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Vereadores de Brasiléia apresentam emendas para LOA, durante a 35ª sessão ordinária de 2021

Vereadores de Brasiléia apresentam emendas para LOA, durante a 35ª sessão ordinária de 2021.

 A trigésima quinta sessão Ordinária da décima quinta legislatura do município de Brasiléia, foi realizada nesta terça-feira, 23 de novembro, e contou com a presença dos vereadores Elenilson Cruz (PT), Jurandir Queiroz (PROS), Leomar Barbosa (PSD), Leonir Castro (PP), Marinete Mesquita (PT), Marquinhos Tibúrcio (MDB), Neiva Badotti (PSB), Reinaldo Gadelha (MDB) Rogério Pontes (PROS), Lessandro Jorge (PT) e da Presidente Arlete Amaral (SD).

A sessão aconteceu com a presença em massa da comunidade que veio prestigiar mais um dia de trabalho dos nobres edis, que muito debateram durante grande parte da sessão a respeito Lei Orçamentaria Anual (LOA), tendo em vista ser um assunto de muita importância para toda a população brasileense. Durante a ordem do dia os vereadores apresentaram três emendas modificativas referente ao projeto de lei Nº 019 de 28 de setembro de 2021 que dispõe sobre a Lei Orçamentaria Anual (LOA), do município de Brasiléia em 2022 e dá outras providencias.

A primeira emenda foi assinada por 6 vereadores, Jurandir Queiroz (PROS), Leomar Barbosa (PSD), Lessandro Jorge (PT), Neiva Badotto (PSB), Reinaldo Gadelha (MDB) e Rogério Pontes (PROS). Altera o Art. 6° que diz “ fica o poder executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o limite de 30% (TRINTA POR CENTO), da despesa fixada nesta Lei, mediante geração adicional de recursos ou anulações de Dotação Orçamentária, observados os Art. 1° e 43 da Lei Federal n° 4.320 e 8°, 9° e 13° da Lei Complementar n° 101/2000”. E passa ter a seguinte redação “fica o poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (TRINTA POR CENTO), sendo esse percentual dividido de forma igualitária por cada função e obedecendo o seu limite de valor fixado, discriminados no Art. 5° da Lei Orçamentaria Anual, exceto à função legislativa, mediante geração adicional de recursos ou anulações de Dotação Orçamentária, observados os Art. 1° e 43 da Lei Federal n°4.320 e 8°, 9° e 13° da Lei Complementar n°101/2000.

A segunda emenda apresentada foi assinada pelos edis Arlete Amaral (SD), Elenilson Cruz (PT), Leonir Castro (PP), Marinete Mesquita (PT) e Marcos Tibúrcio (MDB). Modificando também o Art. 6° do PL 019 que diz “fica o poder executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o limite de 30% (TRINTA POR CENTO), da despesa fixada nesta Lei, mediante geração adicional de recursos ou anulações de Dotação Orçamentária, observados os Art. 1° e 43 da Lei Federal n° 4.320 e 8°, 9° e 13° da Lei Complementar n° 101/2000”. Passando a ter a seguinte redação “fica o poder executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o limite de 20% (VINTE POR CENTO), da despesa fixada nesta Lei, mediante geração adicional de recursos ou anulações de Dotação Orçamentária, observados os Art. 1° e 43° da Lei Federal n° 4.320 e 8°, 9° e 13° da Lei Complementar n°101/2000”.

Por fim foi apresentada a última emenda assinada pelos vereadores Leomar Barbosa (PSD), Neiva Badotti (PSB) e Reinaldo Gadelha (MDB) que segundo a justificativa apresentada busca dá ao povo um atendimento mais digno na área de saneamento, sendo assim a alteração sugere que sejam retirados RS 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL) da secretaria de comunicação, para serem transportados para a rubrica que trata do saneamento.

Após a apresentação as emendas foram encaminhadas para a comissão de finanças, que terá o prazo de até 10 dias conforme diz o inciso 2° do Art. 182 do regime interno da casa para analisar as mesmas. Após análise e parecer do relator, acontecerá a votação das matérias, prevista para acontecer na próxima sessão.

 

As sessões são transmitidas ao vivo pela Internet, no Facebook Câmara Municipal de Brasiléia e no Portal Legislativo camaramunicipaldebrasileia.com.br

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