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No Acre, Banco deve indenizar consumidor em mais de R$ 50 mil por danos morais

O Juiz da Vara Única de Xapuri, Luis Pinto, determinou que o Banco do Brasil S/A pague mais de R$ 50 mil em multas diárias, aplicadas por descumprir ordem judicial.

Um homem denunciou na Justiça ter sido cobrado por uma dívida de R$ 3.803,89 que não reconhece, por sequer possuir ou ter solicitado cartão de crédito a instituição financeira.

O juiz deu razão aos direitos do consumidor e determinou ao banco que declarasse o débito como inexistente e pagasse indenização por danos morais. Na decisão foi estabelecida multa diária de R$ 500,00 para o descumprimento da ordem judicial e a intimação ocorreu na pessoa do gerente do banco, que está ciente da demanda. Porém, passados 108 dias o autor do processo seguiu negativado.

A instituição financeira entrou com embargos. O Juiz, porém, explicou que a incidência da penalidade somente se encerra com o cumprimento da obrigação: “a ordem judicial é para ser cumprida, caso contrário, deve o destinatário ser penalizado pela sua própria desídia”, enfatizou o magistrado.

Sendo assim, o magistrado determinou que o requerente deve receber mais de R$ 50 mil de multa. “O valor não se mostra exagerado, pois a multa foi estabelecida guardando total nexo com os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, tendo o caráter pedagógico para compelir a devedora no cumprimento da obrigação”, concluiu o juiz.

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