Em Brasiléia, Justiça proíbe monitorados por tornozeleira de frequentarem Carnavale

O Juízo da Vara Criminal de Brasiléia tornou público a Portaria n.° 2789/2026, informando a área de exclusão para os cumpridores do regime semiaberto e medidas cautelares com monitoramento eletrônico durante o Carnavale, carnaval fora de época para a celebração do aniversário do município.
Considera-se a área de exclusão a Praça Hugo Poli e suas adjacências, bem como áreas de concentração das festas carnavalescas, a partir das 18 horas até 8 horas da manhã do dia seguinte. Também bares, boates, botequins, locais com aglomeração de pessoas, conforme estabelece o inciso III, do artigo 124 da Lei de Execução Penal.
O ressocializando que necessitar de autorização de trabalho para o período da portaria deve apresentar requerimento, em procedimento administrativo a ser protocolado diretamente à direção da Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (Umep), sujeito a comprovação e confirmação pela Central de Monitoramento.
A íntegra da normativa está disponível na edição n.° 8048 do Diário da Justiça (pág. 66), desta sexta-feira, 3.

