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Policial que matou vendedor de picolé no Acre, tem pedido de prisão domiciliar negado

O policial penal Alessandro Rosas Lopes, acusado de matar o vendedor de picolé Gilcimar da Silva Honorato em dezembro de 2020, teve um pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica negado pela Justiça do Acre.

Na mesma decisão, o juiz Alesson Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, determinou a retirada da suspensão do processo após conclusão do laudo de incidente de insanidade mental. Com isso, uma audiência de instrução e julgamento foi marcada para o próximo dia 20 de março, onde devem ser ouvidas as testemunhas do caso.

Conforme decisão que homologou o resultado do laudo pericial de insanidade mental, publicada no dia 3 de fevereiro, ficou atestado que o “acusado, ao tempo da ação, apresentava capacidade completa de entendimento e incapacidade parcial de autodeterminação.” O policial está preso desde a época do crime.

No pedido de substituição da prisão para domiciliar, a defesa do policial, segundo o processo, alegou que o cárcere tem imposto danos irreparáveis à saúde mental de seu cliente.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que continuam presentes os requisitos que autorizaram a prisão preventiva dele e que, embora ele seja portador de doença mental conforme laudo psiquiátrico, não há elementos “que indiquem a sua extrema debilidade.”

Denúncia

O crime ocorreu no dia 12 de dezembro de 2020 no Conjunto Esperança, em Rio Branco. O inquérito foi encaminhado à Justiça no mesmo mês e a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) no dia 12 de janeiro de 2021. A denúncia acusa Lopes por homicídio por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime hediondo.

Na época, uma câmera de segurança registrou parte da movimentação em frente ao bar onde o policial matou o picolezeiro.

Policial não entendia o que fazia

Em reportagem publicada em dezembro do ano passado, o advogado do policial, Maxsuel Maia, falou sobre o resultado do laudo de insanidade mental. Segundo ele, o psiquiatra que assinou o laudo afirmou que, na época dos fatos, o policial não era capaz de se autodeterminar, ou seja, não era completamente capaz de entender o que estava fazendo, sendo assim, foi classificado como semi-imputável.

O profissional indicou um tratamento ambulatorial por um período de dois anos para o servidor. “O próximo passo da defesa é buscar a suspensão desse processo e levar o Alessandro para realizar esse tratamento ambulatorial em hospital particular ou em regime de prisão domiciliar. Não precisa ser um especialista da área para saber que o ambiente carcerário só está piorando a saúde mental dele”, disse o advogado na época.

Maia afirmou também que, desde a época da prisão, o policial faz uso de medicamentos controlados, já tendo, inclusive, tentado o suicídio.

Iryá Rodrigues

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