MPAC obtém ampliação de decisão que proíbe aplicação de agrotóxicos por drones

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, obteve, em decisão da relatoria da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), a ampliação das medidas de proteção ambiental e das famílias da região do Seringal São Bernardo, na Fazenda União III, em Rio Branco. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 7.
Embora a Justiça já tivesse atendido a parte dos pedidos de urgência no dia 23 de setembro, a Promotoria considerou necessária a ampliação da proteção e apresentou recurso ao TJAC. O objetivo foi prevenir novos danos à floresta, aos mananciais e às comunidades que dependem dessas fontes de água.
Uma das principais mudanças foi a extensão da proibição de aplicação aérea, por drones, de agrotóxicos, herbicidas, dessecantes ou produtos semelhantes, referidos nos relatos dos moradores como “veneno”, para toda a Fazenda União III, até nova decisão judicial. Anteriormente, a restrição estava concentrada nas áreas em disputa, de preservação permanente, embargadas, nos cursos d’água e em suas zonas de influência.
Ao ampliar a proibição, o TJAC considerou as falhas apontadas no mapeamento dos cursos d’água e os registros técnicos de que a dispersão de herbicida aplicado por drone atingiu 49,01 hectares de áreas de preservação permanente. A decisão busca proteger a água e a floresta enquanto são esclarecidas as condições ambientais da região.
O TJAC também determinou que o Estado do Acre e o Município de Rio Branco inspecionem, no prazo de dez dias, as fontes de água utilizadas pelas famílias. Caso seja identificada suspeita de contaminação com fundamento técnico, os órgãos deverão fornecer água segura, sem a necessidade de aguardar os resultados das análises laboratoriais.
Para o promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, a proteção ambiental está diretamente relacionada à garantia dos direitos das comunidades que vivem na região.
“Na Amazônia, os rios organizam a vida: aproximam comunidades, alimentam famílias e ligam a floresta à história de quem nela vive. Proteger a água que bebemos significa cuidar das nascentes, das matas e dos territórios por onde ela passa. Esse compromisso exige que o Ministério Público do Estado do Acre enfrente os conflitos pela terra, ouça as comunidades e busque soluções que assegurem seus direitos e impeçam a degradação ambiental. Quando uma fonte de água é ameaçada, estão em risco a saúde, o sustento e a permanência das famílias em suas colocações. Por isso, a proteção do meio ambiente e a solução justa dos conflitos fundiários devem caminhar juntas, com respeito à dignidade de quem vive no território e responsabilidade pela água que sustenta a vida hoje e continuará a sustentá-la nas próximas gerações”, afirmou.
A decisão também estabeleceu controle prévio sobre o início ou a retomada de atividades de exploração florestal. As empresas deverão comunicar à Justiça com antecedência mínima de 15 dias e apresentar autorização ambiental vigente e mapas digitais que comprovem a exclusão das áreas protegidas, incluindo os cursos d’água identificados nos relatórios do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac).
Durante esse período, o MPAC e o órgão ambiental poderão se manifestar, e a Justiça poderá impedir a atividade caso sejam constatadas irregularidades.
Outra determinação foi a antecipação, para cinco dias, da avaliação preliminar dos riscos às famílias, além da disponibilização de um canal seguro para denúncias e pedidos emergenciais.
O recurso apresentado pelo MPAC foi parcialmente atendido, com a manutenção das determinações de proteção já estabelecidas pela Justiça em primeira instância. O pedido de suspensão integral do manejo florestal não foi concedido.
Com a ampliação obtida, a atuação da Promotoria fortalece a prevenção de danos ambientais e a proteção da saúde, da segurança e das fontes de água das comunidades.

