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Integrante da Okayda traficava drogas do Acre para a Paraíba

Na sessão ordinária desta quinta-feira (14), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, denegou, em harmonia com o parecer ministerial, a ordem de Habeas Corpus (HC), com pedido de liminar, impetrada em favor de Leandro Lima da Silva, preso pela Polícia Federal, durante a Operação Acrópole. Ele foi acusado pela prática, em tese, dos crimes de tráfico ilícito interestadual de entorpecentes, lavagem de dinheiro e associação para o tráfico. O relator do processo de nº 0810204-18.2019.8.15.0000 foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

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De acordo com os autos, o acusado é quem comandava a organização criminosa, que vinha agindo de forma integrada com facções como Okaida e o Comando Vermelho (CV), com atuação em João Pessoa. As investigações da polícia dão conta de que o projeto delituoso, do qual Leandro da Silva é integrante, consiste na aquisição de pastas bases de cocaína e maconha, proveniente dos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul e Acre, transportadas para a Paraíba via terrestre, de forma oculta em cargas ilícitas, e, ainda, por via aérea.

Com informações de Marcus Vinícius/Gecom-TJPB

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