Aprovada Lei que cria auxílio de R$ 1.320 para famílias acolhedoras de crianças e adolescentes em Rio Branco

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), representado pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional Defesa da Criança e do Adolescente, Educação e Execução de Medidas Socioeducativas, procurador de Justiça Francisco Maia Guedes, participou na manhã de terça-feira (27), no auditório da Prefeitura de Rio Branco, da solenidade de sanção da Lei Municipal n.º 2.446/2022, que institui o bolsa-auxílio e regulamenta o serviço de acolhimento familiar na capital.

Com o valor de um salário mínimo, o bolsa-auxílio será destinado às famílias que fizerem adesão, forem contempladas e capacitadas para o serviço de acolhimento provisório de crianças ou adolescentes, dando-lhes acolhida, amparo e a possibilidade efetiva do direito à convivência familiar. O valor, destinado inicialmente a trinta famílias cadastradas, acompanhadas pela equipe técnica do referido serviço, auxiliará nas despesas, proporcionando melhores condições aos acolhidos.

Além de auxiliar as famílias que já integram o serviço e que até então não recebiam nenhum benefício, a ideia é incentivar que mais famílias acolham crianças e adolescentes que estejam em situação de risco pessoal e social, realizando, paralelamente, um trabalho de fortalecimento da família natural, viabilizando a reinserção dos protegidos ou encaminhando-os para colocação final em família substituta, inclusive por meio da adoção. O MPAC, ao lado de outras instituições, acompanha e promove discussões sobre o serviço Família Acolhedora há vários anos, estando em processo de discussão de sua ampliação para todos os municípios do Acre.

Em junho, juntamente com os parceiros do Sistema de Garantias, o MPAC realizou o evento “Roda de Conversa – Adoção Legal”, com o objetivo de discutir melhorias e incentivar o processo de adoção de crianças e adolescentes conforme o rito estabelecido pela legislação brasileira. Na ocasião, os participantes ali reunidos reforçaram a importância do fortalecimento do serviço de acolhimento familiar, tendo se reunido com o prefeito da Capital e integrantes da Secretaria Municipal de Assistência Social para a consecução do objetivo, ocasião em que, de imediato, o prefeito se posicionou no mesmo sentido garantindo a criação do bolsa-auxílio.

O coordenador do Caop da Criança e do Adolescente elogiou o trabalho do Educandário Santa Margarida, que acolhe dezenas de crianças, mas frisou que é preciso ter-se mais outros instrumentos de garantias de direito à convivência familiar e comunitária, sendo o serviço de acolhimento familiar um deles.

“É a concretização de um sonho, um projeto construído a várias mãos. Sabemos da dificuldade das famílias que realizam o serviço, que se dispuseram a colaborar nesse processo, mas que precisavam de uma ajuda do Poder Público. Agora poderemos ampliar esse leque de serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, com um benefício que permitirá prestar melhor assistência a esses jovens”, destacou o coordenador do Caop.

Ao sancionar a lei, o prefeito Tião Bocalom reforçou que o benefício será de grande importância para as famílias que recebem as crianças e adolescentes.

“O perfil dessas famílias que se dispõe a realizar essa acolhida normalmente é de pessoas simples, humildes, que trabalhavam totalmente de graça, com poucas condições financeiras para dar um melhor tratamento à essas crianças e adolescentes. Com esse auxílio, elas vão ter um dinheiro a mais para cuidar melhor dos jovens acolhidos”, enfatizou o prefeito.

Na oportunidade, também foi entregue uma placa de homenagem pelo compromisso e dedicação à algumas das famílias que integram o serviço de acolhimento familiar.

AG/MP