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Energisa e Depasa estão proibidos por lei de cobrar taxa de religação em todo o Acre

Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira a lei, sancionada pelo governador Gladson Cameli, que proíbe a cobrança de taxa de religação pela Energisa e Depasa nos casos em que a suspensão do serviço for motivada por falta de pagamento da fatura.

As empresas deverão, no prazo máximo de seis horas, restabelecer o serviço, sem quaisquer ônus ao consumidor, após o pagamento do débito que motivou o corte. O consumidor deve informar o pagamento.

A taxa de religação será cobrada somente se o consumidor solicitar o desligamento da sua unidade consumidora, uma vez que trata-se de cobrança pelo custo de disponibilidade, taxa mínima de energia recolhida pela concessionária para disponibilizar a eletricidade aos moradores da cidade, independentemente da existência ou não de consumo.

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