loader

Justiça acreana autoriza que nova empresa de transporte coletivo atue no interior do Acre

O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco deferiu o pedido de tutela de urgência, autorizando a abertura do processo para habilitação de empresas de transporte coletivo intermunicipal interessadas em operar nos trechos compreendidos entre Rio Branco/Assis Brasil/Rio Branco e Rio Branco/Cruzeiro do Sul/Rio Branco.

De acordo com os autos, existe um aparente monopólio de rotas por parte de uma empresa. No entanto, essa retirou a oferta de alguns destinos por possuir menor fluxo de passageiros, o que ensejou a Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Acre.

Partindo-se dessas considerações, até que seja decidido o mérito do processo, outra liminar também foi concedida: essa para que viação atue na rota Rio Branco/Cruzeiro do Sul/Rio Branco até que seja concluído o processo licitatório.

A titular da unidade judiciária, juíza Zenair Bueno, ponderou sobre o panorama da problemática: “o eventual indeferimento da tutela de urgência ou a postergação da sua análise dos fatos ocasiona um severo entrave ao salutar – e sobretudo necessário – caráter competitivo do serviço de transporte coletivo intermunicipal, ceifando dos usuários, que são os principais interessados, a possibilidade de selecionar melhores preços, horários e veículos mais adequados aos seus interesses e necessidades”.

ASCOM

Comentários