Justiça determina apreensão de passaporte e suspensão da CNH de Marcelinho Carioca

A Justiça de São Paulo determinou a apreensão do passaporte e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do ex-jogador de futebol Marcelinho Carioca. A decisão ocorre por conta de uma dívida de pouco mais de R$ 143 mil do ex-atleta com o Hospital Sírio Libanês. Cabe recurso.
A decisão, publicada no último dia 27, foi do juiz Vítor Gambassi Pereira, da 23ª Vara Cível. O magistrado determinou as novas medidas pois há um processo do Hospital Sírio Libanês contra o ex-jogador, em que instituição cobra valores não pagos por ele em 2007, quando sua mãe ficou internada para o tratamento de um câncer.
Naquele ano, a dívida de Marcelinho Carioca com a unidade hospitalar seria de R$ 1.465,82. Atualmente, considerando juros e correção, o valor que deve ser pago pelo ex-atleta, conforme consta no processo, é de R$ 143.211,43.
“Quanto à apreensão e bloqueio de CNH e passaporte, é bem verdade que este juízo não costuma deferir o pedido, notadamente porque tais medidas são de natureza coercitiva e não podem servir como punição. Ocorre que, no presente caso, há fortes indícios de que o devedor, famoso ex-jogador de futebol, esteja ocultando patrimônio”, argumentou o juiz na decisão.
O magistrado ainda afirmou que o ex-atleta mostra viver um padrão de vida luxuosa por meio das redes sociais. “Em consulta a sua rede social no Instagram, observa-se que o devedor desfruta de ótimo padrão de vida e permanece profissionalmente ativo como comentarista de futebol”, destacou.
O juiz também citou postagens de Marcelinho Carioca viajando, trabalhando, dirigindo um carro de luxo e até mesmo destacou um vídeo que o ex-atleta postou em frente a uma aeronave com a legenda: “Continuação da resenha com os craques”.
“Como se vê, o executado não paga porque não quer. Não propõe acordo porque não quer e, assim, transcorreu mais de uma década de trabalho árduo do exequente [aquele que executa uma sentença judicial] em busca de bens do devedor. E, por isso, os presentes autos já contam com 1.368 páginas, sendo certo que a singela dívida de R$ 1.465,82 poderia ter sido quitada em julho do 2012, mas o devedor não quis”, destacou o juiz.

