
A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 11.865, de 5 de abril de 2026, diante do agravamento das inundações provocadas pelo alto volume de chuvas nas últimas semanas, impactando diretamente comunidades urbanas, rurais e ribeirinhas.
O decreto declara situação de emergência de nível II nos municípios de Cruzeiro do Sul, Feijó, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Tarauacá e Plácido de Castro nas áreas atingidas por inundações nas bacias dos rios Envira, Abunã, Purus e Tarauacá. O fenômeno é classificado como desastre natural hidrológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade).
A reunião ocorreu no Centro Integrado de Inteligência, Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental (Cigma), que fica na sede do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac).
Dados técnicos que embasaram a decisão apontam volumes expressivos de chuva nos primeiros dias de abril, com acumulados de até 280 milímetros em algumas regiões. Além disso, os principais rios já ultrapassaram ou se aproximam das cotas de transbordamento. Em Cruzeiro do Sul, por exemplo, o nível do rio atingiu 14,06 metros, acima da cota de 13 metros. Em Feijó, o rio chegou a 12,34 metros, também acima do limite de transbordamento.

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