Justiça determina oferta de mais ônibus e credenciamento de táxis e vans em Rio Branco

A Justiça do Acre deferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, em ação civil pública que busca assegurar a continuidade e a regularidade do transporte coletivo urbano em Rio Branco.

A decisão reconhece o grave comprometimento da prestação do serviço e determina que o Município adote medidas imediatas para ampliar a oferta de ônibus à população.

Ao analisar o pedido, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, destacando que a significativa redução da frota e a descontinuidade do serviço comprometem o direito fundamental ao transporte e afetam diretamente o acesso da população ao trabalho, à saúde, à educação e a outros serviços essenciais.

Entre as medidas determinadas pela Justiça, o Município deverá, no prazo de cinco dias, requisitar administrativamente os ônibus atualmente apreendidos em processo judicial e disponibilizá-los para operação do transporte coletivo. Também deverá colocar em circulação os 19 ônibus já reconhecidos pela própria administração municipal como aptos para operação, independentemente de pendências contratuais, financeiras ou burocráticas.

A decisão ainda determina o credenciamento emergencial de táxis e vans para atuação complementar e temporária no transporte coletivo, sem custo adicional aos usuários, além do restabelecimento gradual de uma frota mínima de 100 veículos em circulação.

No prazo de 30 dias, o Município deverá apresentar um plano formal de contingência para situações que possam comprometer a continuidade do transporte coletivo urbano, contemplando medidas para enfrentar hipóteses como apreensão judicial de veículos, greves, inadimplemento contratual e outros eventos que afetem a prestação do serviço.

Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas necessárias para garantir o cumprimento da decisão.