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A partir desta quarta-feira quem publicar Fake News, será multado no Acre

Devido algumas postagens feitas por meio eletrônico, usando boatos e não fatos, onde muitas vezes faz com que a população fique em Pânico, o governador por meio do Diário Oficial do Acre, publicou o decreto que estabelece multas para quem publicar Fake News,sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado.

ESTADO DO ACRE
LEI Nº 3620, DE 5 DE MAIO DE 2020

Institui pagamento de multa para quem divulgar por Meio Eletrônico notícias inverídicas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º Fica estabelecido a multa de 15 (quinze) a 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência – UFR para quem dolosamente divulgar por meio eletrônico ou similar notícia falsa sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado, A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência, sendo este o limite para cobrança para novas divulgações idênticas ou similares, A multa estabelecida será revertida para a Secretaria de Estado da Saúde – SESACRE Art 2º Ocorrendo inadimplência no pagamento da multa descrita, o inadimplente não poderá participar de concurso público ou assumir cargo público, Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 5 de maio de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre

Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

 

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