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Ibama lança concurso e oferece 15 vagas para o Acre, salários variam de R$ 3.605,34 a R$ 8.089,64

Foi publicado o edital para o concurso do IBAMA! São ofertadas 568 vagas para cargos de nível médio e superior, e os salários variam de R$ 3.605,34 a R$ 8.089,64!

De acordo com o edital, 432 serão para técnico ambiental (nível médio), sendo 15 vagas para o estado do Acre, com remuneração inicial da carreira é R$ 4.063,34.

 

Confira o edital

 

EDITAL Nº 1, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 – IBAMA

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE ANALISTA ADMINISTRATIVO, ANALISTA AMBIENTAL E TÉCNICO AMBIENTAL

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), tendo em vista a autorização por meio da Portaria SEDGG/ME nº 10.641, de 2 de setembro de 2021, e da Portaria SEDGG/ME nº 13.804, de 23 de novembro de 2021,e o disposto na Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, no Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas em cargos de Analista Administrativo, Analista Ambiental e Técnico Ambiental da carreira de Especialista em Meio Ambiente, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as fases a seguir, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe:

a) provas objetivas; e

b) prova discursiva

1.3 As provas objetivas e a prova discursiva, para todos os candidatos, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros serão realizados nas capitais dos 26 estados da Federação e no Distrito Federal.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações).

2 DOS CARGOS

2.1 NÍVEL SUPERIOR

2.1.1 CARGO 1: ANALISTA ADMINISTRATIVO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ATRIBUIÇÕES: realizar todas as atividades administrativas e logísticas relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Ibama

REMUNERAÇÃO: R$ 8.547,64 (já incluídos GDAEM e auxílio-alimentação).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.1.2 CARGO DE ANALISTA AMBIENTAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: exercer as atividades de planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à execução das políticas nacionais de meio ambiente formuladas no âmbito da União, em especial as que se relacionem com as seguintes atividades: regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; monitoramento ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros; conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; e estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais.

REMUNERAÇÃO: R$ 8.547,64 (já incluídos GDAEM e auxílio-alimentação).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.1.2.1 DOS TEMAS

CARGO 2: ANALISTA AMBIENTAL – TEMA 1: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

CARGO 3: ANALISTA AMBIENTAL – TEMA 2: RECUPERAÇÃO AMBIENTAL, MONITORAMENTO E USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

CARGO 4: ANALISTA AMBIENTAL – TEMA 3: GESTÃO, PROTEÇÃO E CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL

* A escolha de um Tema não impede que o candidato possa atuar em outro Tema posteriormente.

2.2 NÍVEL MÉDIO

CARGO 5: TÉCNICO AMBIENTAL

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.

ATRIBUIÇÕES: prestar suporte e apoio técnico especializado às atividades dos Gestores e Analistas Ambientais; executar atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas para as atividades finalísticas; e orientar e controlar processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental.

REMUNERAÇÃO: R$ 4.063,34 (já incluídos GDAEM e auxílio-alimentação)

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.

3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/tema/UF da vaga.

3.9 Apresentar declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou a sua negativa. 3.10 Apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal, expedida no máximo há 30 dias.

3.11 Apresentar declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos cinco anos:

a) responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

b) punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

c) condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

3.12 Apresentar, no ato da posse, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais dos documentos necessários para composição do dossiê funcional, conforme relação a ser fornecida pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do IBAMA.

3.13 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

3.14 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

3.15 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 deste edital e daqueles que vierem a ser estabelecidos conforme subitem 3.13 deste edital impedirá a posse do candidato.

3.16 Cumprir as determinações deste edital.

4 DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO

4.1 As vagas para os cargos de que trata este edital estão distribuídas por unidade da Federação (UF), conforme os quadros a seguir:

4.1.1 Para os cargos de Analista Administrativo e de Analista Ambiental:

EDITAL Nº 1, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 – IBAMA

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE ANALISTA ADMINISTRATIVO, ANALISTA AMBIENTAL E TÉCNICO AMBIENTAL

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), tendo em vista a autorização por meio da Portaria SEDGG/ME nº 10.641, de 2 de setembro de 2021, e da Portaria SEDGG/ME nº 13.804, de 23 de novembro de 2021,e o disposto na Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, no Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas em cargos de Analista Administrativo, Analista Ambiental e Técnico Ambiental da carreira de Especialista em Meio Ambiente, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as fases a seguir, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe:

a) provas objetivas; e

b) prova discursiva

1.3 As provas objetivas e a prova discursiva, para todos os candidatos, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros serão realizados nas capitais dos 26 estados da Federação e no Distrito Federal.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações).

2 DOS CARGOS

2.1 NÍVEL SUPERIOR

2.1.1 CARGO 1: ANALISTA ADMINISTRATIVO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ATRIBUIÇÕES: realizar todas as atividades administrativas e logísticas relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Ibama

REMUNERAÇÃO: R$ 8.547,64 (já incluídos GDAEM e auxílio-alimentação).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.1.2 CARGO DE ANALISTA AMBIENTAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: exercer as atividades de planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à execução das políticas nacionais de meio ambiente formuladas no âmbito da União, em especial as que se relacionem com as seguintes atividades: regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; monitoramento ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros; conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; e estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais.

REMUNERAÇÃO: R$ 8.547,64 (já incluídos GDAEM e auxílio-alimentação).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.1.2.1 DOS TEMAS

CARGO 2: ANALISTA AMBIENTAL – TEMA 1: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

CARGO 3: ANALISTA AMBIENTAL – TEMA 2: RECUPERAÇÃO AMBIENTAL, MONITORAMENTO E USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

CARGO 4: ANALISTA AMBIENTAL – TEMA 3: GESTÃO, PROTEÇÃO E CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL

* A escolha de um Tema não impede que o candidato possa atuar em outro Tema posteriormente.

2.2 NÍVEL MÉDIO

CARGO 5: TÉCNICO AMBIENTAL

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.

ATRIBUIÇÕES: prestar suporte e apoio técnico especializado às atividades dos Gestores e Analistas Ambientais; executar atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas para as atividades finalísticas; e orientar e controlar processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental.

REMUNERAÇÃO: R$ 4.063,34 (já incluídos GDAEM e auxílio-alimentação)

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.

3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/tema/UF da vaga.

3.9 Apresentar declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou a sua negativa. 3.10 Apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal, expedida no máximo há 30 dias.

3.11 Apresentar declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos cinco anos:

a) responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

b) punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

c) condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

3.12 Apresentar, no ato da posse, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais dos documentos necessários para composição do dossiê funcional, conforme relação a ser fornecida pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do IBAMA.

3.13 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

3.14 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

3.15 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 deste edital e daqueles que vierem a ser estabelecidos conforme subitem 3.13 deste edital impedirá a posse do candidato.

3.16 Cumprir as determinações deste edital.

4 DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO

4.1 As vagas para os cargos de que trata este edital estão distribuídas por unidade da Federação (UF), conforme os quadros a seguir:

4.1.1 Para os cargos de Analista Administrativo e de Analista Ambiental:

Cargo/Tema

UF da vaga

Vagas para ampla concorrência

Vagas reservadas para candidatos com deficiência

Vagas reservadas para candidatos negros

Total

Cargo 1: Analista Administrativo

DF

30

2

8

40

Cargo 2: Analista Ambiental – Tema 1: Licenciamento Ambiental

DF

26

2

7

35

Cargo 3: Analista Ambiental – Tema 2: Recuperação Ambiental, Monitoramento e Uso Sustentável da Biodiversidade, Controle e Fiscalização

DF

29

2

8

39

Cargo 4: Analista Ambiental – Tema 3: Gestão, Proteção e Controle da Qualidade Ambiental

DF

16

2

4

22

4.1.2 Para o cargo de Técnico Ambiental:

Cargo

UF da vaga

Vagas para ampla concorrência

Vagas reservadas para candidatos com deficiência

Vagas reservadas para candidatos negros

Total

AC

11

1

3

15

AL

3

1

1

5

AM

18

2

5

25

AP

7

1

2

10

BA

3

1

1

5

CE

3

1

1

5

DF

73

5

19

97

ES

3

1

1

5

GO

7

1

2

10

MA

15

1

4

20

MG

3

1

1

5

MS

7

1

2

10

Cargo 5: Técnico Ambiental

MT

22

2

6

30

PA

48

4

13

65

PB

3

1

1

5

PE

3

1

1

5

PI

3

1

1

5

PR

7

1

2

10

RJ

7

1

2

10

RN

3

1

1

5

RO

15

1

4

20

RR

11

1

3

15

RS

11

1

3

15

SC

3

1

1

5

SE

3

1

1

5

SP

7

1

2

10

TO

11

1

3

15

4.2 DA NOMEAÇÃO E LOTAÇÃO

4.2.1 Os candidatos aprovados e classificados serão nomeados dentro do número de vagas previsto neste edital, obedecendo à ordem de classificação na UF de vaga a que concorreu. Os candidatos que compõem o cadastro de reserva serão nomeados de acordo com a necessidade e a conveniência da Administração.

4.2.2 Os candidatos aprovados terão lotações e exercício definidos pelo IBAMA. A critério exclusivo da Administração, o candidato poderá ser lotado em qualquer unidade do IBAMA, na UF de vaga a que concorreram.

4.2.3 Os candidatos aprovados serão alocados nas unidades descentralizadas (Superintendências e Centros Especializados) e na Administração Central do IBAMA.

4.2.3.1 A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada ao interesse e à conveniência da Administração.

4.2.4 Além da listagem de classificação por UF de vaga a que concorreram, os candidatos aprovados também serão listados pela classificação geral no cargo (reunindo todos os aprovados, independentemente de UF).

4.2.4.1 Em caso de não existência de candidato aprovado e classificado em uma ou mais UF, restando vaga não ocupada e havendo candidatos aprovados nas demais UF, a critério do IBAMA, esses poderão ser convocados obedecendo à ordem de classificação geral no resultado final do concurso público.

4.2.5 As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do concurso público de que trata este edital, inclusive posse e exercício, correm por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e(ou) ressarcimento de despesas.

4.2.6 Se, durante o prazo de validade do concurso, ocorrer acréscimo do número de vagas oferecido neste edital, mediante autorização do Ministério da Economia, em conformidade com o art. 28 do Decreto nº 9.739/2019, a distribuição das novas vagas autorizadas far-se-á, independentemente daquela de que trata o item 4 deste edital, a critério da Administração, levando em consideração as necessidades de provimento do IBAMA.

4.2.7 Não poderá haver remoção ou redistribuição nos primeiros 36 meses a partir da entrada em exercício. Após esse período, somente por conveniência administrativa e com a aprovação do Presidente do IBAMA.

4.2.8 O candidato nomeado cumprirá o estágio probatório, nos termos da lei, na unidade onde for efetuada a sua primeira lotação.

5 DAS RESERVAS DE VAGAS

5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/tema/UF da vaga e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, no mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/tema/UF da vaga, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.

5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.

5.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

b) enviar, via upload, a imagem legível de parecer emitido nos últimos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico. O parecer deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

5.1.2.1 O parecer deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), bem como as assinaturas e os carimbos dos demais profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 5.1.2.1.1.1 deste edital e de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital.

5.1.2.1.1 O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar observará:

a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

c) a limitação no desempenho de atividades;

d) a restrição de participação.

5.1.2.1.1.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, imagem legível do parecer a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.

5.1.2.2 O envio da imagem legível do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.1.2.2.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

5.1.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

5.1.2.4 A imagem do parecer terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.

5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu parecer médico enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.

5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.

5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/tema/UF da vaga.

5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.

5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.

5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.

5.1.7.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às essas vagas. Apenas o envio do parecer não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.

5.1.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

5.1.9.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.

5.1.9.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público;

b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;

e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.

5.1.9.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, conforme subitem.

5.1.2 deste edital e de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

5.1.9.4 O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.

5.1.9.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 12 meses antes da data da avaliação biopsicossocial.

5.1.9.6 Quando se tratar de deficiência visual, o parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

5.1.9.7 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

a) não apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório);

b) apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar em período superior a 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial;

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 e 5.1.9.6 deste edital;

d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;

f) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;

g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.10 deste edital.

5.1.9.8 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/tema/UF da vaga.

5.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

5.2.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.

5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.

5.2.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros nos cargos/tema/UF da vaga com número de vagas igual ou superior a três.

5.2.1.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

5.2.1.3.1 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.

5.2.1.4 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.

5.2.1.4.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

5.2.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.

5.2.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

5.2.2.1 Os candidatos que se autodeclararam negros, se não eliminados no concurso, serão convocados antes da homologação do resultado final no concurso, para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, por meio de edital específico para esta fase.

5.2.2.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

5.2.2.3 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4/2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar, presencialmente, à comissão de heteroidentificação.

5.2.2.3.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

5.2.2.3.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, no data de divulgação do edital de convocação para essa fase.

5.2.2.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.

5.2.2.4.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.2.2.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

5.2.2.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

5.2.2.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.2.5.1 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

5.2.2.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

5.2.2.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.

5.2.2.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

5.2.2.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

5.2.2.7 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no art. 11 da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé;

b) se recusar a ser filmado;

c) prestar declaração falsa;

d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

5.2.2.7.1 A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

5.2.2.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.2.2.8 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

5.2.2.9 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.2.2.10 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.2.2.11 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados.

5.2.2.11.1 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do concurso.

5.2.2.12 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

5.2.2.13 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/tema/UF da vaga.

5.2.2.14 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

5.2.2.15 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21 e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.

5.2.2.15.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.

5.2.2.15.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

5.2.2.15.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

5.2.2.15.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

5.2.2.16 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 TAXAS:

a) nível superior: R$ 102,00.

b) nível médio: R$ 70,00.

6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21 e deverá ser impressa, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e discursiva.

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para os cargos aos quais deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/tema/UF da vaga ao qual deseja concorrer, bem como pela cidade de realização das provas.

6.4.1.1 Somente será admitida uma inscrição por cargo/tema/UF da vaga/turno de provas.

6.4.1.2 Durante o período de inscrições, a solicitação de inscrição feita para os cargos de nível superior ou para o cargo de nível médio poderá ser alterada no que diz respeito a: cargo, localidade de vaga, sistema de concorrência e atendimento especial, sendo vedada a alteração de cargo de nível superior para nível médio, ou de nível médio para nível superior.

6.4.1.2.1 A alteração dos dados de que trata o subitem 6.4.1.2 deste edital será feita mediante uma nova solicitação de inscrição, que substituirá a última inscrição realizada.

6.4.1.2.2 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

6.4.1.3 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

6.4.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, de seu rosto, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.

6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública ou de duplicidade de pagamento da mesma Guia de Recolhimento.6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita ao Ibama, por meio de seus canais de atendimento.

6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursivas.

6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 6.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.

6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 6.135/2007):

a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

6.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital.

6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.

6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da GRU, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21.

6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.

6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21.

6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.8.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

6.4.8.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.4.8.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

6.4.8.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.

6.4.8.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

6.4.8.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21.

6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários;

b) enviar, via upload, a imagem legível de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar emitido no máximo 12 meses antes da data de publicação deste edital, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com os números de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades.

6.4.9.1.1 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 6.4.9.6 deste edital.

6.4.9.1.2 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo parecer por ele apresentado, ou seja:

a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer serão indeferidos;

b) eventuais recursos que sejam citados no parecer do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.

6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem legível de parecer com justificativa, emitido no máximo 12 meses antes da data de publicação deste edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades.

6.4.9.2.1 O parecer deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM, bem como as assinaturas e os carimbos dos demais profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade.

6.4.9.2.1.1 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 12.2 deste edital.

6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que criança terá até seis meses de idade no dia de realização das provas. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas.

6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

6.4.9.3.2.2 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 e 6.4.9.3.1 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

6.4.9.3.2.2.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

6.4.9.4 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

6.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

6.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas objetivas e discursiva armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

6.4.9.5.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especial conforme descrito no subitem 6.4.9.5 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

6.4.9.5.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

6.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova;

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo parecer que justifique o atendimento solicitado.

6.4.9.7 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

6.4.9.7.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.4.9.7.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.9.7.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

6.4.9.8 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital. Apenas o envio do parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.

6.4.9.9 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

6.4.9.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4.9.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21.

6.4.9.11.1 O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.9.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

6.4.9.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.4.9.11.4 O recurso não pode conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

6.4.9.11.5 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

6.4.9.11.6 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital.

6.4.9.11.7 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

6.4.9.11.8 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21.

7 DAS FASES DO CONCURSO

7.1 As fases do concurso estão descritas nos quadros a seguir.

7.1.1 CARGO 1: ANALISTA ADMINISTRATIVO

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos básicos

50

Eliminatório

(P2) Objetiva

Conhecimentos específicos

70

e

(P3) Discursiva

classificatório

7.1.2 CARGOS 2, 3 E 4: ANALISTA AMBIENTAL (TEMAS 1, 2 E 3)

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos básicos

50

Eliminatório

(P2) Objetiva

Conhecimentos específicos relacionados ao tema escolhido (TEMA 1, TEMA 2 OU TEMA 3)

70

e

(P3) Discursiva

classificatório

7.1.3 CARGO 5: TÉCNICO AMBIENTAL

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos básicos

50

Eliminatório

(P2) Objetiva

Conhecimentos específicos

70

e

(P3) Discursiva

classificatório

7.2 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de Analista Administrativo e de Analista Ambiental terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.

7.3 As provas objetivas e a prova discursiva para o cargo de Técnico Ambiental terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.

7.4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.

7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital.

7.5 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

8 DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.

8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

8.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.

8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 12.22 e 12.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.

8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;

b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;

c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital serão ordenados por cargo/tema/UF da vaga, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS

8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.

8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, e seguir as instruções ali contidas.

8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, e seguir as instruções ali contidas.

8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.12.7 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12.9 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

8.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9 DA PROVA DISCURSIVA

9.1 A prova discursiva valerá 30,00 pontos e consistirá de:

a) para o Cargo 1: Analista Administrativo: redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados a conhecimentos específicos;

b) para os Cargos 2, 3 e 4: Analista Ambiental: redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, abordando objeto(s) de conhecimentos específicos de acordo com o Tema escolhido (TEMA 1, TEMA 2 OU TEMA 3); e

c) para o Cargo 5: Técnico Ambiental: redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados a atualidades.

9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.

9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto – o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.

9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.

9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.

9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

9.7.1 Com base na lista organizada na forma do subitem 8.11.5 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados até a posição especificada no quadro a seguir, respeitados os empates na última colocação:

Cargo

UF da vaga

Candidatos à ampla concorrência

Candidatos que se declararam com deficiência

Candidatos que se autodeclararam negro

Cargo 1: Analista Administrativo

DF

90ª

24ª

Cargo 2: Analista Ambiental – Tema 1: Licenciamento Ambiental

DF

78ª

21ª

Cargo 3: Analista Ambiental – Tema 2: Recuperação Ambiental, Monitoramento e Uso Sustentável da Biodiversidade, Controle e Fiscalização

DF

87ª

24ª

Cargo 4: Analista Ambiental – Tema 3: Gestão, Proteção e Controle da Qualidade Ambiental

DF

64ª

16ª

AC

55ª

15ª

AL

18ª

10ª

AM

72ª

20ª

AP

42ª

12ª

BA

18ª

10ª

CE

18ª

10ª

DF

219ª

15ª

57ª

ES

18ª

10ª

GO

42ª

12ª

MA

75ª

20ª

MG

18ª

10ª

MS

42ª

12ª

MT

66ª

18ª

PA

144ª

12ª

39ª

Cargo 5: Técnico Ambiental

PB

18ª

10ª

PE

18ª

10ª

PI

18ª

10ª

PR

42ª

12ª

RJ

42ª

12ª

RN

18ª

10ª

RO

75ª

20ª

RR

55ª

15ª

RS

55ª

15ª

SC

18ª

10ª

SE

18ª

10ª

SP

42ª

12ª

TO

55ª

15ª

9.7.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou que se autodeclararam negros aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 9.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o limite de correções estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma dos subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme os subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital.

9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo/conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

9.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.

9.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.

9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.

a) A apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos.

b) A avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular;

c) Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida nas alíneas “a ” e “b” do subitem 9.1 deste edital.

d) Será calculada, então, para cada candidato, a nota final na prova discursiva (NFPD), pela fórmula NFPD = NC – 6 x NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato.

e) Será atribuída nota zero ao texto que obtiver NFPD < 0,00 ponto.

f) Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.

g) Será eliminado o candidato que obtiver NFPD < 12,00 pontos.

9.7.6 O candidato que se enquadrar na alínea “g” do subitem 9.7.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso.

9.7.7 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.

9.7.7.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital não terá classificação alguma no concurso.

9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA

9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, e seguir as instruções ali contidas.

9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.

9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório

10 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

10.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final na prova discursiva (NFPD).

10.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 11 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/tema/UF da vaga, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

10.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/tema/UF da vaga.

10.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem aptos a concorrer às vagas reservadas na forma da Lei nº 12.990/2014, se não eliminados no concurso, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/tema/UF da vaga.

10.5 O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos nos quadros a seguir, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

10.5.1 CARGO 1: ANALISTA ADMINISTRATIVO E CARGO 2, 3 E 4: ANALISTA AMBIENTAL

Cargo

UF da vaga

Total aprovados

Candidatos à ampla concorrência

Candidatos que se declararam com deficiência

Candidatos que se autodeclararam negro

Cargo 1: Analista Administrativo

DF

80ª

60ª

16ª

Cargo 2: Analista Ambiental – Tema 1: Licenciamento Ambiental

DF

70ª

52ª

14ª

Cargo 3: Analista Ambiental – Tema 2: Recuperação Ambiental, Monitoramento e Uso Sustentável da Biodiversidade, Controle e Fiscalização

DF

78ª

58ª

16ª

Cargo 4: Analista Ambiental – Tema 3: Gestão, proteção e controle da qualidade ambiental

DF

58ª

43ª

12ª

10.5.2 CARGO 5: TÉCNICO AMBIENTAL

Cargo

UF da vaga

Total Aprovados

Candidatos à ampla concorrência

Candidatos que se declararam com deficiência

Candidatos que se autodeclararam negro

AC

48ª

35ª

10ª

AL

22ª

16ª

AM

60ª

45ª

12ª

AP

38ª

28ª

BA

22ª

16ª

CE

22ª

16ª

DF

194ª

145ª

10ª

39ª

ES

22ª

16ª

GO

38ª

28ª

MA

56ª

42ª

11ª

MG

22ª

16ª

MS

38ª

28ª

MT

60ª

45ª

12ª

Cargo 5: Técnico Ambiental

PA

130ª

97ª

26ª

PB

22ª

16ª

PE

22ª

16ª

PI

22ª

16ª

PR

38ª

28ª

RJ

38ª

28ª

RN

22ª

16ª

RO

56ª

42ª

11ª

RR

48ª

35ª

10ª

RS

48ª

35ª

10ª

SC

22ª

16ª

SE

22ª

16ª

SP

38ª

28ª

TO

48ª

35ª

10ª

10.6 Caso não haja candidato com deficiência aprovado até a classificação estipulada nos quadros anteriores, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.

10.7 Caso não haja candidato negro aprovado até a classificação estipulada nos quadros anteriores, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.

10.8 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam os subitens 10.5.1 e 10.5.2 deste edital e do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10.9 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739/2019.

10.10 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;

e) maior nota na prova discursiva P3;

f) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal);

g) tiver maior idade.

11.2 Os candidatos a que se refere a alínea “f” do subitem 11.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

11.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 11.2 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.

11.3 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “g” do subitem 11.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

11.3.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

12.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

12.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21.

12.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

12.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

12.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, ressalvado o disposto no subitem 12.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

12.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

12.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.3 deste edital.

12.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

12.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 12.5 deste edital.

12.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – IBAMA/2021 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

12.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 12.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

12.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

12.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto).

12.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento em formato digital; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade.

12.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas, da avaliação biopsicossocial ou do procedimento de heteroidentificação, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.10 deste edital, não poderá realizá-los e será automaticamente eliminado do concurso público.

12.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

12.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

12.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

12.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

12.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

12.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

12.15.1 A inobservância do subitem 12.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

12.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

12.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

12.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

12.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.3.2.2.1 deste edital.

12.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso.

12.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

12.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 12.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 12.22 deste edital.

12.22.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 6.4.9.5 deste edital.

12.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 12.22 deste edital.

12.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

12.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

12.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 12.22 deste edital no dia de realização das provas.

12.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

12.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

12.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

12.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 12.22 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 6.4.9.5 deste edital;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;

r) não permitir a coleta de dado biométrico;

s) descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus a serem oportunamente divulgadas.

12.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

12.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

12.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

12.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso.

12.29 Serão divulgadas oportunamente as informações a respeito das medidas de proteção que serão adotadas no dia de realização das provas, em razão da pandemia do novo coronavírus.

12.30 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

12.31 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 12.7 ou 12.8 deste edital, conforme o caso, e perante o Ibama, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

12.32 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

12.33 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.

12.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação.

12.34.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens, desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.

12.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

12.36 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pelo Ibama.

13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

13.1 HABILIDADES

13.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

13.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

13.2 CONHECIMENTOS

13.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

NOÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (pacotes Microsoft Office e LibreOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Mozilla Firefox e Google Chrome). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage). 6 Banco de dados. 6.1 Organização de arquivos e métodos de acesso. 6.2 Abstração e modelos de dados. 6.3 Sistemas gerenciadores de banco de dados. 6.4 Linguagens de definição e manipulação de dados. 6.5 SQL. 6.6 Controle de proteção, segurança e integridade. 6.7 Banco de dados distribuídos e orientado a objetos. 7 Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). 8 Acesso à informação. 12.1 Lei nº 12.527/2011 e Decreto nº 7.724/2012. 9 Serviços públicos digitais.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Conceito, classificações, princípios fundamentais, emendas constitucionais. 2 Direitos e garantias fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos. 3 Organização político-administrativa. 3.1 União, estados, Distrito Federal e municípios. 4 Administração pública. 4.1 Disposições gerais, servidores públicos. 5 Poder Legislativo. 5.1 Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, deputados e senadores. 6 Poder Executivo. 6.1 Atribuições do presidente da República e dos ministros de Estado. 7 Poder Judiciário. 7.1 Disposições gerais. 7.2 Órgãos do Poder Judiciário. 7.2.1 Competências. 7.3 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 7.3.1 Composição e competência. 8 Funções essenciais à Justiça. 8.1 Ministério Público, advocacia e defensoria públicas. 9 Artigos 23, 170, 225 e 231 da Constituição Federal de 1988.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito, fontes e princípios. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Invalidação, anulação e revogação. 3.3 Prescrição. 4 Agentes administrativos. 4.1 Investidura e exercício da função pública. 4.2 Direitos e deveres dos funcionários públicos; regimes jurídicos. 4.3 Processo administrativo. 4.3.1 Conceito, princípios, fases e modalidades. 4.4 Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais). 5 Poderes da administração. 5.1 Vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 6 Princípios básicos da administração. 6.1 Responsabilidade civil da administração. 6.1.1 Evolução doutrinária e reparação do dano. 6.2 Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder. 7 Serviços públicos. 7.1 Conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 8 Organização administrativa. 8.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 8.2 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9 Controle e responsabilização da administração. 9.1 Controle administrativo. 9.2 Controle judicial. 9.3 Controle legislativo. 9.4 Responsabilidade civil do Estado. 10 Licitações e contratos administrativos. 10.1 Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021. 11 Lei nº 9.784/1999 (regula o processo administrativo no âmbito da administração pública.

LEGISLAÇÃO DO SETOR DE MEIO AMBIENTE: 1 Lei nº 7.735/1989 (criação do IBAMA). 2 Decreto nº 8.973/2017 (Estrutura Regimental do IBAMA). 3 Lei nº 6.938/1981 e suas alterações (Política Nacional do Meio Ambiente. 4 Lei nº 9.605/1998 e Decreto nº 6.514/2008 (Lei dos Crimes Ambientais). 5 Lei Complementar nº 140/2011 (competências ambientais). 6 Lei nº 10.410/2002 (Criação da carreira de especialista em meio ambiente). 7 Lei nº 13.019/2014 (Regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública). 8 Lei nº 12.651/2012 (proteção da vegetação nativa). 9 Decreto n° 7.830/2012; Lei n° 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza); Decreto n° 4.340/2002. 10 Lei nº 12.527/2011 (Lei de acesso à informação). 11 Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). 12 Decreto nº 10.239/2020 (CNAL).

NOÇÕES DE DIREITO AMBIENTAL: 1 Meio ambiente na Constituição Federal de 1988. 2 Sustentabilidade. 3 Qualidade ambiental. 4 Princípios do direito ambiental. 5 Dano ambiental.

NOÇÕES DE REGULAÇÃO: 1 O papel regulador do Estado: pressupostos, objetivos e instrumentos; conceitos básicos: regulação; externalidades, bens públicos e bens comuns, assimetria de informação; falhas de mercado; Estado e regulação; falhas de governo; análise de impacto regulatório.

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no setor público. 5.1 Código de Ética Profissional do Serviço Público – Decreto nº 1.171/1994. 5.2 Lei nº 8.112/1990 e alterações: regime disciplinar (deveres e proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades). 6 Lei nº 8.429/1992. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Atos de improbidade administrativa. 6.3 Decreto nº 1.171/1994. 7 Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). 8 Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do IBAMA (Portaria IBAMA nº 2.534/2019). 9 Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo Disciplinar).

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (pacotes Microsoft Office e LibreOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage). 6 Serviços públicos digitais.

LEGISLAÇÃO GERAL E DO SETOR DE MEIO AMBIENTE: 1 Lei nº 7.735/1989 (criação do IBAMA). 2 Decreto nº 8.973/2017 (Estrutura Regimental do IBAMA). 3 Portaria IBAMA nº 2.542/2020 (Regimento Interno do IBAMA). 4 Lei nº 6.938/1981 e suas alterações (Política Nacional do Meio Ambiente). 5 Lei nº 9.605/1998 e Decreto nº 6.514/2008 (Crimes Ambientais). 6 Lei Complementar nº 140/2011 (Competências Ambientais). 7 Lei nº 12.651/2012 (Proteção da Vegetação Nativa); Lei n° 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza); Lei nº 10.650/2003 (acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA); Lei nº 12.527/2011 (acesso a informação); Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no setor público. 5.1 Código de Ética Profissional do Serviço Público – Decreto nº 1.171/1994. 5.2 Lei nº 8.112/1990 e alterações: regime disciplinar (deveres e proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades). 6 Lei nº 8.429/1992. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Atos de improbidade administrativa. 6.3 Decreto nº 1.171/1994. 7 Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). 8 Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do IBAMA (Portaria IBAMA nº 2.534/2019). 9 Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo Disciplinar).

MATEMÁTICA: 1 Álgebra linear 1.1 Conjunto numérico: operações com números inteiros, fracionários e decimais. 2 Proporções e divisão proporcional. 3 Regras de três simples e composta. 4 Porcentagem. 5 Juros simples e compostos; capitalização e descontos. 6 Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO 1: ANALISTA ADMINISTRATIVO

ADMINISTRAÇÃO GERAL: 1 Evolução da administração. 1.1 Principais abordagens da administração (clássica até contingencial). 1.2 Evolução da administração pública no Brasil (após 1930); reformas administrativas; a nova gestão pública. 2 Processo administrativo. 2.1 Funções de administração: planejamento, organização, direção e controle. 2.2 Processo de planejamento. 2.2.1 Planejamento estratégico: visão, missão e análise SWOT. 2.2.2 Análise competitiva e estratégias genéricas. 2.2.3 Redes e alianças. 2.2.4 Planejamento tático. 2.2.5 Planejamento operacional. 2.2.6 Administração por objetivos. 2.2.7 Balanced Scorecard. 2.2.8 Processo decisório. 2.3 Organização. 2.3.1 Estrutura organizacional. 2.3.2 Tipos de departamentalização: características, vantagens e desvantagens de cada tipo. 2.3.3 Organização informal. 2.3.4 Cultura organizacional. 2.4 Direção. 2.4.1 Motivação e liderança. 2.4.2 Comunicação. 2.4.3 Descentralização e delegação. 2.5 Controle. 2.5.1 Características. 2.5.2 Tipos, vantagens e desvantagens. 2.5.3 Sistema de medição de desempenho organizacional. 3 Gestão de pessoas. 3.1 Equilíbrio organizacional. 3.2 Objetivos, desafios e características da gestão de pessoas. 3.3 Recrutamento e seleção de pessoas. 3.3.1 Objetivos e características. 3.3.2 Principais tipos, características, vantagens e desvantagens. 3.3.3 Principais técnicas de seleção de pessoas: características, vantagens e desvantagens. 3.4 Análise e descrição de cargos. 3.5 Capacitação de pessoas. 3.6 Gestão de desempenho. 4 Gestão da qualidade e modelo de excelência gerencial. 4.1 Principais teóricos e suas contribuições para a gestão da qualidade. 4.2 Ferramentas de gestão da qualidade. 4.3 Modelo da fundação nacional da qualidade. 5 Gestão de projetos. 5.1 Elaboração, análise e avaliação de projetos. 5.2 Principais características dos modelos de gestão de projetos. 5.3 Projetos e suas etapas. 6 Gestão de processos. 6.1 Conceitos da abordagem por processos. 6.2 Técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos. 6.3 Processos e certificação ISO 9000:2000. 6.4 Noções de estatística aplicada ao controle e à melhoria de processos. 7 Legislação administrativa. 7.1 Administração direta, indireta e fundacional. 7.2 Atos administrativos. 7.3 Requisição. 7.4 Regime dos servidores públicos federais: admissão, demissão, concurso público, estágio probatório, vencimento básico, licença, aposentadoria. 8 Orçamento público. 8.1 Princípios orçamentários. 8.2 Diretrizes orçamentárias. 8.3 Processo orçamentário. 8.4 Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público; normas legais aplicáveis. 8.5 SIOP e SIAFI. 8.6 Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. 8.7 Despesa pública: categorias, estágios. 8.8 Suprimento de fundos. 8.9 Restos a pagar. 8.10 Despesas de exercícios anteriores. 8.11 A Conta Única do Tesouro. 9 Licitação pública. 9.1 Modalidades, dispensa e inexigibilidade. 9.2 Pregão. 9.3 Contratos e compras. 9.4 Convênios e termos similares.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 As reformas administrativas e a redefinição do papel do Estado. 1.1 Reforma do Serviço Civil (mérito, flexibilidade e responsabilização) e Reforma do Aparelho do Estado. 2 Administração pública: do modelo racional-legal ao paradigma pós-burocrático. 2.1 O Estado oligárquico e patrimonial, o Estado autoritário e burocrático, o Estado do bem-estar, o Estado regulador. 3 Empreendedorismo governamental e novas lideranças no setor público. 3.1 Processos participativos de gestão pública: conselhos de gestão, orçamento participativo, parceria entre governo e sociedade. 4 Governo eletrônico. 4.1 Transparência da administração pública. 4.2 Controle social e cidadania. 4.3 Accountability. 5 Excelência nos serviços públicos. 5.1 Gestão por resultados na produção de serviços públicos. 5.2 Gestão de Pessoas por Competências. 6 Comunicação na gestão pública e gestão de redes organizacionais. 7 Administração de pessoal. 7.1 Noções de SIAPE. 8 Administração de compras e materiais: processos de compras governamentais e gerência de materiais e estoques. 8.1 Noções de SIASG. 9 Governabilidade e governança. 9.1 Intermediação de interesses (clientelismo, corporativismo e neocorporativismo). 10 Mudanças institucionais: conselhos, organizações sociais, organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), agência reguladora, agência executiva. 11 Processo de formulação e desenvolvimento de políticas: construção de agendas, formulação de políticas, implementação de políticas. 12 As políticas públicas no Estado brasileiro contemporâneo. 12.1 Descentralização e democracia. 12.2 Participação, atores sociais e controle social. 12.3 Gestão local, cidadania e equidade social. 13 Planejamento e avaliação nas políticas públicas: conceitos básicos de planejamento. 13.1 Aspectos administrativos, técnicos, econômicos e financeiros. 13.2 Formulação de programas e projetos. 13.3 Avaliação de programas e projetos. 13.4 Tipos de avaliação. 13.5 Análise custo-benefício e análise custo-efetividade.

ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E ORÇAMENTO PÚBLICO: 1 O papel do Estado e a atuação do governo nas finanças públicas. 1.1 Formas e dimensões da intervenção da administração na economia. 1.2 Funções do orçamento público. 2 Orçamento público. 2.1 Conceito 2.2 Técnicas orçamentárias. 2.3 Princípios orçamentários. 2.4 Ciclo orçamentário. 2.5 Processo orçamentário. 3 O orçamento público no Brasil. 3.1 Sistema de planejamento e de orçamento federal. 3.2 Plano plurianual. 3.3 Diretrizes orçamentárias. 3.4 Orçamento anual. 3.5 Outros planos e programas. 3.6 Sistema e processo de orçamentação. 3.7 Classificações orçamentárias. 3.8 Estrutura programática. 3.9 Créditos ordinários e adicionais. 4 Programação e execução orçamentária e financeira. 4.1 Descentralização orçamentária e financeira. 4.2 Acompanhamento da execução. 4.3 Sistemas de informações. 4.4 Alterações orçamentárias. 5 Receita pública. 5.1 Conceito e classificações. 5.2 Estágios. 5.3 Fontes. 5.4 Dívida ativa. 6 Despesa pública. 6.1 Conceito e classificações. 6.2 Estágios. 6.3 Restos a pagar. 6.4 Despesas de exercícios anteriores. 6.5 Dívida flutuante e fundada. 6.6 Suprimento de fundos. 7 Lei de Responsabilidade Fiscal. 7.1 Conceitos e objetivos; 7.2 Planejamento. 7.3 Receita Pública. 7.4 Despesa Pública. 7.5 Dívida e endividamento. 7.6 Transparência, controle e fiscalização. 8 Noções de Direito Financeiro e Tributário. 8.1 Lei nº 5.172/1966 (Sistema Tributário Nacional). 8.2 Lei nº 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro) 8.3 Decreto nº 70.235/1972 (Processo Administrativo Fiscal). 8.4 Instrução Normativa IBAMA nº 17/2011 (Regulamentação da TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental).

CONTABILIDADE PÚBLICA: 1 Sistema de Contabilidade Federal. 2 Conceituação, objeto e campo de aplicação. 3 Composição do Patrimônio Público. 3.1 Patrimônio Público. 3.2 Ativo. 3.3 Passivo. 3.4 Saldo Patrimonial. 4 Variações Patrimoniais. 4.1 Qualitativas. 4.2 Quantitativas: receita e despesa sob o enfoque patrimonial. 4.3 Realização da variação patrimonial. 4.4 Resultado patrimonial. 5. Regime Orçamentário e Regime Contábil. 6 Mensuração de ativos. 6.1 Ativo Imobilizado. 6.2 Ativo Intangível. 6.3 Reavaliação e redução ao valor recuperável. 6.4 Depreciação, amortização e exaustão. 7 Mensuração de passivos. 7.1 Provisões. 7.2 Passivos Contingentes. 8 Tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições. 9 Sistema de custos. 9.1 Aspectos legais do sistema de custos. 9.2 Ambiente da informação de custos. 9.3 Características da informação de custos. 9.4 Terminologia de custos. 10 Estrutura do Plano de contas aplicado ao setor público (PCASP). 10.1 Naturezas da Informação Contábil. 10.2 Código da Conta Contábil. 10.3 Atributos da informação contábil. 10.4 Regras de integridade do PCASP. 11 Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. 11.1 Balanço orçamentário. 11.2 Balanço Financeiro. 11.3 Demonstração das variações patrimoniais. 11.4 Balanço patrimonial. 11.5 Demonstração de fluxos de caixa. 11.6 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. 11.7 Notas explicativas às demonstrações contábeis. 11.8 Consolidação das demonstrações contábeis. 12 Transações no setor público. 13 Despesa pública. 13.1 Conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. 14 Receita pública. 14.1 Conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. 15. Créditos Adicionais. 16 Execução orçamentária e financeira. 17. Fonte ou Destinação de Recursos. 18 Suprimento de Fundos. 19. Restos a Pagar. 20. Despesas com Pessoal. 20.1 Definições e Limites. 20.2 Controle da Despesa Total com Pessoal. 21. Despesas de Exercícios anteriores. 22. Conta única do Tesouro Nacional. 23 Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TSP Estrutura Conceitual, de 23 de setembro de 2016. 24 MCASP 8ª edição. 25. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000). 26. Lei nº 4.320/1964.

GESTÃO DE PESSOAS: 1 Conceitos, importância, relação com os outros sistemas de organização. 2 Fundamentos, teorias e escolas da administração e o seu impacto na gestão de pessoas. 3 Função do órgão de recursos humanos. 3.1 Atribuições básicas e objetivos. 3.2 Políticas e sistemas de informações gerenciais. 4 Comportamento organizacional. 4.1 Relações indivíduo/organização. 4.2 Liderança, motivação e desempenho. 4.3 Qualidade de vida. 5 Competência interpessoal. 6 Gerenciamento de conflitos. 7 Gestão da mudança. 8 Recrutamento e seleção. 8.1 Tipos de recrutamento: vantagens e desvantagens. 8.2 Técnicas de seleção: vantagens, desvantagens e processo decisório. 9 Análise e descrição de cargos: objetivos, métodos, vantagens e desvantagens. 10 Gestão de desempenho. 10.1 Objetivos. 10.2 Métodos de avaliação de desempenho: características, vantagens e desvantagens. 11 Desenvolvimento e capacitação de pessoal. 11.1 Levantamento de necessidades. 11.2 Programação, execução e avaliação. 12 Administração de cargos, carreiras e salários. 13 Gestão por competências. 14 Lei nº 8.112/1990 (direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis). 15 Tendências em gestão de pessoas no setor público.

MATEMÁTICA FINANCEIRA: 1 Regra de três simples e composta, proporcionalidades e porcentagens. 2 Juros simples e compostos. 3 Capitalização e desconto. 4 Taxas de juros nominal, efetiva, equivalente, real e aparente. 5 Rendas uniformes e variáveis. 6 Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 6.1 Sistema francês (tabela Price). 6.2 Sistema de amortização constante (SAC). 6.3 Sistema de amortização misto (SAM). 7 Cálculo financeiro. 7.1 Custo real e efetivo das operações de financiamento, empréstimo e investimento. 8 Avaliação econômica de projetos. 10 Taxas de retorno e taxas internas de retorno.

CARGO 2: ANALISTA AMBIENTAL – TEMA 1: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

LICENCIAMENTO AMBIENTAL FEDERAL: 1 Licenciamento ambiental e avaliação de impacto ambiental. 1.1 Licenciamento ambiental federal. 1.1.1 Conceito, finalidades e aplicação. 1.2 Procedimentos para o licenciamento ambiental. 1.2.1 Etapas, licenças, competência, estudos ambientais, análise técnica, órgãos intervenientes. 1.3 Avaliação de impactos ambientais. 1.3.1 Principais metodologias e aplicação. 1.4 EIA/RIMA: critérios para sua exigência, métodos de elaboração. 1.5 Zoneamento ambiental. 1.6 Política ambiental, planejamento e desenvolvimento sustentável. 1.7 Gerenciamento e gestão ambiental. 1.8 Controle de poluição ambiental. 2 Análise, avaliação e gerenciamento de riscos. 2.1 Planejamento e resposta a emergências. 2.2 Plano de ação de emergência. 3 Legislação aplicada ao licenciamento ambiental federal. 3.1 Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) 3.2 Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza). 3.3 Decreto nº 4.340/2002 (regulamenta artigos da Lei nº 9.985/2000). 3.4 Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal Brasileiro). 3.5 Lei nº 11.428/2006 (utilização e proteção do bioma Mata Atlântica). 3.6 Lei nº 5.197/1967 (proteção à fauna). 3.7 Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos). 3.8 Lei nº 9.966/2000 (Lei do Óleo). 3.9 Decreto nº 4.136/2002 (regulamenta a Lei do Óleo). 3.10 Decretos nº 99.556/1990 e nº 6.640/2008 (proteção das cavidades naturais subterrâneas).3.11 Lei Complementar nº 140/2011. 3.12 Decreto nº 8.437/2015(regulamenta a Lei Complementar). 3.13 Resoluções CONAMA nº 1/1986 (EIA/RIMA), nº 6/1986 (publicidade), nº 9/1987 (audiência pública), nº 23/1994 (petróleo), nº 237/1997 (critérios e procedimentos), nº 273/2000 (combustíveis), nº 286/2001 (empreendimentos em regiões endêmicas de malária), nº 347/2004 (patrimônio espeleológico), nº 350/2004 (sísmica), nº 357/2005 (qualidade de água), nº 371/2006 (compensação ambiental), nº 398/2008 (plano de emergência individual), nº 454/2012 (dragagem), nº 479/2017 (ferrovias), n°428/10 (autorização do órgão responsável pela administração da unidade de conservação), nº 462/14(empreendimentos de geração de energia fonte eólica), nº 470/15 (aeroportos regionais) , nº 005/1988 (obras de saneamento), nº 312/2002 (carcinicultura em zona costeira), n° 284/2001; n° 377/2006 (Sistemas de Esgotamento Sanitário); n° 385/2006 (agroindústrias de pequeno porte e baixo potencial de impacto ambiental), n° 404/2008 (aterro sanitário); n°279/01(empreendimentos elétricos com pequeno potencial de impacto). 3.14 Portarias: Portaria interministerial n° 60/15 ( disciplina a atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal em processos de licenciamento ambiental de

competência do IBAMA), Portaria MMA nº 421/2011 (licenciamento e regularização ambiental federal de sistemas de linhas de transmissão), Portaria MMA nº 422/2011 (procedimentos para o licenciamento ambiental federal de atividades e empreendimentos de exploração e produção de petróleo e gás natural no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar), Portaria Interministerial nº1/2020 (regularização ambiental federal de Rodovias Federais pavimentadas), Portaria MMA nº 424/2011 (Procedimentos específicos na regularização de portos e terminais portuários), Portaria normativa Ministério da Defesa – nº 15/2016 (atividades e empreendimentos da União destinados ao preparo e emprego das Forças Armadas), Portaria Interministerial nº 425/2011 (institui o Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária – PRGAP), Portaria n° 78/2021( classificação de risco de atividades). 3.15 Instruções Normativas IBAMA nº 184/2008 e nº 14/2011 (dispõe sobre o licenciamento ambiental federal), Instrução Normativa conjunta nº 8/2019 (Estabelece procedimentos entre o Instituto Chico Mendes e o Ibama- relacionados à Resolução nº 428/2010), Instrução Normativa nº 15/18 (empreendimentos em terras indígenas), Instrução Normativa nº 8/11 (regulamenta o procedimento da Compensação Ambiental); Instrução Normativa nº 11/113 (regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais), Instrução Normativa Ibama nº 19/18 (instalações radioativas).

SOCIOECONOMIA RELACIONADA AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL FEDERAL: 1 Socioantropologia no licenciamento ambiental. 1.1 Conceitos fundadores: cultura, indivíduo, comunidade e sociedade. 1.2 Conflito e movimentos sociais. 1.3 Dinâmica e mudança social. 1.4 Estrutura social e etnologia brasileira. 1.5 Relação entre meio ambiente e organização social. 1.6 O papel do território: planejamento ambiental, planejamento territorial, urbanismo, vocação e uso do solo. 1.7 Noções de pesquisa social: teoria, método, criatividade, tratamento e análise de dados qualitativos e quantitativos, definição de indicadores. 2 Estado e sociedade. 2.1 Demografia, economia e sociologia dos direitos humanos; políticas sociais, política de Estado de bem-estar social, política de desenvolvimento agrário; economia do setor público. 2.2 Identidade cultural, multiculturalismo, identidade nacional no Brasil. 2.3 Equilíbrio entre equidade social e competitividade econômica. 3 Caracterização da sociedade brasileira. 3.1 Características gerais e alterações recentes na dinâmica da população brasileira (transição demográfica, migrações, fecundidade, mortalidade) e em suas condições de vida. 3.2 Organização geoeconômica no Brasil. 3.3 Distribuição de renda e o Produto Interno Bruto (PIB). 3.4 Noções sobre desenvolvimento nacional. 3.5 Noções sobre a questão agrária no Brasil, a estrutura fundiária brasileira e a caracterização da sociedade rural. 4 Impactos sociais e econômicos de grandes empreendimentos. 4.1 Noções de análise social e econômica de projetos. 4.2 Noções de economia ambiental.

INFRAESTRUTURA E GESTÃO AMBIENTAL NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL FEDERAL: 1 Representação de paisagens. 1.1 Noções sobre cartografia: levantamentos, tipos de representação, escala numérica e gráfica, projeções cartográficas, sistemas de coordenada, datum vertical e horizontal. 1.2 Sensoriamento remoto: imagens de satélite e aerofotogrametria. 1.3 Sistemas de Informação Geográfica (SIG). 1.4 Aplicações de sensoriamento remoto no monitoramento. 1.5 Noções de análise de paisagens. 2 Ecologia geral. 3 Ecossistemas brasileiros. 4 Noções de biologia da conservação. 5 Noções de fitossociologia e fitogeografia. 6 Noções de limnologia. 7 Geologia/geomorfologia/geotecnia. 7.1 Processos tectônicos. 7.2 Minerais e rochas. 7.3 Intemperismo e erosão. 7.4 Noções de sedimentologia. 7.5 Noções de geologia econômica. 7.6 Noções de geologia estrutural. 7.7 Noções de petrografia e estratigrafia. 7.8 Geologia ambiental/geoquímica ambiental. 7.9 Noções de geologia de engenharia. 7.10 Processos e riscos geológicos. 7.11 Estabilidade de taludes de corte e aterro (medidas de proteção e contenção). 7.12 Noções de geofísica (principais métodos de aquisição geofísica). 7.13 Relevo e compartimentação geomorfológica. 7.14 Dinâmica costeira (deposições e erosões). 8 Geologia do petróleo. 8.1 Noções de petrologia. 8.2 Bacias sedimentares. 8.3 Noções de geologia do pré-sal. 8.4 Geração, migração, reservatórios e trapeamento de petróleo. 9 Climatologia aplicada. 10 Noções de pedologia. 10.1 Principais classes de solo. 10.2 Processos pedogenéticos de solos tropicais. 10.3 Horizontes dos solos. 10.4 Propriedades físicas dos solos (granulometria, textura, estrutura). 11 Química ambiental. 11.1 Energia. 11.2 Noções de equilíbrio químico. 11.3 Ciclos do carbono, nitrogênio, enxofre. 11.4 Poluição atmosférica. 11.5 Poluição hídrica. 11.6 Poluição do solo. 12 Hidrologia aplicada. 13 Noções de hidrogeologia. 14 Noções de hidráulica (mecânica dos fluídos). 15 Noções de modelagem matemática aplicada aos recursos hídricos. 16 Contaminação de solo e águas subterrâneas. 17 Efluentes líquidos e resíduos sólidos em grandes empreendimentos. 18 Hidroquímica e qualidade da água. 18.1 Parâmetros de qualidade e padrões de potabilidade. 18.2 Gestão, processos e tecnologias de tratamento de efluentes líquidos para descarte e/ou reuso: processos físicos, químicos e biológicos. 19 Gestão integrada do meio ambiente. 19.1 Planejamento e gestão ambiental. 19.2 Recuperação de áreas degradadas (conceitos, métodos e técnicas). 19.3 Planejamento territorial e instrumentos de controle do uso e ocupação do solo. 20 Matriz energética brasileira. 20.1 Noções de geração de energia elétrica. 20.2 Energias renováveis e não renováveis. 20.3 Potencial hidrelétrico brasileiro: custos, benefícios e impactos ambientais. 20.4 Noções de sistemas e estruturas de transmissão de energia. 21 Matriz de transportes brasileira. 21.1 A eficiência da matriz de transportes. 21.2 Infraestrutura viária (rodovias, ferrovias, hidrovias). 21.3 Terminais modais e multimodais. 21.4 Sistemas e métodos viários. 21.5 Planejamento regional e modal de transportes inter-regional. 21.6 Predominância do modal rodoviário: problemas e alternativas. 22 Obras de infraestrutura. 22.1 Noções de projetos de construção civil relacionados à infraestrutura (aproveitamentos hidráulicos, aproveitamentos hidrelétricos, transmissão de energia, rodovias, ferrovias e portos). 22.2 Projetos conceituais, projetos básicos e projetos executivos. 22.3 Noções de planimetria e altimetria. 22.4 Movimentação de solo/terraplenagem. 22.5 Jazidas e áreas de empréstimo. 22.6 Obras de arte corrente e especiais. 22.7 Noções de obras de normalização e regularização (barragens, dragagens, derrocamentos, retificação de canais). 22.8 Impactos ambientais, sociais e econômicos de obras civis de infraestrutura. 22.9 Noções de drenagem e principais dispositivos. 22.10 Métodos e técnicas de controle de processos erosivos.

CARGO 3: ANALISTA AMBIENTAL – TEMA 2: RECUPERAÇÃO AMBIENTAL, MONITORAMENTO E USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

MONITORAMENTO, REGULAÇÃO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA AMBIENTAL: 1 Lei nº 10.180/2001 (Sistema de Planejamento e Orçamento Federal). 1.1 Decreto nº 3.591/2000 (Sistema de Controle Interno). 2 Instrução Normativa nº 3/2017 da Secretaria Federal de Controle Interno. 2.1 Manual do sistema de controle interno do Poder Executivo. 2.2 Conceito, finalidade, classificação, formas de execução, procedimentos e técnicas de auditoria. 2.3 Finalidades e atividades do sistema de controle interno. 2.4 Atividades complementares do sistema de controle interno do Poder Executivo federal. 2.5 Organização e estrutura. 2.6 Objetivos e abrangência da atuação do sistema de controle interno do Poder Executivo. 2.7 Planejamento das ações do sistema de controle interno do Poder Executivo federal. 2.8 Operacionalidade do sistema de controle interno do Poder Executivo. 2.9 Plano de atividades do sistema de controle interno. 2.10 Método da amostragem. 2.11 Normas fundamentais do sistema de controle interno do Poder Executivo. 2.11.1 Normas relativas aos servidores do sistema de controle interno. 2.11.2 Normas relativas à execução do trabalho no sistema de controle interno do Poder Executivo federal. 2.11.3 Normas relativas à opinião do sistema de controle interno do Poder Executivo. 2.11.4 Normas relativas à audiência do auditado. 2.11.5 Normas relativas à forma de comunicação. 2.11.6 Normas relativas às auditorias de recursos externos. 2.11.7 Normas relativas aos controles internos administrativos. 2.12 Controle de qualidade das atividades do sistema de controle interno do Poder Executivo. 2.13 Unidades de auditoria interna das entidades da administração indireta. 3 Instrução Normativa CGU nº 7/2006 e Instrução Normativa CGU nº 1/2007. 4 Portaria TCU nº 214/2001. 4.1 Manual de Auditoria Ambiental do TCU. 4.1.1 Conceito de auditoria ambiental. 4.1.2 Auditoria ambiental de conformidade. 4.1.3 Auditoria ambiental de natureza operacional. 4.1.4 Auditoria ambiental de desempenho operacional. 4.1.5 Avaliação ambiental de programa. 4.1.6 Tipo de verificação a ser feita conforme tipo de auditoria de natureza operacional. 4.2 Roteiro para auditoria ambiental de conformidade. 4.2.1 Planejamento e execução. 4.2.2 Cumprimento dos princípios ambientais. 4.2.3 Cumprimento das normas ambientais conforme artigos da Constituição Federal de 1988. 4.2.4 Relatório. 4.3 Roteiro para auditoria ambiental de natureza operacional. 4.3.1 Levantamento, execução e relatório. 4.4 Objeto da gestão ambiental. 4.5 Princípios ambientais. 5 Conceitos: ação compensadora, ação mitigadora, aquífero, avaliação de impacto ambiental, bacia hidrográfica, biodiversidade, biosfera, biota, chuva ácida, degradação, depleção, desenvolvimento sustentável, ecossistema, estrutura biótica, estudo de impacto ambiental, impacto ambiental, impacto positivo ou benéfico, impacto negativo ou adverso, impacto direto e indireto, impacto local e regional, impacto estratégico, impacto imediato, impacto a médio ou longo prazo, impacto temporário e permanente, licenciamento ambiental, padrões ambientais. 6 Resoluções CONAMA nº 306/2002 e nº 381/2006. 7 Convenção de Basileia – Decreto nº 875/1993, Decreto nº 4.581/2003 e Resolução CONAMA nº 452/2012. 8 Lei nº 12.305/2010 e Decreto nº 7.404/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). 9 Protocolo de Quioto – Decreto nº 5.445/2005. 10 Protocolo de Montreal – Decreto nº 99.280/1990. Resoluções CONAMA nº 267/2000 e nº 340/2003. Instruções Normativas IBAMA nº 207/2008 e nº 5/2018. 11 Lei nº 12.187/2009 e Decreto nº 9.578/2018 (Política Nacional sobre Mudança do Clima). 12 Resolução CONAMA nº 5/1989 (Programa Nacional de Controle da Poluição do Ar). 13 Resoluções CONAMA nº 2/1990 e nº 20/1994 (Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – Silêncio). 14 Decreto nº 5.472/2005 (Convenção de Estocolmo). 15 Decreto nº 5.360/2005 (Convenção de Roterdã). 16 Lei nº 7.802/1989 e Decreto nº 4.074/2002 (agrotóxicos). 17 Comércio exterior: Portaria SECEX/MDIC nº 23/2011. 18 Gestão da qualidade e modelo de excelência gerencial. 18.1 Principais teóricos e suas contribuições para a gestão da qualidade. 18.2 Ciclo PDCA. 18.3 Ferramentas de gestão da qualidade. 19 Noções de manejo florestal sustentável. 19.1 Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal Brasileiro). 19.2 Documento de Origem Florestal – Portaria MMA nº 253/2006. 19.3 Decreto nº 7.830/2012. 19.5 Instrução Normativa IBAMA nº 4/2011 (Projeto de Recuperação de Área Degradada). 20 Noções de sensoriamento remoto e geoprocessamento: aplicação do sensoriamento remoto no monitoramento e controle de desmatamentos e incêndios florestais. 21 Noções de Direito Financeiro e Tributário. 21.1 Lei nº 5.172/1966 (Sistema Tributário Nacional). 21.2 Decreto nº 70.235/1972 (Processo Administrativo Fiscal). 21.3 Instrução Normativa IBAMA nº 17/2011 (regulamentação da TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental). 22 Legislação: Lei nº 6.902/1981 e Decreto nº 99.274/1990; Lei nº 9.605/1998 e Decreto nº 6.514/2008 (Lei dos Crimes Ambientais); Lei Complementar nº 140/2011 (competências ambientais). 23 Noções de valoração de danos ao meio ambiente; imprescritibilidade da reparação do dano ambiental.

NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1 Princípios. 2 Aplicação da lei penal. 2.1 A lei penal no tempo e no espaço. 2.2 Tempo e lugar do crime. 2.3 Lei penal excepcional, especial e temporária. 2.4 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 2.5 Pena cumprida no estrangeiro. 2.6 Eficácia da sentença estrangeira. 2.7 Contagem de prazo. 2.8 Frações não computáveis da pena. 2.9 Interpretação da lei penal. 2.10 Analogia. 2.11 Irretroatividade da lei penal. 2.12 Conflito aparente de normas penais. 3 O fato típico e seus elementos. 3.1 Crime consumado e tentado. 3.2 Pena da tentativa. 3.3 Concurso de crimes. 3.4 Ilicitude e causas de exclusão. 3.5 Excesso punível. 3.6 Culpabilidade. 3.6.1 Elementos e causas de exclusão. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Lei nº 12.850/2013 (Crime organizado) 7 Lei nº 13.869/2019 (Crimes de abuso de autoridade). 8 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal.

CARGO 4: ANALISTA AMBIENTAL – TEMA 3: GESTÃO, PROTEÇÃO E CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL

LÍNGUA INGLESA: 1 Compreensão de textos escritos em língua inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS: 1 Convenção de Basileia: Decreto nº 875/1993, Decreto nº 4.581/2003 e Resolução CONAMA nº 452/2012. 2 Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). 3 Pneumáticos: Resolução CONAMA nº 416/2009. 4 Resolução CONAMA nº 401/2008 (pilhas e baterias). 5 Óleos lubrificantes usados ou contaminados. 5.1 Resoluções CONAMA nº 362/2005 e nº 450/2012. 6 Lei nº 9.966/2000 (poluição causada por óleo). 7 Decreto nº 97.634/1989 (mercúrio metálico).

PROTEÇÃO DA ATMOSFERA: 1 Acordo de Paris. 2 Protocolo de Montreal: Decreto nº 99.280/1990. Resoluções CONAMA nº 267/2000 e nº 340/2003. 3 Lei nº 12.187/2009, Decreto nº 9.578/2018 (Política Nacional sobre Mudança do Clima). 4 Lei nº 8.723/1993 (redução de emissão de poluentes por veículos automotores). 4.1 Resolução CONAMA nº 18/1986. 4.2 Resolução Conama nº 490/2018. 4.2 Resolução Conama nº 492/2018. 4.3 Resolução Conama nº 297/2002.

POLUIÇÃO SONORA: 1 Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – Silêncio: Resoluções CONAMA nº 2/1990 e nº 20/1994. 2 Portaria INMETRO nº 430/2012.

CONTROLE AMBIENTAL POR REGISTRO: 1 Resolução CONAMA nº 1/1998 (CTF/AINDA). 1.1 Instrução Normativa Ibama nº 12/2021. 2. Lei 7.804/1989 (CTF/APP). 2.1 Instrução Normativa Ibama nº 13/2021. 2.2 Instrução Normativa Ibama nº 12/2018. 3 Lei nº 10.165/2001. 3.1 Instrução Normativa Ibama nº 6/2014 e alterações (Relatório anual de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais – RAPP).

ÁREAS CONTAMINADAS, REMEDIAÇÃO AMBIENTAL E DISPERSANTES QUÍMICOS: 1 Biorremediação. 2 Resolução CONAMA nº 463/2014. 3 Resolução CONAMA nº 472/2015. 4 Áreas contaminadas.

NOÇÕES DE PEDOLOGIA: 1 Gênese e morfologia dos solos. 2 Composição do solo. 3 Propriedades físicas e químicas do solo. 4 Classificação Brasileira de Solos: princípios, critérios e características.

NOÇÕES DE FITOSSANIDADE: 1 Manejo de pragas. 2 Controle biológico de doenças. 3 Tecnologia de aplicação de agrotóxicos.

SEGURANÇA QUÍMICA: 1 Decreto nº 5.472/2005 (Convenção de Estocolmo). 2 Decreto nº 5.360/2005 (Convenção de Roterdã). 3 Lei nº 7.802/1989 (agrotóxicos). 3.1 Decreto nº 4.074/2002. 3.2 Decreto 10.833/2021. 3.1 Portaria IBAMA nº 84/1996 (potencial de periculosidade ambiental de agrotóxicos e afins). 3.2. Instrução Normativa Ibama nº 27/2018 e alterações. 3.3 Instrução Normativa Ibama nº 02/2017. 3.4 Manual de Avaliação de risco ambiental de agrotóxicos para abelhas. 4 Produtos de baixa periculosidade: bioquímicos, semioquímicos, microbiológicos e agentes biológicos de controle. 5 Avaliação de risco ecológico de agrotóxicos. 6 Produtos preservativos de madeira. 6.1 Lei nº 4.797/1965. 6.2 Portaria Interministerial nº 292/1989 (Ministério da Fazenda, Ministério da Saúde e Ministério do Interior).

NOÇÕES DE QUÍMICA AMBIENTAL: 1 Camada de ozônio. 2 Contaminantes atmosféricos. 3 Aquecimento global. 4 Compostos químicos tóxicos: agrotóxicos, bifenilas policloradas, dioxinas, furanos, metais pesados, natureza dos resíduos perigosos.

NOÇÕES DE ECOTOXICOLOGIA: 1 Compartimentos ambientais. 2 Ciclos biogeoquímicos. 3 Transporte, distribuição e transformação de agentes químicos no meio ambiente. 4 Bioacumulação e biomagnificação. 5 Depuração ambiental. 6 Testes ecotoxicológicos.

NOÇÕES DE ESTATÍSTICA: 1 Amostragem. 2 Análise exploratória de dados. 3 Probabilidades. 4 Inferência estatística.

NOÇÕES DE ECONOMIA AMBIENTAL: 1 Noções de economia ambiental. 2 Benefícios da política ambiental. 2. Avaliação de uso de recursos naturais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE NÍVEL MÉDIO

CARGO 5: TÉCNICO AMBIENTAL

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Características básicas das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização. 2 Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; organização administrativa da União; administração direta e indireta. 3 Gestão de processos. 4 Gestão de contratos. 5 Noções de processos licitatórios.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1 Orçamento público. 1.1 Conceito. 1.2 Técnicas Orçamentárias. 1.3 Princípios orçamentários. 1.4 Ciclo Orçamentário. 2 O orçamento público no Brasil. 2.1 Plano Plurianual na Constituição Federal. 2.2 Diretrizes orçamentárias na Constituição Federal. 2.3 Orçamento anual na Constituição Federal. 2.4 Estrutura programática. 2.5 Créditos ordinários e adicionais. 3 Programação e execução orçamentária e financeira. 3.1 Descentralização orçamentária e financeira. 3.2 Acompanhamento da execução. 4 Receita pública. 4.1 Conceito. 4.2 Classificação segundo a natureza. 4.1 Etapas e estágios. 5 Despesa pública. 5.1 Conceito. 5.2 Classificação segundo a natureza. 5.3 Etapas e estágios. 5.4 Restos a pagar. 5.5 Despesas de exercícios anteriores. 6. Lei de Responsabilidade Fiscal. 6.1 Conceitos e objetivos. 6.2 Planejamento.

NOÇÕES DE GESTÃO DE PESSOAS NAS ORGANIZAÇÕES: 1 Conceitos, importância, relação com os outros sistemas da organização. 2 Função do órgão de gestão de pessoas: atribuições básicas e objetivos, políticas e sistemas de informações gerenciais. 3 Comportamento organizacional: relações indivíduo/organização, motivação, liderança, desempenho.

LEGISLAÇÃO E NORMAS AMBIENTAIS: 1 Legislação ambiental federal aplicada.: Art. 225 da Constituição Federal de 1988; Lei nº 11.445/2007 (Lei Nacional de Saneamento); Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação); Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal); Lei nº 9.433/2007 (Política Nacional de Recursos Hídricos); Lei nº 6.902/1981 e Decreto nº 99.274/1990; Lei nº 9.605/1998 e Decreto nº 6.514/2008 (Lei dos Crimes Ambientais); Lei Complementar nº 140/2011 (competências ambientais); Decreto nº 7.830/2012.2 Resoluções CONAMA: nº 1/1986 (EIA/RIMA); nº 237/1997 (licenciamento ambiental); nº 302/2002 (parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno); nº 303/2002 (parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente ); nº 369/2006 (intervenção em áreas de preservação permanentes – casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental); nº 357/2005 e nº 393/2007 (classificação dos corpos d’água, diretrizes para enquadramento, padrões e lançamento de efluentes). 3 Sistemas de gestão ambiental. 3.1 Requisitos de sistema de gestão ambiental (NBR ISO 14001:2015). 3.2 Avaliação de desempenho ambiental (NBR ISO 14031:2015). 3.3 Diretrizes para auditoria de sistemas de gestão (NBR ISO 19011:2018). 4 Documento de Origem Florestal – Portaria MMA nº 253/2006. 5 Lei n° 12.305/2008 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). 6 Lei nº 8.723/1993. Lei nº 7.802/1989 (agrotóxicos). 6.1 Decreto nº 4.074/2002. 6.2 Decreto nº 10.833/2021.

MEIO AMBIENTE: 1 Noções de ecologia e ecossistemas brasileiros. 2 Ciclos biogeoquímicos. 3 Noções de meteorologia e climatologia. 4 Noções de hidrologia. 5 Noções de geologia e solos. 6 Noções de microbiologia ambiental. 7 Aspectos e impactos ambientais do saneamento. 8 Noções sobre qualidade do ar, poluição atmosférica, controle de emissões. 9 Noções sobre qualidade da água, poluição hídrica e tecnologias de tratamento de águas e efluentes para descarte e (ou) reúso. 10 Noções sobre qualidade do solo e águas subterrâneas. 11 Noções de gerenciamento e tratamento de resíduos sólidos e de águas subterrâneas. 12 Noções de caracterização e recuperação de áreas degradadas. 13 Noções de monitoramento de ambientes aquáticos e terrestres. 14 Noções de economia ambiental. 14.1 Benefícios da política ambiental. 14.2 Avaliação de uso de recursos naturais. 15 Meio ambiente e sociedade. 15.1 Noções de sociologia e de antropologia. 16 Geoprocessamento. 16.1 Princípios físicos e elementos de interpretação. 16.2 Sistemas de sensoriamento remoto. 16.3 Sensores e produtos. 16.4 Interpretação de imagens. 16.5 Fotointerpretação e fotogrametria. 16.6 Restituição. 16.7 Tomada, transmissão, armazenamento, processamento e interpretação de dados. 16.8 Georreferenciamento. 16.9 Aplicação do sensoriamento remoto no monitoramento e controle de desmatamentos e incêndios florestais.

EDUCAÇÃO AMBIENTAL: 1 Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999 e Decreto n° 4.281/2002). 2 Programa Nacional de Educação Ambiental. 3 Lei nº 9.394/1996 (LDB). 4 Cidadania Ambiental. 5 Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P). 6 Agenda Ambiental Urbana.

ATUALIDADES (SOMENTE PARA A PROVA DISCURSIVA): 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como, política, economia, educação, saúde, energia, relações internacionais, agronegócio, saneamento, meio ambiente, desenvolvimento sustentável, aspectos socioeconômicos, educação ambiental e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

EDUARDO FORTUNATO BIM

Presidente do Ibama

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

Atividade

Datas previstas

Período para a solicitação de inscrição e de isenção de taxa

1º a 20/12/2021

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Disponibilização dolinkpara verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema

21 e 22/12/2021

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição

27/12/2021

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição

28 e 29/12/2021

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição

04/01/2022

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

05/01/2022

Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especial e divulgação da relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência

11/01/2022

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especial

12 e 13/1/2022

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação final da solicitação de atendimento especial e divulgação da relação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência

18/01/2022

Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de prova

20/01/2022

Aplicação das provas objetivas e da prova discursiva

30/01/2022

Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas e do padrão preliminar de resposta da prova discursiva

1º/2/2022

A partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos quanto aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas e contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva

2 e 3/2/2022

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação dos gabaritos oficiais definitivos, do padrão definitivo de resposta da prova discursiva e do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva

22/02/2022

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência do Ibama e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de comunicado ou de edital.

** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21.

ANEXO II

MODELO DE PARECER DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E INTERDISCIPLINAR PARA SOLICITAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

Atestamos para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)______________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº _______________________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões) ___________________________________________________________________________________CID-10 _________.

Por oportuno, declaramos que o candidato apresenta os seguintes impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo ______________________________________________________________________; que devem ser considerados os fatores socioambientais _____________________________________________________________; que apresenta as seguintes limitações no desempenho de atividades______________________________________________________________ e as seguintes restrições de participação _____________________________________________________________________.

__________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

Assinatura e carimbo com CRM do médico

Assinatura e carimbo com registro da profissão do membro de equipe multiprofissional e interdisciplinar

Assinatura e carimbo com registro da profissão do membro de equipe multiprofissional e interdisciplinar

__________________ Cidade/UF, ____ de _____________ de 20__.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Cargo/Tema

UF da vaga

Vagas para ampla concorrência

Vagas reservadas para candidatos com deficiência

Vagas reservadas para candidatos negros

Total

Cargo 1: Analista Administrativo

DF

30

2

8

40

Cargo 2: Analista Ambiental – Tema 1: Licenciamento Ambiental

DF

26

2

7

35

Cargo 3: Analista Ambiental – Tema 2: Recuperação Ambiental, Monitoramento e Uso Sustentável da Biodiversidade, Controle e Fiscalização

DF

29

2

8

39

Cargo 4: Analista Ambiental – Tema 3: Gestão, Proteção e Controle da Qualidade Ambiental

DF

16

2

4

22

4.1.2 Para o cargo de Técnico Ambiental:

C

EDITAL Nº 1, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 – IBAMA

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE ANALISTA ADMINISTRATIVO, ANALISTA AMBIENTAL E TÉCNICO AMBIENTAL

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), tendo em vista a autorização por meio da Portaria SEDGG/ME nº 10.641, de 2 de setembro de 2021, e da Portaria SEDGG/ME nº 13.804, de 23 de novembro de 2021,e o disposto na Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, no Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas em cargos de Analista Administrativo, Analista Ambiental e Técnico Ambiental da carreira de Especialista em Meio Ambiente, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as fases a seguir, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe:

a) provas objetivas; e

b) prova discursiva

1.3 As provas objetivas e a prova discursiva, para todos os candidatos, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros serão realizados nas capitais dos 26 estados da Federação e no Distrito Federal.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações).

2 DOS CARGOS

2.1 NÍVEL SUPERIOR

2.1.1 CARGO 1: ANALISTA ADMINISTRATIVO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ATRIBUIÇÕES: realizar todas as atividades administrativas e logísticas relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Ibama

REMUNERAÇÃO: R$ 8.547,64 (já incluídos GDAEM e auxílio-alimentação).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.1.2 CARGO DE ANALISTA AMBIENTAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: exercer as atividades de planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à execução das políticas nacionais de meio ambiente formuladas no âmbito da União, em especial as que se relacionem com as seguintes atividades: regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; monitoramento ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros; conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; e estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais.

REMUNERAÇÃO: R$ 8.547,64 (já incluídos GDAEM e auxílio-alimentação).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.1.2.1 DOS TEMAS

CARGO 2: ANALISTA AMBIENTAL – TEMA 1: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

CARGO 3: ANALISTA AMBIENTAL – TEMA 2: RECUPERAÇÃO AMBIENTAL, MONITORAMENTO E USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

CARGO 4: ANALISTA AMBIENTAL – TEMA 3: GESTÃO, PROTEÇÃO E CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL

* A escolha de um Tema não impede que o candidato possa atuar em outro Tema posteriormente.

2.2 NÍVEL MÉDIO

CARGO 5: TÉCNICO AMBIENTAL

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.

ATRIBUIÇÕES: prestar suporte e apoio técnico especializado às atividades dos Gestores e Analistas Ambientais; executar atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas para as atividades finalísticas; e orientar e controlar processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental.

REMUNERAÇÃO: R$ 4.063,34 (já incluídos GDAEM e auxílio-alimentação)

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.

3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/tema/UF da vaga.

3.9 Apresentar declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou a sua negativa. 3.10 Apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal, expedida no máximo há 30 dias.

3.11 Apresentar declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos cinco anos:

a) responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

b) punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

c) condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

3.12 Apresentar, no ato da posse, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais dos documentos necessários para composição do dossiê funcional, conforme relação a ser fornecida pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do IBAMA.

3.13 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

3.14 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

3.15 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 deste edital e daqueles que vierem a ser estabelecidos conforme subitem 3.13 deste edital impedirá a posse do candidato.

3.16 Cumprir as determinações deste edital.

4 DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO

4.1 As vagas para os cargos de que trata este edital estão distribuídas por unidade da Federação (UF), conforme os quadros a seguir:

4.1.1 Para os cargos de Analista Administrativo e de Analista Ambiental:

Cargo/Tema

UF da vaga

Vagas para ampla concorrência

Vagas reservadas para candidatos com deficiência

Vagas reservadas para candidatos negros

Total

Cargo 1: Analista Administrativo

DF

30

2

8

40

Cargo 2: Analista Ambiental – Tema 1: Licenciamento Ambiental

DF

26

2

7

35

Cargo 3: Analista Ambiental – Tema 2: Recuperação Ambiental, Monitoramento e Uso Sustentável da Biodiversidade, Controle e Fiscalização

DF

29

2

8

39

Cargo 4: Analista Ambiental – Tema 3: Gestão, Proteção e Controle da Qualidade Ambiental

DF

16

2

4

22

4.1.2 Para o cargo de Técnico Ambiental:

Cargo

UF da vaga

Vagas para ampla concorrência

Vagas reservadas para candidatos com deficiência

Vagas reservadas para candidatos negros

Total

AC

11

1

3

15

AL

3

1

1

5

AM

18

2

5

25

AP

7

1

2

10

BA

3

1

1

5

CE

3

1

1

5

DF

73

5

19

97

ES

3

1

1

5

GO

7

1

2

10

MA

15

1

4

20

MG

3

1

1

5

MS

7

1

2

10

Cargo 5: Técnico Ambiental

MT

22

2

6

30

PA

48

4

13

65

PB

3

1

1

5

PE

3

1

1

5

PI

3

1

1

5

PR

7

1

2

10

RJ

7

1

2

10

RN

3

1

1

5

RO

15

1

4

20

RR

11

1

3

15

RS

11

1

3

15

SC

3

1

1

5

SE

3

1

1

5

SP

7

1

2

10

TO

11

1

3

15

4.2 DA NOMEAÇÃO E LOTAÇÃO

4.2.1 Os candidatos aprovados e classificados serão nomeados dentro do número de vagas previsto neste edital, obedecendo à ordem de classificação na UF de vaga a que concorreu. Os candidatos que compõem o cadastro de reserva serão nomeados de acordo com a necessidade e a conveniência da Administração.

4.2.2 Os candidatos aprovados terão lotações e exercício definidos pelo IBAMA. A critério exclusivo da Administração, o candidato poderá ser lotado em qualquer unidade do IBAMA, na UF de vaga a que concorreram.

4.2.3 Os candidatos aprovados serão alocados nas unidades descentralizadas (Superintendências e Centros Especializados) e na Administração Central do IBAMA.

4.2.3.1 A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada ao interesse e à conveniência da Administração.

4.2.4 Além da listagem de classificação por UF de vaga a que concorreram, os candidatos aprovados também serão listados pela classificação geral no cargo (reunindo todos os aprovados, independentemente de UF).

4.2.4.1 Em caso de não existência de candidato aprovado e classificado em uma ou mais UF, restando vaga não ocupada e havendo candidatos aprovados nas demais UF, a critério do IBAMA, esses poderão ser convocados obedecendo à ordem de classificação geral no resultado final do concurso público.

4.2.5 As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do concurso público de que trata este edital, inclusive posse e exercício, correm por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e(ou) ressarcimento de despesas.

4.2.6 Se, durante o prazo de validade do concurso, ocorrer acréscimo do número de vagas oferecido neste edital, mediante autorização do Ministério da Economia, em conformidade com o art. 28 do Decreto nº 9.739/2019, a distribuição das novas vagas autorizadas far-se-á, independentemente daquela de que trata o item 4 deste edital, a critério da Administração, levando em consideração as necessidades de provimento do IBAMA.

4.2.7 Não poderá haver remoção ou redistribuição nos primeiros 36 meses a partir da entrada em exercício. Após esse período, somente por conveniência administrativa e com a aprovação do Presidente do IBAMA.

4.2.8 O candidato nomeado cumprirá o estágio probatório, nos termos da lei, na unidade onde for efetuada a sua primeira lotação.

5 DAS RESERVAS DE VAGAS

5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/tema/UF da vaga e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, no mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/tema/UF da vaga, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.

5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.

5.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

b) enviar, via upload, a imagem legível de parecer emitido nos últimos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico. O parecer deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

5.1.2.1 O parecer deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), bem como as assinaturas e os carimbos dos demais profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 5.1.2.1.1.1 deste edital e de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital.

5.1.2.1.1 O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar observará:

a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

c) a limitação no desempenho de atividades;

d) a restrição de participação.

5.1.2.1.1.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, imagem legível do parecer a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.

5.1.2.2 O envio da imagem legível do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.1.2.2.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

5.1.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

5.1.2.4 A imagem do parecer terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.

5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu parecer médico enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.

5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.

5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/tema/UF da vaga.

5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.

5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.

5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.

5.1.7.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às essas vagas. Apenas o envio do parecer não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.

5.1.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

5.1.9.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.

5.1.9.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público;

b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;

e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.

5.1.9.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, conforme subitem.

5.1.2 deste edital e de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

5.1.9.4 O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.

5.1.9.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 12 meses antes da data da avaliação biopsicossocial.

5.1.9.6 Quando se tratar de deficiência visual, o parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

5.1.9.7 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

a) não apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório);

b) apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar em período superior a 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial;

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 e 5.1.9.6 deste edital;

d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;

f) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;

g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.10 deste edital.

5.1.9.8 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/tema/UF da vaga.

5.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

5.2.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.

5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.

5.2.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros nos cargos/tema/UF da vaga com número de vagas igual ou superior a três.

5.2.1.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

5.2.1.3.1 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.

5.2.1.4 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.

5.2.1.4.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

5.2.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.

5.2.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

5.2.2.1 Os candidatos que se autodeclararam negros, se não eliminados no concurso, serão convocados antes da homologação do resultado final no concurso, para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, por meio de edital específico para esta fase.

5.2.2.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

5.2.2.3 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4/2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar, presencialmente, à comissão de heteroidentificação.

5.2.2.3.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

5.2.2.3.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, no data de divulgação do edital de convocação para essa fase.

5.2.2.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.

5.2.2.4.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.2.2.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

5.2.2.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

5.2.2.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.2.5.1 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

5.2.2.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

5.2.2.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.

5.2.2.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

5.2.2.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

5.2.2.7 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no art. 11 da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé;

b) se recusar a ser filmado;

c) prestar declaração falsa;

d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

5.2.2.7.1 A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

5.2.2.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.2.2.8 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

5.2.2.9 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.2.2.10 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.2.2.11 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados.

5.2.2.11.1 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do concurso.

5.2.2.12 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

5.2.2.13 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/tema/UF da vaga.

5.2.2.14 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

5.2.2.15 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21 e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.

5.2.2.15.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.

5.2.2.15.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

5.2.2.15.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

5.2.2.15.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

5.2.2.16 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 TAXAS:

a) nível superior: R$ 102,00.

b) nível médio: R$ 70,00.

6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21 e deverá ser impressa, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e discursiva.

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para os cargos aos quais deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/tema/UF da vaga ao qual deseja concorrer, bem como pela cidade de realização das provas.

6.4.1.1 Somente será admitida uma inscrição por cargo/tema/UF da vaga/turno de provas.

6.4.1.2 Durante o período de inscrições, a solicitação de inscrição feita para os cargos de nível superior ou para o cargo de nível médio poderá ser alterada no que diz respeito a: cargo, localidade de vaga, sistema de concorrência e atendimento especial, sendo vedada a alteração de cargo de nível superior para nível médio, ou de nível médio para nível superior.

6.4.1.2.1 A alteração dos dados de que trata o subitem 6.4.1.2 deste edital será feita mediante uma nova solicitação de inscrição, que substituirá a última inscrição realizada.

6.4.1.2.2 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

6.4.1.3 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

6.4.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, de seu rosto, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.

6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública ou de duplicidade de pagamento da mesma Guia de Recolhimento.6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita ao Ibama, por meio de seus canais de atendimento.

6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursivas.

6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 6.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.

6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 6.135/2007):

a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

6.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital.

6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.

6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da GRU, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21.

6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.

6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21.

6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.8.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

6.4.8.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.4.8.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

6.4.8.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.

6.4.8.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

6.4.8.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21.

6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários;

b) enviar, via upload, a imagem legível de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar emitido no máximo 12 meses antes da data de publicação deste edital, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com os números de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades.

6.4.9.1.1 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 6.4.9.6 deste edital.

6.4.9.1.2 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo parecer por ele apresentado, ou seja:

a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer serão indeferidos;

b) eventuais recursos que sejam citados no parecer do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.

6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem legível de parecer com justificativa, emitido no máximo 12 meses antes da data de publicação deste edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades.

6.4.9.2.1 O parecer deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM, bem como as assinaturas e os carimbos dos demais profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade.

6.4.9.2.1.1 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 12.2 deste edital.

6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que criança terá até seis meses de idade no dia de realização das provas. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas.

6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

6.4.9.3.2.2 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 e 6.4.9.3.1 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

6.4.9.3.2.2.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

6.4.9.4 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

6.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

6.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas objetivas e discursiva armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

6.4.9.5.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especial conforme descrito no subitem 6.4.9.5 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

6.4.9.5.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

6.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova;

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo parecer que justifique o atendimento solicitado.

6.4.9.7 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

6.4.9.7.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.4.9.7.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.9.7.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

6.4.9.8 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital. Apenas o envio do parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.

6.4.9.9 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

6.4.9.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4.9.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21.

6.4.9.11.1 O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.9.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

6.4.9.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.4.9.11.4 O recurso não pode conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

6.4.9.11.5 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

6.4.9.11.6 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital.

6.4.9.11.7 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

6.4.9.11.8 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21.

7 DAS FASES DO CONCURSO

7.1 As fases do concurso estão descritas nos quadros a seguir.

7.1.1 CARGO 1: ANALISTA ADMINISTRATIVO

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos básicos

50

Eliminatório

(P2) Objetiva

Conhecimentos específicos

70

e

(P3) Discursiva

classificatório

7.1.2 CARGOS 2, 3 E 4: ANALISTA AMBIENTAL (TEMAS 1, 2 E 3)

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos básicos

50

Eliminatório

(P2) Objetiva

Conhecimentos específicos relacionados ao tema escolhido (TEMA 1, TEMA 2 OU TEMA 3)

70

e

(P3) Discursiva

classificatório

7.1.3 CARGO 5: TÉCNICO AMBIENTAL

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos básicos

50

Eliminatório

(P2) Objetiva

Conhecimentos específicos

70

e

(P3) Discursiva

classificatório

7.2 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de Analista Administrativo e de Analista Ambiental terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.

7.3 As provas objetivas e a prova discursiva para o cargo de Técnico Ambiental terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.

7.4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.

7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital.

7.5 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

8 DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.

8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

8.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.

8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 12.22 e 12.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.

8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;

b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;

c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital serão ordenados por cargo/tema/UF da vaga, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS

8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.

8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, e seguir as instruções ali contidas.

8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, e seguir as instruções ali contidas.

8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.12.7 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12.9 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

8.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9 DA PROVA DISCURSIVA

9.1 A prova discursiva valerá 30,00 pontos e consistirá de:

a) para o Cargo 1: Analista Administrativo: redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados a conhecimentos específicos;

b) para os Cargos 2, 3 e 4: Analista Ambiental: redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, abordando objeto(s) de conhecimentos específicos de acordo com o Tema escolhido (TEMA 1, TEMA 2 OU TEMA 3); e

c) para o Cargo 5: Técnico Ambiental: redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados a atualidades.

9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.

9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto – o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.

9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.

9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.

9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

9.7.1 Com base na lista organizada na forma do subitem 8.11.5 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados até a posição especificada no quadro a seguir, respeitados os empates na última colocação:

Cargo

UF da vaga

Candidatos à ampla concorrência

Candidatos que se declararam com deficiência

Candidatos que se autodeclararam negro

Cargo 1: Analista Administrativo

DF

90ª

24ª

Cargo 2: Analista Ambiental – Tema 1: Licenciamento Ambiental

DF

78ª

21ª

Cargo 3: Analista Ambiental – Tema 2: Recuperação Ambiental, Monitoramento e Uso Sustentável da Biodiversidade, Controle e Fiscalização

DF

87ª

24ª

Cargo 4: Analista Ambiental – Tema 3: Gestão, Proteção e Controle da Qualidade Ambiental

DF

64ª

16ª

AC

55ª

15ª

AL

18ª

10ª

AM

72ª

20ª

AP

42ª

12ª

BA

18ª

10ª

CE

18ª

10ª

DF

219ª

15ª

57ª

ES

18ª

10ª

GO

42ª

12ª

MA

75ª

20ª

MG

18ª

10ª

MS

42ª

12ª

MT

66ª

18ª

PA

144ª

12ª

39ª

Cargo 5: Técnico Ambiental

PB

18ª

10ª

PE

18ª

10ª

PI

18ª

10ª

PR

42ª

12ª

RJ

42ª

12ª

RN

18ª

10ª

RO

75ª

20ª

RR

55ª

15ª

RS

55ª

15ª

SC

18ª

10ª

SE

18ª

10ª

SP

42ª

12ª

TO

55ª

15ª

9.7.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou que se autodeclararam negros aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 9.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o limite de correções estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma dos subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme os subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital.

9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo/conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

9.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.

9.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.

9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.

a) A apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos.

b) A avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular;

c) Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida nas alíneas “a ” e “b” do subitem 9.1 deste edital.

d) Será calculada, então, para cada candidato, a nota final na prova discursiva (NFPD), pela fórmula NFPD = NC – 6 x NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato.

e) Será atribuída nota zero ao texto que obtiver NFPD < 0,00 ponto.

f) Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.

g) Será eliminado o candidato que obtiver NFPD < 12,00 pontos.

9.7.6 O candidato que se enquadrar na alínea “g” do subitem 9.7.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso.

9.7.7 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.

9.7.7.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital não terá classificação alguma no concurso.

9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA

9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, e seguir as instruções ali contidas.

9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.

9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório

10 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

10.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final na prova discursiva (NFPD).

10.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 11 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/tema/UF da vaga, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

10.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/tema/UF da vaga.

10.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem aptos a concorrer às vagas reservadas na forma da Lei nº 12.990/2014, se não eliminados no concurso, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/tema/UF da vaga.

10.5 O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos nos quadros a seguir, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

10.5.1 CARGO 1: ANALISTA ADMINISTRATIVO E CARGO 2, 3 E 4: ANALISTA AMBIENTAL

Cargo

UF da vaga

Total aprovados

Candidatos à ampla concorrência

Candidatos que se declararam com deficiência

Candidatos que se autodeclararam negro

Cargo 1: Analista Administrativo

DF

80ª

60ª

16ª

Cargo 2: Analista Ambiental – Tema 1: Licenciamento Ambiental

DF

70ª

52ª

14ª

Cargo 3: Analista Ambiental – Tema 2: Recuperação Ambiental, Monitoramento e Uso Sustentável da Biodiversidade, Controle e Fiscalização

DF

78ª

58ª

16ª

Cargo 4: Analista Ambiental – Tema 3: Gestão, proteção e controle da qualidade ambiental

DF

58ª

43ª

12ª

10.5.2 CARGO 5: TÉCNICO AMBIENTAL

Cargo

UF da vaga

Total Aprovados

Candidatos à ampla concorrência

Candidatos que se declararam com deficiência

Candidatos que se autodeclararam negro

AC

48ª

35ª

10ª

AL

22ª

16ª

AM

60ª

45ª

12ª

AP

38ª

28ª

BA

22ª

16ª

CE

22ª

16ª

DF

194ª

145ª

10ª

39ª

ES

22ª

16ª

GO

38ª

28ª

MA

56ª

42ª

11ª

MG

22ª

16ª

MS

38ª

28ª

MT

60ª

45ª

12ª

Cargo 5: Técnico Ambiental

PA

130ª

97ª

26ª

PB

22ª

16ª

PE

22ª

16ª

PI

22ª

16ª

PR

38ª

28ª

RJ

38ª

28ª

RN

22ª

16ª

RO

56ª

42ª

11ª

RR

48ª

35ª

10ª

RS

48ª

35ª

10ª

SC

22ª

16ª

SE

22ª

16ª

SP

38ª

28ª

TO

48ª

35ª

10ª

10.6 Caso não haja candidato com deficiência aprovado até a classificação estipulada nos quadros anteriores, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.

10.7 Caso não haja candidato negro aprovado até a classificação estipulada nos quadros anteriores, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.

10.8 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam os subitens 10.5.1 e 10.5.2 deste edital e do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10.9 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739/2019.

10.10 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;

e) maior nota na prova discursiva P3;

f) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal);

g) tiver maior idade.

11.2 Os candidatos a que se refere a alínea “f” do subitem 11.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

11.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 11.2 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.

11.3 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “g” do subitem 11.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

11.3.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

12.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

12.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21.

12.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

12.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

12.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, ressalvado o disposto no subitem 12.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

12.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

12.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.3 deste edital.

12.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

12.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 12.5 deste edital.

12.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – IBAMA/2021 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

12.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 12.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

12.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

12.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto).

12.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento em formato digital; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade.

12.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas, da avaliação biopsicossocial ou do procedimento de heteroidentificação, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.10 deste edital, não poderá realizá-los e será automaticamente eliminado do concurso público.

12.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

12.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

12.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

12.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

12.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

12.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

12.15.1 A inobservância do subitem 12.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

12.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

12.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

12.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

12.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.3.2.2.1 deste edital.

12.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso.

12.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

12.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 12.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 12.22 deste edital.

12.22.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 6.4.9.5 deste edital.

12.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 12.22 deste edital.

12.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

12.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

12.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 12.22 deste edital no dia de realização das provas.

12.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

12.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

12.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

12.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 12.22 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 6.4.9.5 deste edital;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;

r) não permitir a coleta de dado biométrico;

s) descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus a serem oportunamente divulgadas.

12.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

12.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

12.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

12.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso.

12.29 Serão divulgadas oportunamente as informações a respeito das medidas de proteção que serão adotadas no dia de realização das provas, em razão da pandemia do novo coronavírus.

12.30 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

12.31 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 12.7 ou 12.8 deste edital, conforme o caso, e perante o Ibama, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

12.32 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

12.33 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.

12.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação.

12.34.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens, desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.

12.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

12.36 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pelo Ibama.

13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

13.1 HABILIDADES

13.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

13.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

13.2 CONHECIMENTOS

13.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

NOÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (pacotes Microsoft Office e LibreOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Mozilla Firefox e Google Chrome). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage). 6 Banco de dados. 6.1 Organização de arquivos e métodos de acesso. 6.2 Abstração e modelos de dados. 6.3 Sistemas gerenciadores de banco de dados. 6.4 Linguagens de definição e manipulação de dados. 6.5 SQL. 6.6 Controle de proteção, segurança e integridade. 6.7 Banco de dados distribuídos e orientado a objetos. 7 Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). 8 Acesso à informação. 12.1 Lei nº 12.527/2011 e Decreto nº 7.724/2012. 9 Serviços públicos digitais.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Conceito, classificações, princípios fundamentais, emendas constitucionais. 2 Direitos e garantias fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos. 3 Organização político-administrativa. 3.1 União, estados, Distrito Federal e municípios. 4 Administração pública. 4.1 Disposições gerais, servidores públicos. 5 Poder Legislativo. 5.1 Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, deputados e senadores. 6 Poder Executivo. 6.1 Atribuições do presidente da República e dos ministros de Estado. 7 Poder Judiciário. 7.1 Disposições gerais. 7.2 Órgãos do Poder Judiciário. 7.2.1 Competências. 7.3 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 7.3.1 Composição e competência. 8 Funções essenciais à Justiça. 8.1 Ministério Público, advocacia e defensoria públicas. 9 Artigos 23, 170, 225 e 231 da Constituição Federal de 1988.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito, fontes e princípios. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Invalidação, anulação e revogação. 3.3 Prescrição. 4 Agentes administrativos. 4.1 Investidura e exercício da função pública. 4.2 Direitos e deveres dos funcionários públicos; regimes jurídicos. 4.3 Processo administrativo. 4.3.1 Conceito, princípios, fases e modalidades. 4.4 Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais). 5 Poderes da administração. 5.1 Vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 6 Princípios básicos da administração. 6.1 Responsabilidade civil da administração. 6.1.1 Evolução doutrinária e reparação do dano. 6.2 Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder. 7 Serviços públicos. 7.1 Conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 8 Organização administrativa. 8.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 8.2 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9 Controle e responsabilização da administração. 9.1 Controle administrativo. 9.2 Controle judicial. 9.3 Controle legislativo. 9.4 Responsabilidade civil do Estado. 10 Licitações e contratos administrativos. 10.1 Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021. 11 Lei nº 9.784/1999 (regula o processo administrativo no âmbito da administração pública.

LEGISLAÇÃO DO SETOR DE MEIO AMBIENTE: 1 Lei nº 7.735/1989 (criação do IBAMA). 2 Decreto nº 8.973/2017 (Estrutura Regimental do IBAMA). 3 Lei nº 6.938/1981 e suas alterações (Política Nacional do Meio Ambiente. 4 Lei nº 9.605/1998 e Decreto nº 6.514/2008 (Lei dos Crimes Ambientais). 5 Lei Complementar nº 140/2011 (competências ambientais). 6 Lei nº 10.410/2002 (Criação da carreira de especialista em meio ambiente). 7 Lei nº 13.019/2014 (Regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública). 8 Lei nº 12.651/2012 (proteção da vegetação nativa). 9 Decreto n° 7.830/2012; Lei n° 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza); Decreto n° 4.340/2002. 10 Lei nº 12.527/2011 (Lei de acesso à informação). 11 Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). 12 Decreto nº 10.239/2020 (CNAL).

NOÇÕES DE DIREITO AMBIENTAL: 1 Meio ambiente na Constituição Federal de 1988. 2 Sustentabilidade. 3 Qualidade ambiental. 4 Princípios do direito ambiental. 5 Dano ambiental.

NOÇÕES DE REGULAÇÃO: 1 O papel regulador do Estado: pressupostos, objetivos e instrumentos; conceitos básicos: regulação; externalidades, bens públicos e bens comuns, assimetria de informação; falhas de mercado; Estado e regulação; falhas de governo; análise de impacto regulatório.

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no setor público. 5.1 Código de Ética Profissional do Serviço Público – Decreto nº 1.171/1994. 5.2 Lei nº 8.112/1990 e alterações: regime disciplinar (deveres e proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades). 6 Lei nº 8.429/1992. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Atos de improbidade administrativa. 6.3 Decreto nº 1.171/1994. 7 Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). 8 Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do IBAMA (Portaria IBAMA nº 2.534/2019). 9 Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo Disciplinar).

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (pacotes Microsoft Office e LibreOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage). 6 Serviços públicos digitais.

LEGISLAÇÃO GERAL E DO SETOR DE MEIO AMBIENTE: 1 Lei nº 7.735/1989 (criação do IBAMA). 2 Decreto nº 8.973/2017 (Estrutura Regimental do IBAMA). 3 Portaria IBAMA nº 2.542/2020 (Regimento Interno do IBAMA). 4 Lei nº 6.938/1981 e suas alterações (Política Nacional do Meio Ambiente). 5 Lei nº 9.605/1998 e Decreto nº 6.514/2008 (Crimes Ambientais). 6 Lei Complementar nº 140/2011 (Competências Ambientais). 7 Lei nº 12.651/2012 (Proteção da Vegetação Nativa); Lei n° 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza); Lei nº 10.650/2003 (acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA); Lei nº 12.527/2011 (acesso a informação); Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no setor público. 5.1 Código de Ética Profissional do Serviço Público – Decreto nº 1.171/1994. 5.2 Lei nº 8.112/1990 e alterações: regime disciplinar (deveres e proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades). 6 Lei nº 8.429/1992. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Atos de improbidade administrativa. 6.3 Decreto nº 1.171/1994. 7 Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). 8 Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do IBAMA (Portaria IBAMA nº 2.534/2019). 9 Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo Disciplinar).

MATEMÁTICA: 1 Álgebra linear 1.1 Conjunto numérico: operações com números inteiros, fracionários e decimais. 2 Proporções e divisão proporcional. 3 Regras de três simples e composta. 4 Porcentagem. 5 Juros simples e compostos; capitalização e descontos. 6 Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO 1: ANALISTA ADMINISTRATIVO

ADMINISTRAÇÃO GERAL: 1 Evolução da administração. 1.1 Principais abordagens da administração (clássica até contingencial). 1.2 Evolução da administração pública no Brasil (após 1930); reformas administrativas; a nova gestão pública. 2 Processo administrativo. 2.1 Funções de administração: planejamento, organização, direção e controle. 2.2 Processo de planejamento. 2.2.1 Planejamento estratégico: visão, missão e análise SWOT. 2.2.2 Análise competitiva e estratégias genéricas. 2.2.3 Redes e alianças. 2.2.4 Planejamento tático. 2.2.5 Planejamento operacional. 2.2.6 Administração por objetivos. 2.2.7 Balanced Scorecard. 2.2.8 Processo decisório. 2.3 Organização. 2.3.1 Estrutura organizacional. 2.3.2 Tipos de departamentalização: características, vantagens e desvantagens de cada tipo. 2.3.3 Organização informal. 2.3.4 Cultura organizacional. 2.4 Direção. 2.4.1 Motivação e liderança. 2.4.2 Comunicação. 2.4.3 Descentralização e delegação. 2.5 Controle. 2.5.1 Características. 2.5.2 Tipos, vantagens e desvantagens. 2.5.3 Sistema de medição de desempenho organizacional. 3 Gestão de pessoas. 3.1 Equilíbrio organizacional. 3.2 Objetivos, desafios e características da gestão de pessoas. 3.3 Recrutamento e seleção de pessoas. 3.3.1 Objetivos e características. 3.3.2 Principais tipos, características, vantagens e desvantagens. 3.3.3 Principais técnicas de seleção de pessoas: características, vantagens e desvantagens. 3.4 Análise e descrição de cargos. 3.5 Capacitação de pessoas. 3.6 Gestão de desempenho. 4 Gestão da qualidade e modelo de excelência gerencial. 4.1 Principais teóricos e suas contribuições para a gestão da qualidade. 4.2 Ferramentas de gestão da qualidade. 4.3 Modelo da fundação nacional da qualidade. 5 Gestão de projetos. 5.1 Elaboração, análise e avaliação de projetos. 5.2 Principais características dos modelos de gestão de projetos. 5.3 Projetos e suas etapas. 6 Gestão de processos. 6.1 Conceitos da abordagem por processos. 6.2 Técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos. 6.3 Processos e certificação ISO 9000:2000. 6.4 Noções de estatística aplicada ao controle e à melhoria de processos. 7 Legislação administrativa. 7.1 Administração direta, indireta e fundacional. 7.2 Atos administrativos. 7.3 Requisição. 7.4 Regime dos servidores públicos federais: admissão, demissão, concurso público, estágio probatório, vencimento básico, licença, aposentadoria. 8 Orçamento público. 8.1 Princípios orçamentários. 8.2 Diretrizes orçamentárias. 8.3 Processo orçamentário. 8.4 Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público; normas legais aplicáveis. 8.5 SIOP e SIAFI. 8.6 Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. 8.7 Despesa pública: categorias, estágios. 8.8 Suprimento de fundos. 8.9 Restos a pagar. 8.10 Despesas de exercícios anteriores. 8.11 A Conta Única do Tesouro. 9 Licitação pública. 9.1 Modalidades, dispensa e inexigibilidade. 9.2 Pregão. 9.3 Contratos e compras. 9.4 Convênios e termos similares.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 As reformas administrativas e a redefinição do papel do Estado. 1.1 Reforma do Serviço Civil (mérito, flexibilidade e responsabilização) e Reforma do Aparelho do Estado. 2 Administração pública: do modelo racional-legal ao paradigma pós-burocrático. 2.1 O Estado oligárquico e patrimonial, o Estado autoritário e burocrático, o Estado do bem-estar, o Estado regulador. 3 Empreendedorismo governamental e novas lideranças no setor público. 3.1 Processos participativos de gestão pública: conselhos de gestão, orçamento participativo, parceria entre governo e sociedade. 4 Governo eletrônico. 4.1 Transparência da administração pública. 4.2 Controle social e cidadania. 4.3 Accountability. 5 Excelência nos serviços públicos. 5.1 Gestão por resultados na produção de serviços públicos. 5.2 Gestão de Pessoas por Competências. 6 Comunicação na gestão pública e gestão de redes organizacionais. 7 Administração de pessoal. 7.1 Noções de SIAPE. 8 Administração de compras e materiais: processos de compras governamentais e gerência de materiais e estoques. 8.1 Noções de SIASG. 9 Governabilidade e governança. 9.1 Intermediação de interesses (clientelismo, corporativismo e neocorporativismo). 10 Mudanças institucionais: conselhos, organizações sociais, organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), agência reguladora, agência executiva. 11 Processo de formulação e desenvolvimento de políticas: construção de agendas, formulação de políticas, implementação de políticas. 12 As políticas públicas no Estado brasileiro contemporâneo. 12.1 Descentralização e democracia. 12.2 Participação, atores sociais e controle social. 12.3 Gestão local, cidadania e equidade social. 13 Planejamento e avaliação nas políticas públicas: conceitos básicos de planejamento. 13.1 Aspectos administrativos, técnicos, econômicos e financeiros. 13.2 Formulação de programas e projetos. 13.3 Avaliação de programas e projetos. 13.4 Tipos de avaliação. 13.5 Análise custo-benefício e análise custo-efetividade.

ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E ORÇAMENTO PÚBLICO: 1 O papel do Estado e a atuação do governo nas finanças públicas. 1.1 Formas e dimensões da intervenção da administração na economia. 1.2 Funções do orçamento público. 2 Orçamento público. 2.1 Conceito 2.2 Técnicas orçamentárias. 2.3 Princípios orçamentários. 2.4 Ciclo orçamentário. 2.5 Processo orçamentário. 3 O orçamento público no Brasil. 3.1 Sistema de planejamento e de orçamento federal. 3.2 Plano plurianual. 3.3 Diretrizes orçamentárias. 3.4 Orçamento anual. 3.5 Outros planos e programas. 3.6 Sistema e processo de orçamentação. 3.7 Classificações orçamentárias. 3.8 Estrutura programática. 3.9 Créditos ordinários e adicionais. 4 Programação e execução orçamentária e financeira. 4.1 Descentralização orçamentária e financeira. 4.2 Acompanhamento da execução. 4.3 Sistemas de informações. 4.4 Alterações orçamentárias. 5 Receita pública. 5.1 Conceito e classificações. 5.2 Estágios. 5.3 Fontes. 5.4 Dívida ativa. 6 Despesa pública. 6.1 Conceito e classificações. 6.2 Estágios. 6.3 Restos a pagar. 6.4 Despesas de exercícios anteriores. 6.5 Dívida flutuante e fundada. 6.6 Suprimento de fundos. 7 Lei de Responsabilidade Fiscal. 7.1 Conceitos e objetivos; 7.2 Planejamento. 7.3 Receita Pública. 7.4 Despesa Pública. 7.5 Dívida e endividamento. 7.6 Transparência, controle e fiscalização. 8 Noções de Direito Financeiro e Tributário. 8.1 Lei nº 5.172/1966 (Sistema Tributário Nacional). 8.2 Lei nº 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro) 8.3 Decreto nº 70.235/1972 (Processo Administrativo Fiscal). 8.4 Instrução Normativa IBAMA nº 17/2011 (Regulamentação da TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental).

CONTABILIDADE PÚBLICA: 1 Sistema de Contabilidade Federal. 2 Conceituação, objeto e campo de aplicação. 3 Composição do Patrimônio Público. 3.1 Patrimônio Público. 3.2 Ativo. 3.3 Passivo. 3.4 Saldo Patrimonial. 4 Variações Patrimoniais. 4.1 Qualitativas. 4.2 Quantitativas: receita e despesa sob o enfoque patrimonial. 4.3 Realização da variação patrimonial. 4.4 Resultado patrimonial. 5. Regime Orçamentário e Regime Contábil. 6 Mensuração de ativos. 6.1 Ativo Imobilizado. 6.2 Ativo Intangível. 6.3 Reavaliação e redução ao valor recuperável. 6.4 Depreciação, amortização e exaustão. 7 Mensuração de passivos. 7.1 Provisões. 7.2 Passivos Contingentes. 8 Tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições. 9 Sistema de custos. 9.1 Aspectos legais do sistema de custos. 9.2 Ambiente da informação de custos. 9.3 Características da informação de custos. 9.4 Terminologia de custos. 10 Estrutura do Plano de contas aplicado ao setor público (PCASP). 10.1 Naturezas da Informação Contábil. 10.2 Código da Conta Contábil. 10.3 Atributos da informação contábil. 10.4 Regras de integridade do PCASP. 11 Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. 11.1 Balanço orçamentário. 11.2 Balanço Financeiro. 11.3 Demonstração das variações patrimoniais. 11.4 Balanço patrimonial. 11.5 Demonstração de fluxos de caixa. 11.6 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. 11.7 Notas explicativas às demonstrações contábeis. 11.8 Consolidação das demonstrações contábeis. 12 Transações no setor público. 13 Despesa pública. 13.1 Conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. 14 Receita pública. 14.1 Conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. 15. Créditos Adicionais. 16 Execução orçamentária e financeira. 17. Fonte ou Destinação de Recursos. 18 Suprimento de Fundos. 19. Restos a Pagar. 20. Despesas com Pessoal. 20.1 Definições e Limites. 20.2 Controle da Despesa Total com Pessoal. 21. Despesas de Exercícios anteriores. 22. Conta única do Tesouro Nacional. 23 Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TSP Estrutura Conceitual, de 23 de setembro de 2016. 24 MCASP 8ª edição. 25. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000). 26. Lei nº 4.320/1964.

GESTÃO DE PESSOAS: 1 Conceitos, importância, relação com os outros sistemas de organização. 2 Fundamentos, teorias e escolas da administração e o seu impacto na gestão de pessoas. 3 Função do órgão de recursos humanos. 3.1 Atribuições básicas e objetivos. 3.2 Políticas e sistemas de informações gerenciais. 4 Comportamento organizacional. 4.1 Relações indivíduo/organização. 4.2 Liderança, motivação e desempenho. 4.3 Qualidade de vida. 5 Competência interpessoal. 6 Gerenciamento de conflitos. 7 Gestão da mudança. 8 Recrutamento e seleção. 8.1 Tipos de recrutamento: vantagens e desvantagens. 8.2 Técnicas de seleção: vantagens, desvantagens e processo decisório. 9 Análise e descrição de cargos: objetivos, métodos, vantagens e desvantagens. 10 Gestão de desempenho. 10.1 Objetivos. 10.2 Métodos de avaliação de desempenho: características, vantagens e desvantagens. 11 Desenvolvimento e capacitação de pessoal. 11.1 Levantamento de necessidades. 11.2 Programação, execução e avaliação. 12 Administração de cargos, carreiras e salários. 13 Gestão por competências. 14 Lei nº 8.112/1990 (direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis). 15 Tendências em gestão de pessoas no setor público.

MATEMÁTICA FINANCEIRA: 1 Regra de três simples e composta, proporcionalidades e porcentagens. 2 Juros simples e compostos. 3 Capitalização e desconto. 4 Taxas de juros nominal, efetiva, equivalente, real e aparente. 5 Rendas uniformes e variáveis. 6 Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 6.1 Sistema francês (tabela Price). 6.2 Sistema de amortização constante (SAC). 6.3 Sistema de amortização misto (SAM). 7 Cálculo financeiro. 7.1 Custo real e efetivo das operações de financiamento, empréstimo e investimento. 8 Avaliação econômica de projetos. 10 Taxas de retorno e taxas internas de retorno.

CARGO 2: ANALISTA AMBIENTAL – TEMA 1: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

LICENCIAMENTO AMBIENTAL FEDERAL: 1 Licenciamento ambiental e avaliação de impacto ambiental. 1.1 Licenciamento ambiental federal. 1.1.1 Conceito, finalidades e aplicação. 1.2 Procedimentos para o licenciamento ambiental. 1.2.1 Etapas, licenças, competência, estudos ambientais, análise técnica, órgãos intervenientes. 1.3 Avaliação de impactos ambientais. 1.3.1 Principais metodologias e aplicação. 1.4 EIA/RIMA: critérios para sua exigência, métodos de elaboração. 1.5 Zoneamento ambiental. 1.6 Política ambiental, planejamento e desenvolvimento sustentável. 1.7 Gerenciamento e gestão ambiental. 1.8 Controle de poluição ambiental. 2 Análise, avaliação e gerenciamento de riscos. 2.1 Planejamento e resposta a emergências. 2.2 Plano de ação de emergência. 3 Legislação aplicada ao licenciamento ambiental federal. 3.1 Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) 3.2 Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza). 3.3 Decreto nº 4.340/2002 (regulamenta artigos da Lei nº 9.985/2000). 3.4 Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal Brasileiro). 3.5 Lei nº 11.428/2006 (utilização e proteção do bioma Mata Atlântica). 3.6 Lei nº 5.197/1967 (proteção à fauna). 3.7 Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos). 3.8 Lei nº 9.966/2000 (Lei do Óleo). 3.9 Decreto nº 4.136/2002 (regulamenta a Lei do Óleo). 3.10 Decretos nº 99.556/1990 e nº 6.640/2008 (proteção das cavidades naturais subterrâneas).3.11 Lei Complementar nº 140/2011. 3.12 Decreto nº 8.437/2015(regulamenta a Lei Complementar). 3.13 Resoluções CONAMA nº 1/1986 (EIA/RIMA), nº 6/1986 (publicidade), nº 9/1987 (audiência pública), nº 23/1994 (petróleo), nº 237/1997 (critérios e procedimentos), nº 273/2000 (combustíveis), nº 286/2001 (empreendimentos em regiões endêmicas de malária), nº 347/2004 (patrimônio espeleológico), nº 350/2004 (sísmica), nº 357/2005 (qualidade de água), nº 371/2006 (compensação ambiental), nº 398/2008 (plano de emergência individual), nº 454/2012 (dragagem), nº 479/2017 (ferrovias), n°428/10 (autorização do órgão responsável pela administração da unidade de conservação), nº 462/14(empreendimentos de geração de energia fonte eólica), nº 470/15 (aeroportos regionais) , nº 005/1988 (obras de saneamento), nº 312/2002 (carcinicultura em zona costeira), n° 284/2001; n° 377/2006 (Sistemas de Esgotamento Sanitário); n° 385/2006 (agroindústrias de pequeno porte e baixo potencial de impacto ambiental), n° 404/2008 (aterro sanitário); n°279/01(empreendimentos elétricos com pequeno potencial de impacto). 3.14 Portarias: Portaria interministerial n° 60/15 ( disciplina a atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal em processos de licenciamento ambiental de

competência do IBAMA), Portaria MMA nº 421/2011 (licenciamento e regularização ambiental federal de sistemas de linhas de transmissão), Portaria MMA nº 422/2011 (procedimentos para o licenciamento ambiental federal de atividades e empreendimentos de exploração e produção de petróleo e gás natural no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar), Portaria Interministerial nº1/2020 (regularização ambiental federal de Rodovias Federais pavimentadas), Portaria MMA nº 424/2011 (Procedimentos específicos na regularização de portos e terminais portuários), Portaria normativa Ministério da Defesa – nº 15/2016 (atividades e empreendimentos da União destinados ao preparo e emprego das Forças Armadas), Portaria Interministerial nº 425/2011 (institui o Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária – PRGAP), Portaria n° 78/2021( classificação de risco de atividades). 3.15 Instruções Normativas IBAMA nº 184/2008 e nº 14/2011 (dispõe sobre o licenciamento ambiental federal), Instrução Normativa conjunta nº 8/2019 (Estabelece procedimentos entre o Instituto Chico Mendes e o Ibama- relacionados à Resolução nº 428/2010), Instrução Normativa nº 15/18 (empreendimentos em terras indígenas), Instrução Normativa nº 8/11 (regulamenta o procedimento da Compensação Ambiental); Instrução Normativa nº 11/113 (regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais), Instrução Normativa Ibama nº 19/18 (instalações radioativas).

SOCIOECONOMIA RELACIONADA AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL FEDERAL: 1 Socioantropologia no licenciamento ambiental. 1.1 Conceitos fundadores: cultura, indivíduo, comunidade e sociedade. 1.2 Conflito e movimentos sociais. 1.3 Dinâmica e mudança social. 1.4 Estrutura social e etnologia brasileira. 1.5 Relação entre meio ambiente e organização social. 1.6 O papel do território: planejamento ambiental, planejamento territorial, urbanismo, vocação e uso do solo. 1.7 Noções de pesquisa social: teoria, método, criatividade, tratamento e análise de dados qualitativos e quantitativos, definição de indicadores. 2 Estado e sociedade. 2.1 Demografia, economia e sociologia dos direitos humanos; políticas sociais, política de Estado de bem-estar social, política de desenvolvimento agrário; economia do setor público. 2.2 Identidade cultural, multiculturalismo, identidade nacional no Brasil. 2.3 Equilíbrio entre equidade social e competitividade econômica. 3 Caracterização da sociedade brasileira. 3.1 Características gerais e alterações recentes na dinâmica da população brasileira (transição demográfica, migrações, fecundidade, mortalidade) e em suas condições de vida. 3.2 Organização geoeconômica no Brasil. 3.3 Distribuição de renda e o Produto Interno Bruto (PIB). 3.4 Noções sobre desenvolvimento nacional. 3.5 Noções sobre a questão agrária no Brasil, a estrutura fundiária brasileira e a caracterização da sociedade rural. 4 Impactos sociais e econômicos de grandes empreendimentos. 4.1 Noções de análise social e econômica de projetos. 4.2 Noções de economia ambiental.

INFRAESTRUTURA E GESTÃO AMBIENTAL NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL FEDERAL: 1 Representação de paisagens. 1.1 Noções sobre cartografia: levantamentos, tipos de representação, escala numérica e gráfica, projeções cartográficas, sistemas de coordenada, datum vertical e horizontal. 1.2 Sensoriamento remoto: imagens de satélite e aerofotogrametria. 1.3 Sistemas de Informação Geográfica (SIG). 1.4 Aplicações de sensoriamento remoto no monitoramento. 1.5 Noções de análise de paisagens. 2 Ecologia geral. 3 Ecossistemas brasileiros. 4 Noções de biologia da conservação. 5 Noções de fitossociologia e fitogeografia. 6 Noções de limnologia. 7 Geologia/geomorfologia/geotecnia. 7.1 Processos tectônicos. 7.2 Minerais e rochas. 7.3 Intemperismo e erosão. 7.4 Noções de sedimentologia. 7.5 Noções de geologia econômica. 7.6 Noções de geologia estrutural. 7.7 Noções de petrografia e estratigrafia. 7.8 Geologia ambiental/geoquímica ambiental. 7.9 Noções de geologia de engenharia. 7.10 Processos e riscos geológicos. 7.11 Estabilidade de taludes de corte e aterro (medidas de proteção e contenção). 7.12 Noções de geofísica (principais métodos de aquisição geofísica). 7.13 Relevo e compartimentação geomorfológica. 7.14 Dinâmica costeira (deposições e erosões). 8 Geologia do petróleo. 8.1 Noções de petrologia. 8.2 Bacias sedimentares. 8.3 Noções de geologia do pré-sal. 8.4 Geração, migração, reservatórios e trapeamento de petróleo. 9 Climatologia aplicada. 10 Noções de pedologia. 10.1 Principais classes de solo. 10.2 Processos pedogenéticos de solos tropicais. 10.3 Horizontes dos solos. 10.4 Propriedades físicas dos solos (granulometria, textura, estrutura). 11 Química ambiental. 11.1 Energia. 11.2 Noções de equilíbrio químico. 11.3 Ciclos do carbono, nitrogênio, enxofre. 11.4 Poluição atmosférica. 11.5 Poluição hídrica. 11.6 Poluição do solo. 12 Hidrologia aplicada. 13 Noções de hidrogeologia. 14 Noções de hidráulica (mecânica dos fluídos). 15 Noções de modelagem matemática aplicada aos recursos hídricos. 16 Contaminação de solo e águas subterrâneas. 17 Efluentes líquidos e resíduos sólidos em grandes empreendimentos. 18 Hidroquímica e qualidade da água. 18.1 Parâmetros de qualidade e padrões de potabilidade. 18.2 Gestão, processos e tecnologias de tratamento de efluentes líquidos para descarte e/ou reuso: processos físicos, químicos e biológicos. 19 Gestão integrada do meio ambiente. 19.1 Planejamento e gestão ambiental. 19.2 Recuperação de áreas degradadas (conceitos, métodos e técnicas). 19.3 Planejamento territorial e instrumentos de controle do uso e ocupação do solo. 20 Matriz energética brasileira. 20.1 Noções de geração de energia elétrica. 20.2 Energias renováveis e não renováveis. 20.3 Potencial hidrelétrico brasileiro: custos, benefícios e impactos ambientais. 20.4 Noções de sistemas e estruturas de transmissão de energia. 21 Matriz de transportes brasileira. 21.1 A eficiência da matriz de transportes. 21.2 Infraestrutura viária (rodovias, ferrovias, hidrovias). 21.3 Terminais modais e multimodais. 21.4 Sistemas e métodos viários. 21.5 Planejamento regional e modal de transportes inter-regional. 21.6 Predominância do modal rodoviário: problemas e alternativas. 22 Obras de infraestrutura. 22.1 Noções de projetos de construção civil relacionados à infraestrutura (aproveitamentos hidráulicos, aproveitamentos hidrelétricos, transmissão de energia, rodovias, ferrovias e portos). 22.2 Projetos conceituais, projetos básicos e projetos executivos. 22.3 Noções de planimetria e altimetria. 22.4 Movimentação de solo/terraplenagem. 22.5 Jazidas e áreas de empréstimo. 22.6 Obras de arte corrente e especiais. 22.7 Noções de obras de normalização e regularização (barragens, dragagens, derrocamentos, retificação de canais). 22.8 Impactos ambientais, sociais e econômicos de obras civis de infraestrutura. 22.9 Noções de drenagem e principais dispositivos. 22.10 Métodos e técnicas de controle de processos erosivos.

CARGO 3: ANALISTA AMBIENTAL – TEMA 2: RECUPERAÇÃO AMBIENTAL, MONITORAMENTO E USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

MONITORAMENTO, REGULAÇÃO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA AMBIENTAL: 1 Lei nº 10.180/2001 (Sistema de Planejamento e Orçamento Federal). 1.1 Decreto nº 3.591/2000 (Sistema de Controle Interno). 2 Instrução Normativa nº 3/2017 da Secretaria Federal de Controle Interno. 2.1 Manual do sistema de controle interno do Poder Executivo. 2.2 Conceito, finalidade, classificação, formas de execução, procedimentos e técnicas de auditoria. 2.3 Finalidades e atividades do sistema de controle interno. 2.4 Atividades complementares do sistema de controle interno do Poder Executivo federal. 2.5 Organização e estrutura. 2.6 Objetivos e abrangência da atuação do sistema de controle interno do Poder Executivo. 2.7 Planejamento das ações do sistema de controle interno do Poder Executivo federal. 2.8 Operacionalidade do sistema de controle interno do Poder Executivo. 2.9 Plano de atividades do sistema de controle interno. 2.10 Método da amostragem. 2.11 Normas fundamentais do sistema de controle interno do Poder Executivo. 2.11.1 Normas relativas aos servidores do sistema de controle interno. 2.11.2 Normas relativas à execução do trabalho no sistema de controle interno do Poder Executivo federal. 2.11.3 Normas relativas à opinião do sistema de controle interno do Poder Executivo. 2.11.4 Normas relativas à audiência do auditado. 2.11.5 Normas relativas à forma de comunicação. 2.11.6 Normas relativas às auditorias de recursos externos. 2.11.7 Normas relativas aos controles internos administrativos. 2.12 Controle de qualidade das atividades do sistema de controle interno do Poder Executivo. 2.13 Unidades de auditoria interna das entidades da administração indireta. 3 Instrução Normativa CGU nº 7/2006 e Instrução Normativa CGU nº 1/2007. 4 Portaria TCU nº 214/2001. 4.1 Manual de Auditoria Ambiental do TCU. 4.1.1 Conceito de auditoria ambiental. 4.1.2 Auditoria ambiental de conformidade. 4.1.3 Auditoria ambiental de natureza operacional. 4.1.4 Auditoria ambiental de desempenho operacional. 4.1.5 Avaliação ambiental de programa. 4.1.6 Tipo de verificação a ser feita conforme tipo de auditoria de natureza operacional. 4.2 Roteiro para auditoria ambiental de conformidade. 4.2.1 Planejamento e execução. 4.2.2 Cumprimento dos princípios ambientais. 4.2.3 Cumprimento das normas ambientais conforme artigos da Constituição Federal de 1988. 4.2.4 Relatório. 4.3 Roteiro para auditoria ambiental de natureza operacional. 4.3.1 Levantamento, execução e relatório. 4.4 Objeto da gestão ambiental. 4.5 Princípios ambientais. 5 Conceitos: ação compensadora, ação mitigadora, aquífero, avaliação de impacto ambiental, bacia hidrográfica, biodiversidade, biosfera, biota, chuva ácida, degradação, depleção, desenvolvimento sustentável, ecossistema, estrutura biótica, estudo de impacto ambiental, impacto ambiental, impacto positivo ou benéfico, impacto negativo ou adverso, impacto direto e indireto, impacto local e regional, impacto estratégico, impacto imediato, impacto a médio ou longo prazo, impacto temporário e permanente, licenciamento ambiental, padrões ambientais. 6 Resoluções CONAMA nº 306/2002 e nº 381/2006. 7 Convenção de Basileia – Decreto nº 875/1993, Decreto nº 4.581/2003 e Resolução CONAMA nº 452/2012. 8 Lei nº 12.305/2010 e Decreto nº 7.404/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). 9 Protocolo de Quioto – Decreto nº 5.445/2005. 10 Protocolo de Montreal – Decreto nº 99.280/1990. Resoluções CONAMA nº 267/2000 e nº 340/2003. Instruções Normativas IBAMA nº 207/2008 e nº 5/2018. 11 Lei nº 12.187/2009 e Decreto nº 9.578/2018 (Política Nacional sobre Mudança do Clima). 12 Resolução CONAMA nº 5/1989 (Programa Nacional de Controle da Poluição do Ar). 13 Resoluções CONAMA nº 2/1990 e nº 20/1994 (Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – Silêncio). 14 Decreto nº 5.472/2005 (Convenção de Estocolmo). 15 Decreto nº 5.360/2005 (Convenção de Roterdã). 16 Lei nº 7.802/1989 e Decreto nº 4.074/2002 (agrotóxicos). 17 Comércio exterior: Portaria SECEX/MDIC nº 23/2011. 18 Gestão da qualidade e modelo de excelência gerencial. 18.1 Principais teóricos e suas contribuições para a gestão da qualidade. 18.2 Ciclo PDCA. 18.3 Ferramentas de gestão da qualidade. 19 Noções de manejo florestal sustentável. 19.1 Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal Brasileiro). 19.2 Documento de Origem Florestal – Portaria MMA nº 253/2006. 19.3 Decreto nº 7.830/2012. 19.5 Instrução Normativa IBAMA nº 4/2011 (Projeto de Recuperação de Área Degradada). 20 Noções de sensoriamento remoto e geoprocessamento: aplicação do sensoriamento remoto no monitoramento e controle de desmatamentos e incêndios florestais. 21 Noções de Direito Financeiro e Tributário. 21.1 Lei nº 5.172/1966 (Sistema Tributário Nacional). 21.2 Decreto nº 70.235/1972 (Processo Administrativo Fiscal). 21.3 Instrução Normativa IBAMA nº 17/2011 (regulamentação da TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental). 22 Legislação: Lei nº 6.902/1981 e Decreto nº 99.274/1990; Lei nº 9.605/1998 e Decreto nº 6.514/2008 (Lei dos Crimes Ambientais); Lei Complementar nº 140/2011 (competências ambientais). 23 Noções de valoração de danos ao meio ambiente; imprescritibilidade da reparação do dano ambiental.

NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1 Princípios. 2 Aplicação da lei penal. 2.1 A lei penal no tempo e no espaço. 2.2 Tempo e lugar do crime. 2.3 Lei penal excepcional, especial e temporária. 2.4 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 2.5 Pena cumprida no estrangeiro. 2.6 Eficácia da sentença estrangeira. 2.7 Contagem de prazo. 2.8 Frações não computáveis da pena. 2.9 Interpretação da lei penal. 2.10 Analogia. 2.11 Irretroatividade da lei penal. 2.12 Conflito aparente de normas penais. 3 O fato típico e seus elementos. 3.1 Crime consumado e tentado. 3.2 Pena da tentativa. 3.3 Concurso de crimes. 3.4 Ilicitude e causas de exclusão. 3.5 Excesso punível. 3.6 Culpabilidade. 3.6.1 Elementos e causas de exclusão. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Lei nº 12.850/2013 (Crime organizado) 7 Lei nº 13.869/2019 (Crimes de abuso de autoridade). 8 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal.

CARGO 4: ANALISTA AMBIENTAL – TEMA 3: GESTÃO, PROTEÇÃO E CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL

LÍNGUA INGLESA: 1 Compreensão de textos escritos em língua inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS: 1 Convenção de Basileia: Decreto nº 875/1993, Decreto nº 4.581/2003 e Resolução CONAMA nº 452/2012. 2 Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). 3 Pneumáticos: Resolução CONAMA nº 416/2009. 4 Resolução CONAMA nº 401/2008 (pilhas e baterias). 5 Óleos lubrificantes usados ou contaminados. 5.1 Resoluções CONAMA nº 362/2005 e nº 450/2012. 6 Lei nº 9.966/2000 (poluição causada por óleo). 7 Decreto nº 97.634/1989 (mercúrio metálico).

PROTEÇÃO DA ATMOSFERA: 1 Acordo de Paris. 2 Protocolo de Montreal: Decreto nº 99.280/1990. Resoluções CONAMA nº 267/2000 e nº 340/2003. 3 Lei nº 12.187/2009, Decreto nº 9.578/2018 (Política Nacional sobre Mudança do Clima). 4 Lei nº 8.723/1993 (redução de emissão de poluentes por veículos automotores). 4.1 Resolução CONAMA nº 18/1986. 4.2 Resolução Conama nº 490/2018. 4.2 Resolução Conama nº 492/2018. 4.3 Resolução Conama nº 297/2002.

POLUIÇÃO SONORA: 1 Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – Silêncio: Resoluções CONAMA nº 2/1990 e nº 20/1994. 2 Portaria INMETRO nº 430/2012.

CONTROLE AMBIENTAL POR REGISTRO: 1 Resolução CONAMA nº 1/1998 (CTF/AINDA). 1.1 Instrução Normativa Ibama nº 12/2021. 2. Lei 7.804/1989 (CTF/APP). 2.1 Instrução Normativa Ibama nº 13/2021. 2.2 Instrução Normativa Ibama nº 12/2018. 3 Lei nº 10.165/2001. 3.1 Instrução Normativa Ibama nº 6/2014 e alterações (Relatório anual de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais – RAPP).

ÁREAS CONTAMINADAS, REMEDIAÇÃO AMBIENTAL E DISPERSANTES QUÍMICOS: 1 Biorremediação. 2 Resolução CONAMA nº 463/2014. 3 Resolução CONAMA nº 472/2015. 4 Áreas contaminadas.

NOÇÕES DE PEDOLOGIA: 1 Gênese e morfologia dos solos. 2 Composição do solo. 3 Propriedades físicas e químicas do solo. 4 Classificação Brasileira de Solos: princípios, critérios e características.

NOÇÕES DE FITOSSANIDADE: 1 Manejo de pragas. 2 Controle biológico de doenças. 3 Tecnologia de aplicação de agrotóxicos.

SEGURANÇA QUÍMICA: 1 Decreto nº 5.472/2005 (Convenção de Estocolmo). 2 Decreto nº 5.360/2005 (Convenção de Roterdã). 3 Lei nº 7.802/1989 (agrotóxicos). 3.1 Decreto nº 4.074/2002. 3.2 Decreto 10.833/2021. 3.1 Portaria IBAMA nº 84/1996 (potencial de periculosidade ambiental de agrotóxicos e afins). 3.2. Instrução Normativa Ibama nº 27/2018 e alterações. 3.3 Instrução Normativa Ibama nº 02/2017. 3.4 Manual de Avaliação de risco ambiental de agrotóxicos para abelhas. 4 Produtos de baixa periculosidade: bioquímicos, semioquímicos, microbiológicos e agentes biológicos de controle. 5 Avaliação de risco ecológico de agrotóxicos. 6 Produtos preservativos de madeira. 6.1 Lei nº 4.797/1965. 6.2 Portaria Interministerial nº 292/1989 (Ministério da Fazenda, Ministério da Saúde e Ministério do Interior).

NOÇÕES DE QUÍMICA AMBIENTAL: 1 Camada de ozônio. 2 Contaminantes atmosféricos. 3 Aquecimento global. 4 Compostos químicos tóxicos: agrotóxicos, bifenilas policloradas, dioxinas, furanos, metais pesados, natureza dos resíduos perigosos.

NOÇÕES DE ECOTOXICOLOGIA: 1 Compartimentos ambientais. 2 Ciclos biogeoquímicos. 3 Transporte, distribuição e transformação de agentes químicos no meio ambiente. 4 Bioacumulação e biomagnificação. 5 Depuração ambiental. 6 Testes ecotoxicológicos.

NOÇÕES DE ESTATÍSTICA: 1 Amostragem. 2 Análise exploratória de dados. 3 Probabilidades. 4 Inferência estatística.

NOÇÕES DE ECONOMIA AMBIENTAL: 1 Noções de economia ambiental. 2 Benefícios da política ambiental. 2. Avaliação de uso de recursos naturais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE NÍVEL MÉDIO

CARGO 5: TÉCNICO AMBIENTAL

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Características básicas das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização. 2 Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; organização administrativa da União; administração direta e indireta. 3 Gestão de processos. 4 Gestão de contratos. 5 Noções de processos licitatórios.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1 Orçamento público. 1.1 Conceito. 1.2 Técnicas Orçamentárias. 1.3 Princípios orçamentários. 1.4 Ciclo Orçamentário. 2 O orçamento público no Brasil. 2.1 Plano Plurianual na Constituição Federal. 2.2 Diretrizes orçamentárias na Constituição Federal. 2.3 Orçamento anual na Constituição Federal. 2.4 Estrutura programática. 2.5 Créditos ordinários e adicionais. 3 Programação e execução orçamentária e financeira. 3.1 Descentralização orçamentária e financeira. 3.2 Acompanhamento da execução. 4 Receita pública. 4.1 Conceito. 4.2 Classificação segundo a natureza. 4.1 Etapas e estágios. 5 Despesa pública. 5.1 Conceito. 5.2 Classificação segundo a natureza. 5.3 Etapas e estágios. 5.4 Restos a pagar. 5.5 Despesas de exercícios anteriores. 6. Lei de Responsabilidade Fiscal. 6.1 Conceitos e objetivos. 6.2 Planejamento.

NOÇÕES DE GESTÃO DE PESSOAS NAS ORGANIZAÇÕES: 1 Conceitos, importância, relação com os outros sistemas da organização. 2 Função do órgão de gestão de pessoas: atribuições básicas e objetivos, políticas e sistemas de informações gerenciais. 3 Comportamento organizacional: relações indivíduo/organização, motivação, liderança, desempenho.

LEGISLAÇÃO E NORMAS AMBIENTAIS: 1 Legislação ambiental federal aplicada.: Art. 225 da Constituição Federal de 1988; Lei nº 11.445/2007 (Lei Nacional de Saneamento); Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação); Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal); Lei nº 9.433/2007 (Política Nacional de Recursos Hídricos); Lei nº 6.902/1981 e Decreto nº 99.274/1990; Lei nº 9.605/1998 e Decreto nº 6.514/2008 (Lei dos Crimes Ambientais); Lei Complementar nº 140/2011 (competências ambientais); Decreto nº 7.830/2012.2 Resoluções CONAMA: nº 1/1986 (EIA/RIMA); nº 237/1997 (licenciamento ambiental); nº 302/2002 (parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno); nº 303/2002 (parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente ); nº 369/2006 (intervenção em áreas de preservação permanentes – casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental); nº 357/2005 e nº 393/2007 (classificação dos corpos d’água, diretrizes para enquadramento, padrões e lançamento de efluentes). 3 Sistemas de gestão ambiental. 3.1 Requisitos de sistema de gestão ambiental (NBR ISO 14001:2015). 3.2 Avaliação de desempenho ambiental (NBR ISO 14031:2015). 3.3 Diretrizes para auditoria de sistemas de gestão (NBR ISO 19011:2018). 4 Documento de Origem Florestal – Portaria MMA nº 253/2006. 5 Lei n° 12.305/2008 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). 6 Lei nº 8.723/1993. Lei nº 7.802/1989 (agrotóxicos). 6.1 Decreto nº 4.074/2002. 6.2 Decreto nº 10.833/2021.

MEIO AMBIENTE: 1 Noções de ecologia e ecossistemas brasileiros. 2 Ciclos biogeoquímicos. 3 Noções de meteorologia e climatologia. 4 Noções de hidrologia. 5 Noções de geologia e solos. 6 Noções de microbiologia ambiental. 7 Aspectos e impactos ambientais do saneamento. 8 Noções sobre qualidade do ar, poluição atmosférica, controle de emissões. 9 Noções sobre qualidade da água, poluição hídrica e tecnologias de tratamento de águas e efluentes para descarte e (ou) reúso. 10 Noções sobre qualidade do solo e águas subterrâneas. 11 Noções de gerenciamento e tratamento de resíduos sólidos e de águas subterrâneas. 12 Noções de caracterização e recuperação de áreas degradadas. 13 Noções de monitoramento de ambientes aquáticos e terrestres. 14 Noções de economia ambiental. 14.1 Benefícios da política ambiental. 14.2 Avaliação de uso de recursos naturais. 15 Meio ambiente e sociedade. 15.1 Noções de sociologia e de antropologia. 16 Geoprocessamento. 16.1 Princípios físicos e elementos de interpretação. 16.2 Sistemas de sensoriamento remoto. 16.3 Sensores e produtos. 16.4 Interpretação de imagens. 16.5 Fotointerpretação e fotogrametria. 16.6 Restituição. 16.7 Tomada, transmissão, armazenamento, processamento e interpretação de dados. 16.8 Georreferenciamento. 16.9 Aplicação do sensoriamento remoto no monitoramento e controle de desmatamentos e incêndios florestais.

EDUCAÇÃO AMBIENTAL: 1 Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999 e Decreto n° 4.281/2002). 2 Programa Nacional de Educação Ambiental. 3 Lei nº 9.394/1996 (LDB). 4 Cidadania Ambiental. 5 Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P). 6 Agenda Ambiental Urbana.

ATUALIDADES (SOMENTE PARA A PROVA DISCURSIVA): 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como, política, economia, educação, saúde, energia, relações internacionais, agronegócio, saneamento, meio ambiente, desenvolvimento sustentável, aspectos socioeconômicos, educação ambiental e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

EDUARDO FORTUNATO BIM

Presidente do Ibama

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

Atividade

Datas previstas

Período para a solicitação de inscrição e de isenção de taxa

1º a 20/12/2021

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Disponibilização dolinkpara verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema

21 e 22/12/2021

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição

27/12/2021

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição

28 e 29/12/2021

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição

04/01/2022

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

05/01/2022

Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especial e divulgação da relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência

11/01/2022

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especial

12 e 13/1/2022

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação final da solicitação de atendimento especial e divulgação da relação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência

18/01/2022

Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de prova

20/01/2022

Aplicação das provas objetivas e da prova discursiva

30/01/2022

Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas e do padrão preliminar de resposta da prova discursiva

1º/2/2022

A partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos quanto aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas e contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva

2 e 3/2/2022

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação dos gabaritos oficiais definitivos, do padrão definitivo de resposta da prova discursiva e do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva

22/02/2022

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência do Ibama e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de comunicado ou de edital.

** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21.

ANEXO II

MODELO DE PARECER DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E INTERDISCIPLINAR PARA SOLICITAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

Atestamos para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)______________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº _______________________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões) ___________________________________________________________________________________CID-10 _________.

Por oportuno, declaramos que o candidato apresenta os seguintes impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo ______________________________________________________________________; que devem ser considerados os fatores socioambientais _____________________________________________________________; que apresenta as seguintes limitações no desempenho de atividades______________________________________________________________ e as seguintes restrições de participação _____________________________________________________________________.

__________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

Assinatura e carimbo com CRM do médico

Assinatura e carimbo com registro da profissão do membro de equipe multiprofissional e interdisciplinar

Assinatura e carimbo com registro da profissão do membro de equipe multiprofissional e interdisciplinar

__________________ Cidade/UF, ____ de _____________ de 20__.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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argo

UF da vaga

Vagas para ampla concorrência

Vagas reservadas para candidatos com deficiência

Vagas reservadas para candidatos negros

Total

AC

11

1

3

15

AL

3

1

1

5

AM

18

2

5

25

AP

7

1

2

10

BA

3

1

1

5

CE

3

1

1

5

DF

73

5

19

97

ES

3

1

1

5

GO

7

1

2

10

MA

15

1

4

20

MG

3

1

1

5

MS

7

1

2

10

Cargo 5: Técnico Ambiental

MT

22

2

6

30

PA

48

4

13

65

PB

3

1

1

5

PE

3

1

1

5

PI

3

1

1

5

PR

7

1

2

10

RJ

7

1

2

10

RN

3

1

1

5

RO

15

1

4

20

RR

11

1

3

15

RS

11

1

3

15

SC

3

1

1

5

SE

3

1

1

5

SP

7

1

2

10

TO

11

1

3

15

4.2 DA NOMEAÇÃO E LOTAÇÃO

4.2.1 Os candidatos aprovados e classificados serão nomeados dentro do número de vagas previsto neste edital, obedecendo à ordem de classificação na UF de vaga a que concorreu. Os candidatos que compõem o cadastro de reserva serão nomeados de acordo com a necessidade e a conveniência da Administração.

4.2.2 Os candidatos aprovados terão lotações e exercício definidos pelo IBAMA. A critério exclusivo da Administração, o candidato poderá ser lotado em qualquer unidade do IBAMA, na UF de vaga a que concorreram.

4.2.3 Os candidatos aprovados serão alocados nas unidades descentralizadas (Superintendências e Centros Especializados) e na Administração Central do IBAMA.

4.2.3.1 A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada ao interesse e à conveniência da Administração.

4.2.4 Além da listagem de classificação por UF de vaga a que concorreram, os candidatos aprovados também serão listados pela classificação geral no cargo (reunindo todos os aprovados, independentemente de UF).

4.2.4.1 Em caso de não existência de candidato aprovado e classificado em uma ou mais UF, restando vaga não ocupada e havendo candidatos aprovados nas demais UF, a critério do IBAMA, esses poderão ser convocados obedecendo à ordem de classificação geral no resultado final do concurso público.

4.2.5 As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do concurso público de que trata este edital, inclusive posse e exercício, correm por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e(ou) ressarcimento de despesas.

4.2.6 Se, durante o prazo de validade do concurso, ocorrer acréscimo do número de vagas oferecido neste edital, mediante autorização do Ministério da Economia, em conformidade com o art. 28 do Decreto nº 9.739/2019, a distribuição das novas vagas autorizadas far-se-á, independentemente daquela de que trata o item 4 deste edital, a critério da Administração, levando em consideração as necessidades de provimento do IBAMA.

4.2.7 Não poderá haver remoção ou redistribuição nos primeiros 36 meses a partir da entrada em exercício. Após esse período, somente por conveniência administrativa e com a aprovação do Presidente do IBAMA.

4.2.8 O candidato nomeado cumprirá o estágio probatório, nos termos da lei, na unidade onde for efetuada a sua primeira lotação.

5 DAS RESERVAS DE VAGAS

5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/tema/UF da vaga e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, no mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/tema/UF da vaga, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.

5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.

5.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

b) enviar, via upload, a imagem legível de parecer emitido nos últimos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico. O parecer deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

5.1.2.1 O parecer deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), bem como as assinaturas e os carimbos dos demais profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 5.1.2.1.1.1 deste edital e de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital.

5.1.2.1.1 O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar observará:

a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

c) a limitação no desempenho de atividades;

d) a restrição de participação.

5.1.2.1.1.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, imagem legível do parecer a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.

5.1.2.2 O envio da imagem legível do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.1.2.2.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

5.1.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

5.1.2.4 A imagem do parecer terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.

5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu parecer médico enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.

5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.

5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/tema/UF da vaga.

5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.

5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.

5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.

5.1.7.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às essas vagas. Apenas o envio do parecer não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.

5.1.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

5.1.9.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.

5.1.9.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público;

b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;

e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.

5.1.9.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, conforme subitem.

5.1.2 deste edital e de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

5.1.9.4 O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.

5.1.9.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 12 meses antes da data da avaliação biopsicossocial.

5.1.9.6 Quando se tratar de deficiência visual, o parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

5.1.9.7 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

a) não apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório);

b) apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar em período superior a 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial;

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 e 5.1.9.6 deste edital;

d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;

f) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;

g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.10 deste edital.

5.1.9.8 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/tema/UF da vaga.

5.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

5.2.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.

5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.

5.2.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros nos cargos/tema/UF da vaga com número de vagas igual ou superior a três.

5.2.1.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

5.2.1.3.1 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.

5.2.1.4 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.

5.2.1.4.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

5.2.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.

5.2.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

5.2.2.1 Os candidatos que se autodeclararam negros, se não eliminados no concurso, serão convocados antes da homologação do resultado final no concurso, para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, por meio de edital específico para esta fase.

5.2.2.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

5.2.2.3 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4/2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar, presencialmente, à comissão de heteroidentificação.

5.2.2.3.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

5.2.2.3.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, no data de divulgação do edital de convocação para essa fase.

5.2.2.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.

5.2.2.4.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.2.2.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

5.2.2.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

5.2.2.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.2.5.1 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

5.2.2.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

5.2.2.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.

5.2.2.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

5.2.2.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

5.2.2.7 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no art. 11 da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé;

b) se recusar a ser filmado;

c) prestar declaração falsa;

d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

5.2.2.7.1 A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

5.2.2.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.2.2.8 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

5.2.2.9 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.2.2.10 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.2.2.11 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados.

5.2.2.11.1 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do concurso.

5.2.2.12 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

5.2.2.13 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/tema/UF da vaga.

5.2.2.14 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

5.2.2.15 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21 e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.

5.2.2.15.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.

5.2.2.15.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

5.2.2.15.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

5.2.2.15.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

5.2.2.16 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 TAXAS:

a) nível superior: R$ 102,00.

b) nível médio: R$ 70,00.

6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21 e deverá ser impressa, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e discursiva.

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para os cargos aos quais deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/tema/UF da vaga ao qual deseja concorrer, bem como pela cidade de realização das provas.

6.4.1.1 Somente será admitida uma inscrição por cargo/tema/UF da vaga/turno de provas.

6.4.1.2 Durante o período de inscrições, a solicitação de inscrição feita para os cargos de nível superior ou para o cargo de nível médio poderá ser alterada no que diz respeito a: cargo, localidade de vaga, sistema de concorrência e atendimento especial, sendo vedada a alteração de cargo de nível superior para nível médio, ou de nível médio para nível superior.

6.4.1.2.1 A alteração dos dados de que trata o subitem 6.4.1.2 deste edital será feita mediante uma nova solicitação de inscrição, que substituirá a última inscrição realizada.

6.4.1.2.2 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

6.4.1.3 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

6.4.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, de seu rosto, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.

6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública ou de duplicidade de pagamento da mesma Guia de Recolhimento.6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita ao Ibama, por meio de seus canais de atendimento.

6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursivas.

6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 6.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.

6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 6.135/2007):

a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

6.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital.

6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.

6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da GRU, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21.

6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.

6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21.

6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.8.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

6.4.8.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.4.8.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

6.4.8.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.

6.4.8.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

6.4.8.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21.

6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários;

b) enviar, via upload, a imagem legível de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar emitido no máximo 12 meses antes da data de publicação deste edital, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com os números de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades.

6.4.9.1.1 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 6.4.9.6 deste edital.

6.4.9.1.2 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo parecer por ele apresentado, ou seja:

a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer serão indeferidos;

b) eventuais recursos que sejam citados no parecer do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.

6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem legível de parecer com justificativa, emitido no máximo 12 meses antes da data de publicação deste edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades.

6.4.9.2.1 O parecer deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM, bem como as assinaturas e os carimbos dos demais profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade.

6.4.9.2.1.1 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 12.2 deste edital.

6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que criança terá até seis meses de idade no dia de realização das provas. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas.

6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

6.4.9.3.2.2 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 e 6.4.9.3.1 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

6.4.9.3.2.2.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

6.4.9.4 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

6.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

6.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas objetivas e discursiva armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

6.4.9.5.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especial conforme descrito no subitem 6.4.9.5 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

6.4.9.5.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

6.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova;

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo parecer que justifique o atendimento solicitado.

6.4.9.7 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

6.4.9.7.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.4.9.7.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.9.7.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

6.4.9.8 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital. Apenas o envio do parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.

6.4.9.9 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

6.4.9.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4.9.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21.

6.4.9.11.1 O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.9.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

6.4.9.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.4.9.11.4 O recurso não pode conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

6.4.9.11.5 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

6.4.9.11.6 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital.

6.4.9.11.7 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

6.4.9.11.8 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21.

7 DAS FASES DO CONCURSO

7.1 As fases do concurso estão descritas nos quadros a seguir.

7.1.1 CARGO 1: ANALISTA ADMINISTRATIVO

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos básicos

50

Eliminatório

(P2) Objetiva

Conhecimentos específicos

70

e

(P3) Discursiva

classificatório

7.1.2 CARGOS 2, 3 E 4: ANALISTA AMBIENTAL (TEMAS 1, 2 E 3)

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos básicos

50

Eliminatório

(P2) Objetiva

Conhecimentos específicos relacionados ao tema escolhido (TEMA 1, TEMA 2 OU TEMA 3)

70

e

(P3) Discursiva

classificatório

7.1.3 CARGO 5: TÉCNICO AMBIENTAL

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos básicos

50

Eliminatório

(P2) Objetiva

Conhecimentos específicos

70

e

(P3) Discursiva

classificatório

7.2 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de Analista Administrativo e de Analista Ambiental terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.

7.3 As provas objetivas e a prova discursiva para o cargo de Técnico Ambiental terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.

7.4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.

7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital.

7.5 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

8 DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.

8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

8.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.

8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 12.22 e 12.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.

8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;

b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;

c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital serão ordenados por cargo/tema/UF da vaga, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS

8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.

8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, e seguir as instruções ali contidas.

8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, e seguir as instruções ali contidas.

8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.12.7 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12.9 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

8.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9 DA PROVA DISCURSIVA

9.1 A prova discursiva valerá 30,00 pontos e consistirá de:

a) para o Cargo 1: Analista Administrativo: redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados a conhecimentos específicos;

b) para os Cargos 2, 3 e 4: Analista Ambiental: redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, abordando objeto(s) de conhecimentos específicos de acordo com o Tema escolhido (TEMA 1, TEMA 2 OU TEMA 3); e

c) para o Cargo 5: Técnico Ambiental: redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados a atualidades.

9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.

9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto – o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.

9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.

9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.

9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

9.7.1 Com base na lista organizada na forma do subitem 8.11.5 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados até a posição especificada no quadro a seguir, respeitados os empates na última colocação:

Cargo

UF da vaga

Candidatos à ampla concorrência

Candidatos que se declararam com deficiência

Candidatos que se autodeclararam negro

Cargo 1: Analista Administrativo

DF

90ª

24ª

Cargo 2: Analista Ambiental – Tema 1: Licenciamento Ambiental

DF

78ª

21ª

Cargo 3: Analista Ambiental – Tema 2: Recuperação Ambiental, Monitoramento e Uso Sustentável da Biodiversidade, Controle e Fiscalização

DF

87ª

24ª

Cargo 4: Analista Ambiental – Tema 3: Gestão, Proteção e Controle da Qualidade Ambiental

DF

64ª

16ª

AC

55ª

15ª

AL

18ª

10ª

AM

72ª

20ª

AP

42ª

12ª

BA

18ª

10ª

CE

18ª

10ª

DF

219ª

15ª

57ª

ES

18ª

10ª

GO

42ª

12ª

MA

75ª

20ª

MG

18ª

10ª

MS

42ª

12ª

MT

66ª

18ª

PA

144ª

12ª

39ª

Cargo 5: Técnico Ambiental

PB

18ª

10ª

PE

18ª

10ª

PI

18ª

10ª

PR

42ª

12ª

RJ

42ª

12ª

RN

18ª

10ª

RO

75ª

20ª

RR

55ª

15ª

RS

55ª

15ª

SC

18ª

10ª

SE

18ª

10ª

SP

42ª

12ª

TO

55ª

15ª

9.7.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou que se autodeclararam negros aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 9.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o limite de correções estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma dos subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme os subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital.

9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo/conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

9.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.

9.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.

9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.

a) A apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos.

b) A avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular;

c) Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida nas alíneas “a ” e “b” do subitem 9.1 deste edital.

d) Será calculada, então, para cada candidato, a nota final na prova discursiva (NFPD), pela fórmula NFPD = NC – 6 x NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato.

e) Será atribuída nota zero ao texto que obtiver NFPD < 0,00 ponto.

f) Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.

g) Será eliminado o candidato que obtiver NFPD < 12,00 pontos.

9.7.6 O candidato que se enquadrar na alínea “g” do subitem 9.7.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso.

9.7.7 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.

9.7.7.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital não terá classificação alguma no concurso.

9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA

9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, e seguir as instruções ali contidas.

9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.

9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório

10 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

10.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final na prova discursiva (NFPD).

10.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 11 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/tema/UF da vaga, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

10.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/tema/UF da vaga.

10.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem aptos a concorrer às vagas reservadas na forma da Lei nº 12.990/2014, se não eliminados no concurso, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/tema/UF da vaga.

10.5 O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos nos quadros a seguir, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

10.5.1 CARGO 1: ANALISTA ADMINISTRATIVO E CARGO 2, 3 E 4: ANALISTA AMBIENTAL

Cargo

UF da vaga

Total aprovados

Candidatos à ampla concorrência

Candidatos que se declararam com deficiência

Candidatos que se autodeclararam negro

Cargo 1: Analista Administrativo

DF

80ª

60ª

16ª

Cargo 2: Analista Ambiental – Tema 1: Licenciamento Ambiental

DF

70ª

52ª

14ª

Cargo 3: Analista Ambiental – Tema 2: Recuperação Ambiental, Monitoramento e Uso Sustentável da Biodiversidade, Controle e Fiscalização

DF

78ª

58ª

16ª

Cargo 4: Analista Ambiental – Tema 3: Gestão, proteção e controle da qualidade ambiental

DF

58ª

43ª

12ª

10.5.2 CARGO 5: TÉCNICO AMBIENTAL

Cargo

UF da vaga

Total Aprovados

Candidatos à ampla concorrência

Candidatos que se declararam com deficiência

Candidatos que se autodeclararam negro

AC

48ª

35ª

10ª

AL

22ª

16ª

AM

60ª

45ª

12ª

AP

38ª

28ª

BA

22ª

16ª

CE

22ª

16ª

DF

194ª

145ª

10ª

39ª

ES

22ª

16ª

GO

38ª

28ª

MA

56ª

42ª

11ª

MG

22ª

16ª

MS

38ª

28ª

MT

60ª

45ª

12ª

Cargo 5: Técnico Ambiental

PA

130ª

97ª

26ª

PB

22ª

16ª

PE

22ª

16ª

PI

22ª

16ª

PR

38ª

28ª

RJ

38ª

28ª

RN

22ª

16ª

RO

56ª

42ª

11ª

RR

48ª

35ª

10ª

RS

48ª

35ª

10ª

SC

22ª

16ª

SE

22ª

16ª

SP

38ª

28ª

TO

48ª

35ª

10ª

10.6 Caso não haja candidato com deficiência aprovado até a classificação estipulada nos quadros anteriores, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.

10.7 Caso não haja candidato negro aprovado até a classificação estipulada nos quadros anteriores, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.

10.8 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam os subitens 10.5.1 e 10.5.2 deste edital e do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10.9 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739/2019.

10.10 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;

e) maior nota na prova discursiva P3;

f) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal);

g) tiver maior idade.

11.2 Os candidatos a que se refere a alínea “f” do subitem 11.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

11.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 11.2 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.

11.3 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “g” do subitem 11.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

11.3.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

12.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

12.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21.

12.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

12.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

12.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21, ressalvado o disposto no subitem 12.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

12.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

12.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.3 deste edital.

12.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

12.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 12.5 deste edital.

12.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – IBAMA/2021 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

12.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 12.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

12.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

12.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto).

12.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento em formato digital; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade.

12.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas, da avaliação biopsicossocial ou do procedimento de heteroidentificação, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.10 deste edital, não poderá realizá-los e será automaticamente eliminado do concurso público.

12.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

12.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

12.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

12.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

12.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

12.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

12.15.1 A inobservância do subitem 12.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

12.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

12.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

12.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

12.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.3.2.2.1 deste edital.

12.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso.

12.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

12.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 12.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 12.22 deste edital.

12.22.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 6.4.9.5 deste edital.

12.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 12.22 deste edital.

12.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

12.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

12.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 12.22 deste edital no dia de realização das provas.

12.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

12.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

12.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

12.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 12.22 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 6.4.9.5 deste edital;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;

r) não permitir a coleta de dado biométrico;

s) descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus a serem oportunamente divulgadas.

12.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

12.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

12.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

12.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso.

12.29 Serão divulgadas oportunamente as informações a respeito das medidas de proteção que serão adotadas no dia de realização das provas, em razão da pandemia do novo coronavírus.

12.30 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

12.31 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 12.7 ou 12.8 deste edital, conforme o caso, e perante o Ibama, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

12.32 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

12.33 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.

12.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação.

12.34.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens, desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.

12.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

12.36 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pelo Ibama.

13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

13.1 HABILIDADES

13.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

13.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

13.2 CONHECIMENTOS

13.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

NOÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (pacotes Microsoft Office e LibreOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Mozilla Firefox e Google Chrome). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage). 6 Banco de dados. 6.1 Organização de arquivos e métodos de acesso. 6.2 Abstração e modelos de dados. 6.3 Sistemas gerenciadores de banco de dados. 6.4 Linguagens de definição e manipulação de dados. 6.5 SQL. 6.6 Controle de proteção, segurança e integridade. 6.7 Banco de dados distribuídos e orientado a objetos. 7 Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). 8 Acesso à informação. 12.1 Lei nº 12.527/2011 e Decreto nº 7.724/2012. 9 Serviços públicos digitais.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Conceito, classificações, princípios fundamentais, emendas constitucionais. 2 Direitos e garantias fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos. 3 Organização político-administrativa. 3.1 União, estados, Distrito Federal e municípios. 4 Administração pública. 4.1 Disposições gerais, servidores públicos. 5 Poder Legislativo. 5.1 Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, deputados e senadores. 6 Poder Executivo. 6.1 Atribuições do presidente da República e dos ministros de Estado. 7 Poder Judiciário. 7.1 Disposições gerais. 7.2 Órgãos do Poder Judiciário. 7.2.1 Competências. 7.3 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 7.3.1 Composição e competência. 8 Funções essenciais à Justiça. 8.1 Ministério Público, advocacia e defensoria públicas. 9 Artigos 23, 170, 225 e 231 da Constituição Federal de 1988.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito, fontes e princípios. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Invalidação, anulação e revogação. 3.3 Prescrição. 4 Agentes administrativos. 4.1 Investidura e exercício da função pública. 4.2 Direitos e deveres dos funcionários públicos; regimes jurídicos. 4.3 Processo administrativo. 4.3.1 Conceito, princípios, fases e modalidades. 4.4 Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais). 5 Poderes da administração. 5.1 Vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 6 Princípios básicos da administração. 6.1 Responsabilidade civil da administração. 6.1.1 Evolução doutrinária e reparação do dano. 6.2 Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder. 7 Serviços públicos. 7.1 Conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 8 Organização administrativa. 8.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 8.2 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9 Controle e responsabilização da administração. 9.1 Controle administrativo. 9.2 Controle judicial. 9.3 Controle legislativo. 9.4 Responsabilidade civil do Estado. 10 Licitações e contratos administrativos. 10.1 Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021. 11 Lei nº 9.784/1999 (regula o processo administrativo no âmbito da administração pública.

LEGISLAÇÃO DO SETOR DE MEIO AMBIENTE: 1 Lei nº 7.735/1989 (criação do IBAMA). 2 Decreto nº 8.973/2017 (Estrutura Regimental do IBAMA). 3 Lei nº 6.938/1981 e suas alterações (Política Nacional do Meio Ambiente. 4 Lei nº 9.605/1998 e Decreto nº 6.514/2008 (Lei dos Crimes Ambientais). 5 Lei Complementar nº 140/2011 (competências ambientais). 6 Lei nº 10.410/2002 (Criação da carreira de especialista em meio ambiente). 7 Lei nº 13.019/2014 (Regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública). 8 Lei nº 12.651/2012 (proteção da vegetação nativa). 9 Decreto n° 7.830/2012; Lei n° 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza); Decreto n° 4.340/2002. 10 Lei nº 12.527/2011 (Lei de acesso à informação). 11 Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). 12 Decreto nº 10.239/2020 (CNAL).

NOÇÕES DE DIREITO AMBIENTAL: 1 Meio ambiente na Constituição Federal de 1988. 2 Sustentabilidade. 3 Qualidade ambiental. 4 Princípios do direito ambiental. 5 Dano ambiental.

NOÇÕES DE REGULAÇÃO: 1 O papel regulador do Estado: pressupostos, objetivos e instrumentos; conceitos básicos: regulação; externalidades, bens públicos e bens comuns, assimetria de informação; falhas de mercado; Estado e regulação; falhas de governo; análise de impacto regulatório.

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no setor público. 5.1 Código de Ética Profissional do Serviço Público – Decreto nº 1.171/1994. 5.2 Lei nº 8.112/1990 e alterações: regime disciplinar (deveres e proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades). 6 Lei nº 8.429/1992. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Atos de improbidade administrativa. 6.3 Decreto nº 1.171/1994. 7 Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). 8 Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do IBAMA (Portaria IBAMA nº 2.534/2019). 9 Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo Disciplinar).

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (pacotes Microsoft Office e LibreOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage). 6 Serviços públicos digitais.

LEGISLAÇÃO GERAL E DO SETOR DE MEIO AMBIENTE: 1 Lei nº 7.735/1989 (criação do IBAMA). 2 Decreto nº 8.973/2017 (Estrutura Regimental do IBAMA). 3 Portaria IBAMA nº 2.542/2020 (Regimento Interno do IBAMA). 4 Lei nº 6.938/1981 e suas alterações (Política Nacional do Meio Ambiente). 5 Lei nº 9.605/1998 e Decreto nº 6.514/2008 (Crimes Ambientais). 6 Lei Complementar nº 140/2011 (Competências Ambientais). 7 Lei nº 12.651/2012 (Proteção da Vegetação Nativa); Lei n° 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza); Lei nº 10.650/2003 (acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA); Lei nº 12.527/2011 (acesso a informação); Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no setor público. 5.1 Código de Ética Profissional do Serviço Público – Decreto nº 1.171/1994. 5.2 Lei nº 8.112/1990 e alterações: regime disciplinar (deveres e proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades). 6 Lei nº 8.429/1992. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Atos de improbidade administrativa. 6.3 Decreto nº 1.171/1994. 7 Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). 8 Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do IBAMA (Portaria IBAMA nº 2.534/2019). 9 Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo Disciplinar).

MATEMÁTICA: 1 Álgebra linear 1.1 Conjunto numérico: operações com números inteiros, fracionários e decimais. 2 Proporções e divisão proporcional. 3 Regras de três simples e composta. 4 Porcentagem. 5 Juros simples e compostos; capitalização e descontos. 6 Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO 1: ANALISTA ADMINISTRATIVO

ADMINISTRAÇÃO GERAL: 1 Evolução da administração. 1.1 Principais abordagens da administração (clássica até contingencial). 1.2 Evolução da administração pública no Brasil (após 1930); reformas administrativas; a nova gestão pública. 2 Processo administrativo. 2.1 Funções de administração: planejamento, organização, direção e controle. 2.2 Processo de planejamento. 2.2.1 Planejamento estratégico: visão, missão e análise SWOT. 2.2.2 Análise competitiva e estratégias genéricas. 2.2.3 Redes e alianças. 2.2.4 Planejamento tático. 2.2.5 Planejamento operacional. 2.2.6 Administração por objetivos. 2.2.7 Balanced Scorecard. 2.2.8 Processo decisório. 2.3 Organização. 2.3.1 Estrutura organizacional. 2.3.2 Tipos de departamentalização: características, vantagens e desvantagens de cada tipo. 2.3.3 Organização informal. 2.3.4 Cultura organizacional. 2.4 Direção. 2.4.1 Motivação e liderança. 2.4.2 Comunicação. 2.4.3 Descentralização e delegação. 2.5 Controle. 2.5.1 Características. 2.5.2 Tipos, vantagens e desvantagens. 2.5.3 Sistema de medição de desempenho organizacional. 3 Gestão de pessoas. 3.1 Equilíbrio organizacional. 3.2 Objetivos, desafios e características da gestão de pessoas. 3.3 Recrutamento e seleção de pessoas. 3.3.1 Objetivos e características. 3.3.2 Principais tipos, características, vantagens e desvantagens. 3.3.3 Principais técnicas de seleção de pessoas: características, vantagens e desvantagens. 3.4 Análise e descrição de cargos. 3.5 Capacitação de pessoas. 3.6 Gestão de desempenho. 4 Gestão da qualidade e modelo de excelência gerencial. 4.1 Principais teóricos e suas contribuições para a gestão da qualidade. 4.2 Ferramentas de gestão da qualidade. 4.3 Modelo da fundação nacional da qualidade. 5 Gestão de projetos. 5.1 Elaboração, análise e avaliação de projetos. 5.2 Principais características dos modelos de gestão de projetos. 5.3 Projetos e suas etapas. 6 Gestão de processos. 6.1 Conceitos da abordagem por processos. 6.2 Técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos. 6.3 Processos e certificação ISO 9000:2000. 6.4 Noções de estatística aplicada ao controle e à melhoria de processos. 7 Legislação administrativa. 7.1 Administração direta, indireta e fundacional. 7.2 Atos administrativos. 7.3 Requisição. 7.4 Regime dos servidores públicos federais: admissão, demissão, concurso público, estágio probatório, vencimento básico, licença, aposentadoria. 8 Orçamento público. 8.1 Princípios orçamentários. 8.2 Diretrizes orçamentárias. 8.3 Processo orçamentário. 8.4 Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público; normas legais aplicáveis. 8.5 SIOP e SIAFI. 8.6 Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. 8.7 Despesa pública: categorias, estágios. 8.8 Suprimento de fundos. 8.9 Restos a pagar. 8.10 Despesas de exercícios anteriores. 8.11 A Conta Única do Tesouro. 9 Licitação pública. 9.1 Modalidades, dispensa e inexigibilidade. 9.2 Pregão. 9.3 Contratos e compras. 9.4 Convênios e termos similares.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 As reformas administrativas e a redefinição do papel do Estado. 1.1 Reforma do Serviço Civil (mérito, flexibilidade e responsabilização) e Reforma do Aparelho do Estado. 2 Administração pública: do modelo racional-legal ao paradigma pós-burocrático. 2.1 O Estado oligárquico e patrimonial, o Estado autoritário e burocrático, o Estado do bem-estar, o Estado regulador. 3 Empreendedorismo governamental e novas lideranças no setor público. 3.1 Processos participativos de gestão pública: conselhos de gestão, orçamento participativo, parceria entre governo e sociedade. 4 Governo eletrônico. 4.1 Transparência da administração pública. 4.2 Controle social e cidadania. 4.3 Accountability. 5 Excelência nos serviços públicos. 5.1 Gestão por resultados na produção de serviços públicos. 5.2 Gestão de Pessoas por Competências. 6 Comunicação na gestão pública e gestão de redes organizacionais. 7 Administração de pessoal. 7.1 Noções de SIAPE. 8 Administração de compras e materiais: processos de compras governamentais e gerência de materiais e estoques. 8.1 Noções de SIASG. 9 Governabilidade e governança. 9.1 Intermediação de interesses (clientelismo, corporativismo e neocorporativismo). 10 Mudanças institucionais: conselhos, organizações sociais, organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), agência reguladora, agência executiva. 11 Processo de formulação e desenvolvimento de políticas: construção de agendas, formulação de políticas, implementação de políticas. 12 As políticas públicas no Estado brasileiro contemporâneo. 12.1 Descentralização e democracia. 12.2 Participação, atores sociais e controle social. 12.3 Gestão local, cidadania e equidade social. 13 Planejamento e avaliação nas políticas públicas: conceitos básicos de planejamento. 13.1 Aspectos administrativos, técnicos, econômicos e financeiros. 13.2 Formulação de programas e projetos. 13.3 Avaliação de programas e projetos. 13.4 Tipos de avaliação. 13.5 Análise custo-benefício e análise custo-efetividade.

ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E ORÇAMENTO PÚBLICO: 1 O papel do Estado e a atuação do governo nas finanças públicas. 1.1 Formas e dimensões da intervenção da administração na economia. 1.2 Funções do orçamento público. 2 Orçamento público. 2.1 Conceito 2.2 Técnicas orçamentárias. 2.3 Princípios orçamentários. 2.4 Ciclo orçamentário. 2.5 Processo orçamentário. 3 O orçamento público no Brasil. 3.1 Sistema de planejamento e de orçamento federal. 3.2 Plano plurianual. 3.3 Diretrizes orçamentárias. 3.4 Orçamento anual. 3.5 Outros planos e programas. 3.6 Sistema e processo de orçamentação. 3.7 Classificações orçamentárias. 3.8 Estrutura programática. 3.9 Créditos ordinários e adicionais. 4 Programação e execução orçamentária e financeira. 4.1 Descentralização orçamentária e financeira. 4.2 Acompanhamento da execução. 4.3 Sistemas de informações. 4.4 Alterações orçamentárias. 5 Receita pública. 5.1 Conceito e classificações. 5.2 Estágios. 5.3 Fontes. 5.4 Dívida ativa. 6 Despesa pública. 6.1 Conceito e classificações. 6.2 Estágios. 6.3 Restos a pagar. 6.4 Despesas de exercícios anteriores. 6.5 Dívida flutuante e fundada. 6.6 Suprimento de fundos. 7 Lei de Responsabilidade Fiscal. 7.1 Conceitos e objetivos; 7.2 Planejamento. 7.3 Receita Pública. 7.4 Despesa Pública. 7.5 Dívida e endividamento. 7.6 Transparência, controle e fiscalização. 8 Noções de Direito Financeiro e Tributário. 8.1 Lei nº 5.172/1966 (Sistema Tributário Nacional). 8.2 Lei nº 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro) 8.3 Decreto nº 70.235/1972 (Processo Administrativo Fiscal). 8.4 Instrução Normativa IBAMA nº 17/2011 (Regulamentação da TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental).

CONTABILIDADE PÚBLICA: 1 Sistema de Contabilidade Federal. 2 Conceituação, objeto e campo de aplicação. 3 Composição do Patrimônio Público. 3.1 Patrimônio Público. 3.2 Ativo. 3.3 Passivo. 3.4 Saldo Patrimonial. 4 Variações Patrimoniais. 4.1 Qualitativas. 4.2 Quantitativas: receita e despesa sob o enfoque patrimonial. 4.3 Realização da variação patrimonial. 4.4 Resultado patrimonial. 5. Regime Orçamentário e Regime Contábil. 6 Mensuração de ativos. 6.1 Ativo Imobilizado. 6.2 Ativo Intangível. 6.3 Reavaliação e redução ao valor recuperável. 6.4 Depreciação, amortização e exaustão. 7 Mensuração de passivos. 7.1 Provisões. 7.2 Passivos Contingentes. 8 Tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições. 9 Sistema de custos. 9.1 Aspectos legais do sistema de custos. 9.2 Ambiente da informação de custos. 9.3 Características da informação de custos. 9.4 Terminologia de custos. 10 Estrutura do Plano de contas aplicado ao setor público (PCASP). 10.1 Naturezas da Informação Contábil. 10.2 Código da Conta Contábil. 10.3 Atributos da informação contábil. 10.4 Regras de integridade do PCASP. 11 Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. 11.1 Balanço orçamentário. 11.2 Balanço Financeiro. 11.3 Demonstração das variações patrimoniais. 11.4 Balanço patrimonial. 11.5 Demonstração de fluxos de caixa. 11.6 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. 11.7 Notas explicativas às demonstrações contábeis. 11.8 Consolidação das demonstrações contábeis. 12 Transações no setor público. 13 Despesa pública. 13.1 Conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. 14 Receita pública. 14.1 Conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. 15. Créditos Adicionais. 16 Execução orçamentária e financeira. 17. Fonte ou Destinação de Recursos. 18 Suprimento de Fundos. 19. Restos a Pagar. 20. Despesas com Pessoal. 20.1 Definições e Limites. 20.2 Controle da Despesa Total com Pessoal. 21. Despesas de Exercícios anteriores. 22. Conta única do Tesouro Nacional. 23 Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TSP Estrutura Conceitual, de 23 de setembro de 2016. 24 MCASP 8ª edição. 25. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000). 26. Lei nº 4.320/1964.

GESTÃO DE PESSOAS: 1 Conceitos, importância, relação com os outros sistemas de organização. 2 Fundamentos, teorias e escolas da administração e o seu impacto na gestão de pessoas. 3 Função do órgão de recursos humanos. 3.1 Atribuições básicas e objetivos. 3.2 Políticas e sistemas de informações gerenciais. 4 Comportamento organizacional. 4.1 Relações indivíduo/organização. 4.2 Liderança, motivação e desempenho. 4.3 Qualidade de vida. 5 Competência interpessoal. 6 Gerenciamento de conflitos. 7 Gestão da mudança. 8 Recrutamento e seleção. 8.1 Tipos de recrutamento: vantagens e desvantagens. 8.2 Técnicas de seleção: vantagens, desvantagens e processo decisório. 9 Análise e descrição de cargos: objetivos, métodos, vantagens e desvantagens. 10 Gestão de desempenho. 10.1 Objetivos. 10.2 Métodos de avaliação de desempenho: características, vantagens e desvantagens. 11 Desenvolvimento e capacitação de pessoal. 11.1 Levantamento de necessidades. 11.2 Programação, execução e avaliação. 12 Administração de cargos, carreiras e salários. 13 Gestão por competências. 14 Lei nº 8.112/1990 (direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis). 15 Tendências em gestão de pessoas no setor público.

MATEMÁTICA FINANCEIRA: 1 Regra de três simples e composta, proporcionalidades e porcentagens. 2 Juros simples e compostos. 3 Capitalização e desconto. 4 Taxas de juros nominal, efetiva, equivalente, real e aparente. 5 Rendas uniformes e variáveis. 6 Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 6.1 Sistema francês (tabela Price). 6.2 Sistema de amortização constante (SAC). 6.3 Sistema de amortização misto (SAM). 7 Cálculo financeiro. 7.1 Custo real e efetivo das operações de financiamento, empréstimo e investimento. 8 Avaliação econômica de projetos. 10 Taxas de retorno e taxas internas de retorno.

CARGO 2: ANALISTA AMBIENTAL – TEMA 1: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

LICENCIAMENTO AMBIENTAL FEDERAL: 1 Licenciamento ambiental e avaliação de impacto ambiental. 1.1 Licenciamento ambiental federal. 1.1.1 Conceito, finalidades e aplicação. 1.2 Procedimentos para o licenciamento ambiental. 1.2.1 Etapas, licenças, competência, estudos ambientais, análise técnica, órgãos intervenientes. 1.3 Avaliação de impactos ambientais. 1.3.1 Principais metodologias e aplicação. 1.4 EIA/RIMA: critérios para sua exigência, métodos de elaboração. 1.5 Zoneamento ambiental. 1.6 Política ambiental, planejamento e desenvolvimento sustentável. 1.7 Gerenciamento e gestão ambiental. 1.8 Controle de poluição ambiental. 2 Análise, avaliação e gerenciamento de riscos. 2.1 Planejamento e resposta a emergências. 2.2 Plano de ação de emergência. 3 Legislação aplicada ao licenciamento ambiental federal. 3.1 Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) 3.2 Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza). 3.3 Decreto nº 4.340/2002 (regulamenta artigos da Lei nº 9.985/2000). 3.4 Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal Brasileiro). 3.5 Lei nº 11.428/2006 (utilização e proteção do bioma Mata Atlântica). 3.6 Lei nº 5.197/1967 (proteção à fauna). 3.7 Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos). 3.8 Lei nº 9.966/2000 (Lei do Óleo). 3.9 Decreto nº 4.136/2002 (regulamenta a Lei do Óleo). 3.10 Decretos nº 99.556/1990 e nº 6.640/2008 (proteção das cavidades naturais subterrâneas).3.11 Lei Complementar nº 140/2011. 3.12 Decreto nº 8.437/2015(regulamenta a Lei Complementar). 3.13 Resoluções CONAMA nº 1/1986 (EIA/RIMA), nº 6/1986 (publicidade), nº 9/1987 (audiência pública), nº 23/1994 (petróleo), nº 237/1997 (critérios e procedimentos), nº 273/2000 (combustíveis), nº 286/2001 (empreendimentos em regiões endêmicas de malária), nº 347/2004 (patrimônio espeleológico), nº 350/2004 (sísmica), nº 357/2005 (qualidade de água), nº 371/2006 (compensação ambiental), nº 398/2008 (plano de emergência individual), nº 454/2012 (dragagem), nº 479/2017 (ferrovias), n°428/10 (autorização do órgão responsável pela administração da unidade de conservação), nº 462/14(empreendimentos de geração de energia fonte eólica), nº 470/15 (aeroportos regionais) , nº 005/1988 (obras de saneamento), nº 312/2002 (carcinicultura em zona costeira), n° 284/2001; n° 377/2006 (Sistemas de Esgotamento Sanitário); n° 385/2006 (agroindústrias de pequeno porte e baixo potencial de impacto ambiental), n° 404/2008 (aterro sanitário); n°279/01(empreendimentos elétricos com pequeno potencial de impacto). 3.14 Portarias: Portaria interministerial n° 60/15 ( disciplina a atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal em processos de licenciamento ambiental de

competência do IBAMA), Portaria MMA nº 421/2011 (licenciamento e regularização ambiental federal de sistemas de linhas de transmissão), Portaria MMA nº 422/2011 (procedimentos para o licenciamento ambiental federal de atividades e empreendimentos de exploração e produção de petróleo e gás natural no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar), Portaria Interministerial nº1/2020 (regularização ambiental federal de Rodovias Federais pavimentadas), Portaria MMA nº 424/2011 (Procedimentos específicos na regularização de portos e terminais portuários), Portaria normativa Ministério da Defesa – nº 15/2016 (atividades e empreendimentos da União destinados ao preparo e emprego das Forças Armadas), Portaria Interministerial nº 425/2011 (institui o Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária – PRGAP), Portaria n° 78/2021( classificação de risco de atividades). 3.15 Instruções Normativas IBAMA nº 184/2008 e nº 14/2011 (dispõe sobre o licenciamento ambiental federal), Instrução Normativa conjunta nº 8/2019 (Estabelece procedimentos entre o Instituto Chico Mendes e o Ibama- relacionados à Resolução nº 428/2010), Instrução Normativa nº 15/18 (empreendimentos em terras indígenas), Instrução Normativa nº 8/11 (regulamenta o procedimento da Compensação Ambiental); Instrução Normativa nº 11/113 (regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais), Instrução Normativa Ibama nº 19/18 (instalações radioativas).

SOCIOECONOMIA RELACIONADA AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL FEDERAL: 1 Socioantropologia no licenciamento ambiental. 1.1 Conceitos fundadores: cultura, indivíduo, comunidade e sociedade. 1.2 Conflito e movimentos sociais. 1.3 Dinâmica e mudança social. 1.4 Estrutura social e etnologia brasileira. 1.5 Relação entre meio ambiente e organização social. 1.6 O papel do território: planejamento ambiental, planejamento territorial, urbanismo, vocação e uso do solo. 1.7 Noções de pesquisa social: teoria, método, criatividade, tratamento e análise de dados qualitativos e quantitativos, definição de indicadores. 2 Estado e sociedade. 2.1 Demografia, economia e sociologia dos direitos humanos; políticas sociais, política de Estado de bem-estar social, política de desenvolvimento agrário; economia do setor público. 2.2 Identidade cultural, multiculturalismo, identidade nacional no Brasil. 2.3 Equilíbrio entre equidade social e competitividade econômica. 3 Caracterização da sociedade brasileira. 3.1 Características gerais e alterações recentes na dinâmica da população brasileira (transição demográfica, migrações, fecundidade, mortalidade) e em suas condições de vida. 3.2 Organização geoeconômica no Brasil. 3.3 Distribuição de renda e o Produto Interno Bruto (PIB). 3.4 Noções sobre desenvolvimento nacional. 3.5 Noções sobre a questão agrária no Brasil, a estrutura fundiária brasileira e a caracterização da sociedade rural. 4 Impactos sociais e econômicos de grandes empreendimentos. 4.1 Noções de análise social e econômica de projetos. 4.2 Noções de economia ambiental.

INFRAESTRUTURA E GESTÃO AMBIENTAL NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL FEDERAL: 1 Representação de paisagens. 1.1 Noções sobre cartografia: levantamentos, tipos de representação, escala numérica e gráfica, projeções cartográficas, sistemas de coordenada, datum vertical e horizontal. 1.2 Sensoriamento remoto: imagens de satélite e aerofotogrametria. 1.3 Sistemas de Informação Geográfica (SIG). 1.4 Aplicações de sensoriamento remoto no monitoramento. 1.5 Noções de análise de paisagens. 2 Ecologia geral. 3 Ecossistemas brasileiros. 4 Noções de biologia da conservação. 5 Noções de fitossociologia e fitogeografia. 6 Noções de limnologia. 7 Geologia/geomorfologia/geotecnia. 7.1 Processos tectônicos. 7.2 Minerais e rochas. 7.3 Intemperismo e erosão. 7.4 Noções de sedimentologia. 7.5 Noções de geologia econômica. 7.6 Noções de geologia estrutural. 7.7 Noções de petrografia e estratigrafia. 7.8 Geologia ambiental/geoquímica ambiental. 7.9 Noções de geologia de engenharia. 7.10 Processos e riscos geológicos. 7.11 Estabilidade de taludes de corte e aterro (medidas de proteção e contenção). 7.12 Noções de geofísica (principais métodos de aquisição geofísica). 7.13 Relevo e compartimentação geomorfológica. 7.14 Dinâmica costeira (deposições e erosões). 8 Geologia do petróleo. 8.1 Noções de petrologia. 8.2 Bacias sedimentares. 8.3 Noções de geologia do pré-sal. 8.4 Geração, migração, reservatórios e trapeamento de petróleo. 9 Climatologia aplicada. 10 Noções de pedologia. 10.1 Principais classes de solo. 10.2 Processos pedogenéticos de solos tropicais. 10.3 Horizontes dos solos. 10.4 Propriedades físicas dos solos (granulometria, textura, estrutura). 11 Química ambiental. 11.1 Energia. 11.2 Noções de equilíbrio químico. 11.3 Ciclos do carbono, nitrogênio, enxofre. 11.4 Poluição atmosférica. 11.5 Poluição hídrica. 11.6 Poluição do solo. 12 Hidrologia aplicada. 13 Noções de hidrogeologia. 14 Noções de hidráulica (mecânica dos fluídos). 15 Noções de modelagem matemática aplicada aos recursos hídricos. 16 Contaminação de solo e águas subterrâneas. 17 Efluentes líquidos e resíduos sólidos em grandes empreendimentos. 18 Hidroquímica e qualidade da água. 18.1 Parâmetros de qualidade e padrões de potabilidade. 18.2 Gestão, processos e tecnologias de tratamento de efluentes líquidos para descarte e/ou reuso: processos físicos, químicos e biológicos. 19 Gestão integrada do meio ambiente. 19.1 Planejamento e gestão ambiental. 19.2 Recuperação de áreas degradadas (conceitos, métodos e técnicas). 19.3 Planejamento territorial e instrumentos de controle do uso e ocupação do solo. 20 Matriz energética brasileira. 20.1 Noções de geração de energia elétrica. 20.2 Energias renováveis e não renováveis. 20.3 Potencial hidrelétrico brasileiro: custos, benefícios e impactos ambientais. 20.4 Noções de sistemas e estruturas de transmissão de energia. 21 Matriz de transportes brasileira. 21.1 A eficiência da matriz de transportes. 21.2 Infraestrutura viária (rodovias, ferrovias, hidrovias). 21.3 Terminais modais e multimodais. 21.4 Sistemas e métodos viários. 21.5 Planejamento regional e modal de transportes inter-regional. 21.6 Predominância do modal rodoviário: problemas e alternativas. 22 Obras de infraestrutura. 22.1 Noções de projetos de construção civil relacionados à infraestrutura (aproveitamentos hidráulicos, aproveitamentos hidrelétricos, transmissão de energia, rodovias, ferrovias e portos). 22.2 Projetos conceituais, projetos básicos e projetos executivos. 22.3 Noções de planimetria e altimetria. 22.4 Movimentação de solo/terraplenagem. 22.5 Jazidas e áreas de empréstimo. 22.6 Obras de arte corrente e especiais. 22.7 Noções de obras de normalização e regularização (barragens, dragagens, derrocamentos, retificação de canais). 22.8 Impactos ambientais, sociais e econômicos de obras civis de infraestrutura. 22.9 Noções de drenagem e principais dispositivos. 22.10 Métodos e técnicas de controle de processos erosivos.

CARGO 3: ANALISTA AMBIENTAL – TEMA 2: RECUPERAÇÃO AMBIENTAL, MONITORAMENTO E USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

MONITORAMENTO, REGULAÇÃO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA AMBIENTAL: 1 Lei nº 10.180/2001 (Sistema de Planejamento e Orçamento Federal). 1.1 Decreto nº 3.591/2000 (Sistema de Controle Interno). 2 Instrução Normativa nº 3/2017 da Secretaria Federal de Controle Interno. 2.1 Manual do sistema de controle interno do Poder Executivo. 2.2 Conceito, finalidade, classificação, formas de execução, procedimentos e técnicas de auditoria. 2.3 Finalidades e atividades do sistema de controle interno. 2.4 Atividades complementares do sistema de controle interno do Poder Executivo federal. 2.5 Organização e estrutura. 2.6 Objetivos e abrangência da atuação do sistema de controle interno do Poder Executivo. 2.7 Planejamento das ações do sistema de controle interno do Poder Executivo federal. 2.8 Operacionalidade do sistema de controle interno do Poder Executivo. 2.9 Plano de atividades do sistema de controle interno. 2.10 Método da amostragem. 2.11 Normas fundamentais do sistema de controle interno do Poder Executivo. 2.11.1 Normas relativas aos servidores do sistema de controle interno. 2.11.2 Normas relativas à execução do trabalho no sistema de controle interno do Poder Executivo federal. 2.11.3 Normas relativas à opinião do sistema de controle interno do Poder Executivo. 2.11.4 Normas relativas à audiência do auditado. 2.11.5 Normas relativas à forma de comunicação. 2.11.6 Normas relativas às auditorias de recursos externos. 2.11.7 Normas relativas aos controles internos administrativos. 2.12 Controle de qualidade das atividades do sistema de controle interno do Poder Executivo. 2.13 Unidades de auditoria interna das entidades da administração indireta. 3 Instrução Normativa CGU nº 7/2006 e Instrução Normativa CGU nº 1/2007. 4 Portaria TCU nº 214/2001. 4.1 Manual de Auditoria Ambiental do TCU. 4.1.1 Conceito de auditoria ambiental. 4.1.2 Auditoria ambiental de conformidade. 4.1.3 Auditoria ambiental de natureza operacional. 4.1.4 Auditoria ambiental de desempenho operacional. 4.1.5 Avaliação ambiental de programa. 4.1.6 Tipo de verificação a ser feita conforme tipo de auditoria de natureza operacional. 4.2 Roteiro para auditoria ambiental de conformidade. 4.2.1 Planejamento e execução. 4.2.2 Cumprimento dos princípios ambientais. 4.2.3 Cumprimento das normas ambientais conforme artigos da Constituição Federal de 1988. 4.2.4 Relatório. 4.3 Roteiro para auditoria ambiental de natureza operacional. 4.3.1 Levantamento, execução e relatório. 4.4 Objeto da gestão ambiental. 4.5 Princípios ambientais. 5 Conceitos: ação compensadora, ação mitigadora, aquífero, avaliação de impacto ambiental, bacia hidrográfica, biodiversidade, biosfera, biota, chuva ácida, degradação, depleção, desenvolvimento sustentável, ecossistema, estrutura biótica, estudo de impacto ambiental, impacto ambiental, impacto positivo ou benéfico, impacto negativo ou adverso, impacto direto e indireto, impacto local e regional, impacto estratégico, impacto imediato, impacto a médio ou longo prazo, impacto temporário e permanente, licenciamento ambiental, padrões ambientais. 6 Resoluções CONAMA nº 306/2002 e nº 381/2006. 7 Convenção de Basileia – Decreto nº 875/1993, Decreto nº 4.581/2003 e Resolução CONAMA nº 452/2012. 8 Lei nº 12.305/2010 e Decreto nº 7.404/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). 9 Protocolo de Quioto – Decreto nº 5.445/2005. 10 Protocolo de Montreal – Decreto nº 99.280/1990. Resoluções CONAMA nº 267/2000 e nº 340/2003. Instruções Normativas IBAMA nº 207/2008 e nº 5/2018. 11 Lei nº 12.187/2009 e Decreto nº 9.578/2018 (Política Nacional sobre Mudança do Clima). 12 Resolução CONAMA nº 5/1989 (Programa Nacional de Controle da Poluição do Ar). 13 Resoluções CONAMA nº 2/1990 e nº 20/1994 (Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – Silêncio). 14 Decreto nº 5.472/2005 (Convenção de Estocolmo). 15 Decreto nº 5.360/2005 (Convenção de Roterdã). 16 Lei nº 7.802/1989 e Decreto nº 4.074/2002 (agrotóxicos). 17 Comércio exterior: Portaria SECEX/MDIC nº 23/2011. 18 Gestão da qualidade e modelo de excelência gerencial. 18.1 Principais teóricos e suas contribuições para a gestão da qualidade. 18.2 Ciclo PDCA. 18.3 Ferramentas de gestão da qualidade. 19 Noções de manejo florestal sustentável. 19.1 Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal Brasileiro). 19.2 Documento de Origem Florestal – Portaria MMA nº 253/2006. 19.3 Decreto nº 7.830/2012. 19.5 Instrução Normativa IBAMA nº 4/2011 (Projeto de Recuperação de Área Degradada). 20 Noções de sensoriamento remoto e geoprocessamento: aplicação do sensoriamento remoto no monitoramento e controle de desmatamentos e incêndios florestais. 21 Noções de Direito Financeiro e Tributário. 21.1 Lei nº 5.172/1966 (Sistema Tributário Nacional). 21.2 Decreto nº 70.235/1972 (Processo Administrativo Fiscal). 21.3 Instrução Normativa IBAMA nº 17/2011 (regulamentação da TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental). 22 Legislação: Lei nº 6.902/1981 e Decreto nº 99.274/1990; Lei nº 9.605/1998 e Decreto nº 6.514/2008 (Lei dos Crimes Ambientais); Lei Complementar nº 140/2011 (competências ambientais). 23 Noções de valoração de danos ao meio ambiente; imprescritibilidade da reparação do dano ambiental.

NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1 Princípios. 2 Aplicação da lei penal. 2.1 A lei penal no tempo e no espaço. 2.2 Tempo e lugar do crime. 2.3 Lei penal excepcional, especial e temporária. 2.4 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 2.5 Pena cumprida no estrangeiro. 2.6 Eficácia da sentença estrangeira. 2.7 Contagem de prazo. 2.8 Frações não computáveis da pena. 2.9 Interpretação da lei penal. 2.10 Analogia. 2.11 Irretroatividade da lei penal. 2.12 Conflito aparente de normas penais. 3 O fato típico e seus elementos. 3.1 Crime consumado e tentado. 3.2 Pena da tentativa. 3.3 Concurso de crimes. 3.4 Ilicitude e causas de exclusão. 3.5 Excesso punível. 3.6 Culpabilidade. 3.6.1 Elementos e causas de exclusão. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Lei nº 12.850/2013 (Crime organizado) 7 Lei nº 13.869/2019 (Crimes de abuso de autoridade). 8 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal.

CARGO 4: ANALISTA AMBIENTAL – TEMA 3: GESTÃO, PROTEÇÃO E CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL

LÍNGUA INGLESA: 1 Compreensão de textos escritos em língua inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS: 1 Convenção de Basileia: Decreto nº 875/1993, Decreto nº 4.581/2003 e Resolução CONAMA nº 452/2012. 2 Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). 3 Pneumáticos: Resolução CONAMA nº 416/2009. 4 Resolução CONAMA nº 401/2008 (pilhas e baterias). 5 Óleos lubrificantes usados ou contaminados. 5.1 Resoluções CONAMA nº 362/2005 e nº 450/2012. 6 Lei nº 9.966/2000 (poluição causada por óleo). 7 Decreto nº 97.634/1989 (mercúrio metálico).

PROTEÇÃO DA ATMOSFERA: 1 Acordo de Paris. 2 Protocolo de Montreal: Decreto nº 99.280/1990. Resoluções CONAMA nº 267/2000 e nº 340/2003. 3 Lei nº 12.187/2009, Decreto nº 9.578/2018 (Política Nacional sobre Mudança do Clima). 4 Lei nº 8.723/1993 (redução de emissão de poluentes por veículos automotores). 4.1 Resolução CONAMA nº 18/1986. 4.2 Resolução Conama nº 490/2018. 4.2 Resolução Conama nº 492/2018. 4.3 Resolução Conama nº 297/2002.

POLUIÇÃO SONORA: 1 Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – Silêncio: Resoluções CONAMA nº 2/1990 e nº 20/1994. 2 Portaria INMETRO nº 430/2012.

CONTROLE AMBIENTAL POR REGISTRO: 1 Resolução CONAMA nº 1/1998 (CTF/AINDA). 1.1 Instrução Normativa Ibama nº 12/2021. 2. Lei 7.804/1989 (CTF/APP). 2.1 Instrução Normativa Ibama nº 13/2021. 2.2 Instrução Normativa Ibama nº 12/2018. 3 Lei nº 10.165/2001. 3.1 Instrução Normativa Ibama nº 6/2014 e alterações (Relatório anual de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais – RAPP).

ÁREAS CONTAMINADAS, REMEDIAÇÃO AMBIENTAL E DISPERSANTES QUÍMICOS: 1 Biorremediação. 2 Resolução CONAMA nº 463/2014. 3 Resolução CONAMA nº 472/2015. 4 Áreas contaminadas.

NOÇÕES DE PEDOLOGIA: 1 Gênese e morfologia dos solos. 2 Composição do solo. 3 Propriedades físicas e químicas do solo. 4 Classificação Brasileira de Solos: princípios, critérios e características.

NOÇÕES DE FITOSSANIDADE: 1 Manejo de pragas. 2 Controle biológico de doenças. 3 Tecnologia de aplicação de agrotóxicos.

SEGURANÇA QUÍMICA: 1 Decreto nº 5.472/2005 (Convenção de Estocolmo). 2 Decreto nº 5.360/2005 (Convenção de Roterdã). 3 Lei nº 7.802/1989 (agrotóxicos). 3.1 Decreto nº 4.074/2002. 3.2 Decreto 10.833/2021. 3.1 Portaria IBAMA nº 84/1996 (potencial de periculosidade ambiental de agrotóxicos e afins). 3.2. Instrução Normativa Ibama nº 27/2018 e alterações. 3.3 Instrução Normativa Ibama nº 02/2017. 3.4 Manual de Avaliação de risco ambiental de agrotóxicos para abelhas. 4 Produtos de baixa periculosidade: bioquímicos, semioquímicos, microbiológicos e agentes biológicos de controle. 5 Avaliação de risco ecológico de agrotóxicos. 6 Produtos preservativos de madeira. 6.1 Lei nº 4.797/1965. 6.2 Portaria Interministerial nº 292/1989 (Ministério da Fazenda, Ministério da Saúde e Ministério do Interior).

NOÇÕES DE QUÍMICA AMBIENTAL: 1 Camada de ozônio. 2 Contaminantes atmosféricos. 3 Aquecimento global. 4 Compostos químicos tóxicos: agrotóxicos, bifenilas policloradas, dioxinas, furanos, metais pesados, natureza dos resíduos perigosos.

NOÇÕES DE ECOTOXICOLOGIA: 1 Compartimentos ambientais. 2 Ciclos biogeoquímicos. 3 Transporte, distribuição e transformação de agentes químicos no meio ambiente. 4 Bioacumulação e biomagnificação. 5 Depuração ambiental. 6 Testes ecotoxicológicos.

NOÇÕES DE ESTATÍSTICA: 1 Amostragem. 2 Análise exploratória de dados. 3 Probabilidades. 4 Inferência estatística.

NOÇÕES DE ECONOMIA AMBIENTAL: 1 Noções de economia ambiental. 2 Benefícios da política ambiental. 2. Avaliação de uso de recursos naturais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE NÍVEL MÉDIO

CARGO 5: TÉCNICO AMBIENTAL

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Características básicas das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização. 2 Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; organização administrativa da União; administração direta e indireta. 3 Gestão de processos. 4 Gestão de contratos. 5 Noções de processos licitatórios.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1 Orçamento público. 1.1 Conceito. 1.2 Técnicas Orçamentárias. 1.3 Princípios orçamentários. 1.4 Ciclo Orçamentário. 2 O orçamento público no Brasil. 2.1 Plano Plurianual na Constituição Federal. 2.2 Diretrizes orçamentárias na Constituição Federal. 2.3 Orçamento anual na Constituição Federal. 2.4 Estrutura programática. 2.5 Créditos ordinários e adicionais. 3 Programação e execução orçamentária e financeira. 3.1 Descentralização orçamentária e financeira. 3.2 Acompanhamento da execução. 4 Receita pública. 4.1 Conceito. 4.2 Classificação segundo a natureza. 4.1 Etapas e estágios. 5 Despesa pública. 5.1 Conceito. 5.2 Classificação segundo a natureza. 5.3 Etapas e estágios. 5.4 Restos a pagar. 5.5 Despesas de exercícios anteriores. 6. Lei de Responsabilidade Fiscal. 6.1 Conceitos e objetivos. 6.2 Planejamento.

NOÇÕES DE GESTÃO DE PESSOAS NAS ORGANIZAÇÕES: 1 Conceitos, importância, relação com os outros sistemas da organização. 2 Função do órgão de gestão de pessoas: atribuições básicas e objetivos, políticas e sistemas de informações gerenciais. 3 Comportamento organizacional: relações indivíduo/organização, motivação, liderança, desempenho.

LEGISLAÇÃO E NORMAS AMBIENTAIS: 1 Legislação ambiental federal aplicada.: Art. 225 da Constituição Federal de 1988; Lei nº 11.445/2007 (Lei Nacional de Saneamento); Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação); Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal); Lei nº 9.433/2007 (Política Nacional de Recursos Hídricos); Lei nº 6.902/1981 e Decreto nº 99.274/1990; Lei nº 9.605/1998 e Decreto nº 6.514/2008 (Lei dos Crimes Ambientais); Lei Complementar nº 140/2011 (competências ambientais); Decreto nº 7.830/2012.2 Resoluções CONAMA: nº 1/1986 (EIA/RIMA); nº 237/1997 (licenciamento ambiental); nº 302/2002 (parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno); nº 303/2002 (parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente ); nº 369/2006 (intervenção em áreas de preservação permanentes – casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental); nº 357/2005 e nº 393/2007 (classificação dos corpos d’água, diretrizes para enquadramento, padrões e lançamento de efluentes). 3 Sistemas de gestão ambiental. 3.1 Requisitos de sistema de gestão ambiental (NBR ISO 14001:2015). 3.2 Avaliação de desempenho ambiental (NBR ISO 14031:2015). 3.3 Diretrizes para auditoria de sistemas de gestão (NBR ISO 19011:2018). 4 Documento de Origem Florestal – Portaria MMA nº 253/2006. 5 Lei n° 12.305/2008 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). 6 Lei nº 8.723/1993. Lei nº 7.802/1989 (agrotóxicos). 6.1 Decreto nº 4.074/2002. 6.2 Decreto nº 10.833/2021.

MEIO AMBIENTE: 1 Noções de ecologia e ecossistemas brasileiros. 2 Ciclos biogeoquímicos. 3 Noções de meteorologia e climatologia. 4 Noções de hidrologia. 5 Noções de geologia e solos. 6 Noções de microbiologia ambiental. 7 Aspectos e impactos ambientais do saneamento. 8 Noções sobre qualidade do ar, poluição atmosférica, controle de emissões. 9 Noções sobre qualidade da água, poluição hídrica e tecnologias de tratamento de águas e efluentes para descarte e (ou) reúso. 10 Noções sobre qualidade do solo e águas subterrâneas. 11 Noções de gerenciamento e tratamento de resíduos sólidos e de águas subterrâneas. 12 Noções de caracterização e recuperação de áreas degradadas. 13 Noções de monitoramento de ambientes aquáticos e terrestres. 14 Noções de economia ambiental. 14.1 Benefícios da política ambiental. 14.2 Avaliação de uso de recursos naturais. 15 Meio ambiente e sociedade. 15.1 Noções de sociologia e de antropologia. 16 Geoprocessamento. 16.1 Princípios físicos e elementos de interpretação. 16.2 Sistemas de sensoriamento remoto. 16.3 Sensores e produtos. 16.4 Interpretação de imagens. 16.5 Fotointerpretação e fotogrametria. 16.6 Restituição. 16.7 Tomada, transmissão, armazenamento, processamento e interpretação de dados. 16.8 Georreferenciamento. 16.9 Aplicação do sensoriamento remoto no monitoramento e controle de desmatamentos e incêndios florestais.

EDUCAÇÃO AMBIENTAL: 1 Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999 e Decreto n° 4.281/2002). 2 Programa Nacional de Educação Ambiental. 3 Lei nº 9.394/1996 (LDB). 4 Cidadania Ambiental. 5 Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P). 6 Agenda Ambiental Urbana.

ATUALIDADES (SOMENTE PARA A PROVA DISCURSIVA): 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como, política, economia, educação, saúde, energia, relações internacionais, agronegócio, saneamento, meio ambiente, desenvolvimento sustentável, aspectos socioeconômicos, educação ambiental e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

EDUARDO FORTUNATO BIM

Presidente do Ibama

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

Atividade

Datas previstas

Período para a solicitação de inscrição e de isenção de taxa

1º a 20/12/2021

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Disponibilização dolinkpara verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema

21 e 22/12/2021

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição

27/12/2021

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição

28 e 29/12/2021

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição

04/01/2022

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

05/01/2022

Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especial e divulgação da relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência

11/01/2022

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especial

12 e 13/1/2022

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação final da solicitação de atendimento especial e divulgação da relação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência

18/01/2022

Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de prova

20/01/2022

Aplicação das provas objetivas e da prova discursiva

30/01/2022

Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas e do padrão preliminar de resposta da prova discursiva

1º/2/2022

A partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos quanto aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas e contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva

2 e 3/2/2022

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação dos gabaritos oficiais definitivos, do padrão definitivo de resposta da prova discursiva e do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva

22/02/2022

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência do Ibama e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de comunicado ou de edital.

** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_21.

ANEXO II

MODELO DE PARECER DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E INTERDISCIPLINAR PARA SOLICITAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

Atestamos para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)______________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº _______________________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões) ___________________________________________________________________________________CID-10 _________.

Por oportuno, declaramos que o candidato apresenta os seguintes impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo ______________________________________________________________________; que devem ser considerados os fatores socioambientais _____________________________________________________________; que apresenta as seguintes limitações no desempenho de atividades______________________________________________________________ e as seguintes restrições de participação _____________________________________________________________________.

__________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

Assinatura e carimbo com CRM do médico

Assinatura e carimbo com registro da profissão do membro de equipe multiprofissional e interdisciplinar

Assinatura e carimbo com registro da profissão do membro de equipe multiprofissional e interdisciplinar

__________________ Cidade/UF, ____ de _____________ de 20__.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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