Saiba a diferença entre os fundos Partidário e Eleitoral, ambos mantidos com recursos públicos

O financiamento público dos partidos políticos e das campanhas eleitorais no Brasil ocorre principalmente por meio de dois mecanismos: o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral.

Embora ambos sejam abastecidos com recursos públicos e possam ser utilizados em campanhas, cada um tem regras próprias para distribuição, aplicação e prestação de contas.

Fundo Eleitoral: o que é e quando é liberado 

Como alternativa ao fim das doações por pessoas jurídicas, o FEFC destina-se exclusivamente ao financiamento de campanhas eleitorais e tem repasses concentrados nos anos de eleição. Os valores são definidos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e transferidos pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela distribuição aos diretórios nacionais dos partidos. 

Fundo Partidário: finalidade e periodicidade 

O Fundo Partidário financia a manutenção e as atividades permanentes das agremiações, como despesas administrativas, aluguéis, serviços e outras necessidades internas. Os recursos também podem ser utilizados, nos termos da legislação, em propaganda partidária e campanhas eleitorais. 

Sua composição inclui dotações orçamentárias da União, multas eleitorais, penalidades, doações e outros recursos previstos em lei. Diferentemente do FEFC, os repasses do Fundo Partidário ocorrem mensalmente e são divulgados pelo TSE no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e no Portal do Tribunal. 

Critérios de distribuição  

Os critérios básicos são: 

  • 2% são distribuídos igualitariamente entre os partidos. A partir daí, o restante é distribuído conforme a representação da legenda no Congresso Nacional; 
  • 35% são destinados às agremiações que elegeram pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;  
  • 48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara; e  
  • os 15% restantes são divididos entre os partidos na proporção do número de representantes no Senado Federal, com base nas legendas dos titulares. 

Para as Eleições 2026, a base de cálculo considera os resultados das Eleições Gerais de 2022, incluindo retotalizações até 1º de junho de 2026.