Gilmar diverge de Cármen e Fux em julgamento da Lei da Ficha Limpa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes apresentou voto no julgamento sobre a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, nesta sexta-feira (11/9). Gilmar divergiu de Cármen Lúcia e Luiz Fux, posicionando-se a favor das mudanças, mas fez observações sobre a aplicação da lei.

Gilmar votou para declarar a inconstitucionalidade formal apenas do trecho da Lei Complementar nº 219/2025 que estabeleceu inelegibilidade a partir da condenação por órgão colegiado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, em caso de crimes contra a administração pública, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

O ministro, porém, defendeu a permanência dos efeitos desse trecho da lei por 18 meses, período em que o Congresso Nacional poderá reapreciar a matéria. Gilmar apontou que a redação foi modificada de forma expressiva pelo Senado Federal e não voltou à Câmara dos Deputados, conforme exige a Constituição.