Justiça mantém absolvição do ex-sargento Nery pela morte de adolescente no Acre

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a absolvição do ex-sargento da Polícia Militar Erisson de Melo Nery pela morte do adolescente Fernando de Jesus, de 13 anos, ocorrida em novembro de 2017, em Rio Branco. A decisão, publicada nesta quarta-feira (16), rejeitou recurso do Ministério Público do Acre (MPAC), que pretendia anular o segundo julgamento realizado pelo Tribunal do Júri e levar Nery novamente a julgamento.
O processo trata da morte de Fernando de Jesus, ocorrida dentro da residência de Nery. Segundo a denúncia reproduzida no acórdão, o adolescente teria invadido o imóvel acompanhado de outros indivíduos para praticar um furto. Quando a polícia chegou ao endereço, os demais suspeitos fugiram pelo muro, enquanto Fernando permaneceu dentro da casa.
Ainda de acordo com a acusação, Nery efetuou pelo menos seis disparos contra o adolescente, que tinha apenas 13 anos. A denúncia também apontava que, após o homicídio, Nery e o então policial militar Ítalo de Souza Cordeiro teriam alterado elementos da cena do crime para sustentar a versão de que o adolescente havia sido morto durante uma reação a uma agressão armada.
A versão apresentada por Nery no Tribunal do Júri, entretanto, foi outra. O ex-policial afirmou que recebeu um telefonema informando que pessoas armadas haviam invadido sua residência e foi imediatamente ao local. Segundo seu relato, depois que outros suspeitos fugiram, ele encontrou Fernando dentro da casa. O adolescente teria apontado uma arma em sua direção, a cerca de meio metro de distância, levando Nery a efetuar seis disparos.
Nery afirmou ainda que os tiros foram disparados em uma reação imediata, durante um intervalo de aproximadamente quatro ou cinco segundos. A defesa sustentou, no julgamento, as teses de legítima defesa e de ausência de provas suficientes para uma condenação.
Foi essa versão que acabou acolhida pelos jurados no segundo julgamento. O MPAC recorreu ao Tribunal de Justiça sob o argumento de que a absolvição seria manifestamente contrária às provas produzidas no processo.
Entre os elementos questionados pelo Ministério Público estavam os seis disparos e o resultado da perícia. Um dos tiros atingiu a região posterior do braço da vítima, circunstância que, segundo a análise apresentada no processo, poderia indicar que Fernando estava de costas ou em posição de defesa no momento daquele disparo.

