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Justiça determina suspensão da greve de servidores da educação de Brasileia, no AC

A Justiça do Acre determinou a suspensão da greve dos servidores da Educação da cidade de Brasileia, interior do Acre. A categoria iniciou o movimento no último dia 27, após aprovação com reformulação do Plano de Cargos e Carreiras (PCCR) e alega que alguns benefícios foram reduzidos.

A determinação é resultado de uma petição do município à Justiça contra o movimento. A decisão foi assinada pelo desembargador Samoel Evangelista, nesta quarta-feira (2).

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre no município (Sinteac), José Almeida, informou que a categoria ainda não foi notificada da decisão da Justiça. Logo que receber a notificação, o departamento jurídico será acionado para avaliar a situação.

“Vamos conversar com o departamento jurídico. Por enquanto, entendemos que foi ouvido só um lado, tem algumas contradições na própria decisão porque entendemos que cumprimos toda legitimidade que prevê a lei. O departamento jurídico vai tentar reaver essa situação”, avaliou.

Alegação

À Justiça, o município alegou que o PCCR foi reformulado levando em consideração as condições financeiras da cidade, que teria sofrido uma redução de mais de R$ 9,7 milhões no orçamento de 2019.

“Aponta que a deflagração do movimento grevista ocorre na iminência das provas do Sistema de Avalização de Educação Básica (Saeb), que ocorrerá entre os dias 21 de outubro e 1º de novembro, que serve de subsídio para o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica”, frisou.

O desembargador estipulou uma multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

“O sindicato não enviou o seu estatuto e a convocação para a assembleia. Contrapõe a informação de que a deliberação foi tomada por unanimidade, à afirmação de servidores sindicalizados presentes ao ato, que disseram não aderir ao movimento grevista e que, portanto, manteriam as unidades escolares em funcionamento”, concluiu.

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