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No Acre, jovem consegue redução de pena após ser aprovado em Engenharia na universidade

Qualquer apenado do regime fechado pode conseguir autorização para estudo, desde que o crime  cometido não tenha sido exercido com violência ou grave ameaça

Quando um reeducando é aprovado no Enem há a remição de 100 dias de pena. A remição por estudos está prevista no artigo 126 da Lei n. 7.210/84, em compatibilidade com a Recomendação n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça. Esses 100 dias foram suficientes para que um apenado alcançasse a progressão do regime, portanto a Vara de Execução Penal de Rio Branco autorizou que o estudante fosse para o semiaberto.

Mais do que sair da Unidade Penitenciária Antônio Sérgio Silveira de Lima, a aprovação representa uma nova chance de viver sonhos de sua juventude. Hoje ele possui 27 anos de idade, mas há um tempo atrás ele já havia tentado o Enem, porém a pontuação alcançada não foi suficiente para conquistar uma vaga em Engenharia Civil pelo Sisu em uma faculdade particular, por isso iniciou Arquitetura, sua segunda opção, a qual cursou três anos e teve que parar por não conseguir pagar as mensalidades do financiamento estudantil.

Com a pandemia, as dificuldades financeiras se agravaram. Ele que há pouco tempo tinha saído da casa dos pais, agora estava desempregado e com dívidas. Começou a vender títulos de capitalização. Depois, trabalhar como motoboy. Em 2020, foi preso por se envolver com o tráfico e associação para o tráfico.

Da cela 4, passou a ler apostilas de outro reeducando que se preparava para o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). Conseguiu passar no Enem, no curso que sempre sonhou, mas desta vez na federal, superando suas próprias expectativas.

Durante inspeção do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), o apenado contou sua história de vida. O monitoramento tem a missão de averiguar as condições do atendimento da população carcerária, justamente visando garantir dignidade para que a ressocialização se consolide.

As aulas começaram em junho e ele estava ansioso por uma decisão favorável. O encaminhamento foi providenciado e o juiz Hugo Torquato decretou a progressão. “Ele teria direito a progressão do regime somente em setembro de 2022, contudo com a remição da pena essa data acabou sendo adiantada. Cada vez que acontece um caso desse, sempre incentiva outros para o bem e é o tipo de notícia que gera satisfação na Execução Penal”, disse o magistrado.

O reeducando foi para a prisão domiciliar após a instalação da tornozeleira eletrônica. Voltou a morar com sua mãe em Rio Branco e deve cumprir as normas do regime semiaberto para que não retorne ao presídio até o cumprimento de sua sentença.

“Era tudo o que eu queria, tudo que eu almejei! Infelizmente, foi atrelado a essa tribulação. Eu perdi tudo, eu fui no fundo do poço pra conseguir realizar um sonho. A educação muda vidas e agora eu sei que estou tendo uma oportunidade de mudar não só minha vida, mas a da minha família”, disse.

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