O objetivo da medida, de acordo com o documento assinado, é proteger a imagem e a disciplina da instituição, bem como os princípios e valores da instituição da ordem.
“Estão proibidos de exibir tatuagens em locais visíveis do corpo, especialmente se tais expressões representarem imagens ofensivas, racistas, sexistas, que mostrem imagens obscenas com conteúdo discriminatório ou que incitem à violência”, diz parte do documento.
Ainda de acordo com o que foi estabelecido, também não podem ser exibidas tatuagens “que contenham imagens contrárias aos valores constitucionais, princípios e valores policiais ou que violem a imagem e disciplina institucional ou que se tornem obstáculo ao desempenho de funções”.
O memorando alerta ainda que o incumprimento da disposição “dará origem a sanções que correspondem à Lei n.º 101 do Regime Disciplinar Policial”.
Comentários