O juiz do trabalho substituto Ramon Magalhães Silva, da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou que a empresa Embrasil Serviços Ltda., de Manaus, pague salários atrasados, verbas rescisórias e indenização por danos morais ao funcionário Paulo de Jesus Freitas que ficou quase cinco meses sem renda após adoecer de Covid-19. O valor total é de R$ 26.585,52.
A empresa deverá, ainda, comprovar o recolhimento do FGTS de todo o período do vínculo empregatício e efetuar a baixa na carteira de trabalho, registrando a data de saída, reconhecida em juízo como pedido de demissão do reclamante, considerando que já tem um novo emprego.
Como se trata de um trabalhador que prestou serviço terceirizado, exercendo a função de agente de ressocialização, o Estado do Amazonas também foi incluído na sentença subsidiariamente para pagar a dívida trabalhista porque o magistrado considerou que não ficou comprovada a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente público.
A ação foi ajuizada em outubro de 2020 e a sentença proferida no último dia 12 de março. Ainda cabe recurso.
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