além de reconhecer os agravantes relacionados ao abuso da função pública e ao contexto de violência doméstica contra a mulher.

“A ofendida passou a viver em estado permanente de medo e insegurança, com reforço físico da segurança da casa (grades e câmeras) e início de acompanhamento psicológico e psiquiátrico, agravando-se a vulnerabilidade no único espaço que as medidas protetivas buscavam resguardar o próprio lar”, diz parte da decisão.

Histórico

Em julho de 2023, Luis Tonini, que era coordenador da delegacia de Epitaciolândia, foi preso em flagrante por descumprimento de uma medida protetiva contra a ex. A polícia foi acionada pela mulher após o delegado tentar pular o muro da casa dela.

Dois dias depois, a Justiça concedeu liberdade provisória e impôs a ele medidas cautelares como a proibição de se aproximar ou manter contato com a vítima, entre outras. Tonini negou as acusações na época.

De acordo com o processo, Luis Tonini não aceitava o fim da relação com uma policial civil e descumpriu a medida protetiva imposta pela Justiça. Segundo a decisão, entre agosto e outubro de 2023, o réu perseguiu, reiteradamente, a mulher por diversos meios, “enviando mensagens a terceiros solicitando informações sobre sua rotina e aparência; utilizando advogada para enviar recados pessoais; monitorando seus deslocamentos; e mantendo vigilância sobre sua vida privada, mesmo após a decretação de medidas protetivas de urgência”, diz a Justiça.

A denúncia do Ministério Público do Acre (MP-AC) contra o delegado foi baseada em quatro fatores cometidos ao longo de 2023. São eles:

  • 1º fato – perseguiu reiteradamente a vítima, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção e invadindo sua privacidade, mandando insistentemente mensagens, monitoramento de rotina, presença reiterada em locais de trajeto e residência da ex-namorada e filmagens e fotografias sem autorização;
  • 2º fato – dano emocional, prejudicando o pleno desenvolvimento e degradando sua saúde psicológica, mediante chantagens emocionais, ameaças, humilhações e ofensas como “prostituta”, “vagabunda” e “piranha”, com o objetivo de subjugá-la, desvalorizá-la e diminuí-la em razão de sua condição de mulher;
  • 3º fato – no dia 25 de julho de 2023 descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência para a vítima, ao circular nas proximidades da residência dela mesmo após ciente da ordem;
  • 4º fato – na madrugada de 3 de julho de 2023, por volta das 3h, no bairro Centro, em Epitaciolândia, dentro do veículo da vítima, praticou atos libidinosos consistentes em toques no corpo, beijos forçados no pescoço e na boca e contenção dos braços, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, chegando a verbalizar a frase “Você quer ser estuprada?”.