Justiça determina desbloqueio de rua no Acre e bolsonaristas resistem “estamos prontos para tudo”

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve decisão favorável do Poder Judiciário ao pedido de desobstrução da via de acesso ao 4º BIS, em Rio Branco, ocupada por atos antidemocráticos.

A ação civil pública ingressada pelo MPAC, por meio da Promotoria Especializada de Habitação e Urbanismo e Defesa do Patrimônio Histórico em Cultural, alegou que a manifestação vinha comprometendo a segurança e a liberdade de locomoção das pessoas, além de causar poluição sonora.

O documento destacou, ainda, que a disseminação de notícias falsas de que teriam havido fraudes na eleição presidencial, tem incitado pessoas a irem às ruas, e com isso provocada comoção e séria instabilidade social.

Considerando o cenário de perturbação da ordem e cerceamento de direitos, a ACP, assinada pelo promotor de Justiça Alekine Lopes dos Santos, alega não haver razões para que a Polícia Militar deixe de atuar no exercício de suas atividades, para coibir a ocorrência e o avanço de condutas ilegais nas vias públicas de Rio Branco.

Acatando ao pedido, o 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco determinou que a Polícia Militar proceda, no prazo máximo de três horas, às providências necessárias para liberar o tráfego de veículos na Rua Colômbia e vias adjacentes, no bairro Bosque, além de coibir manifestação sonora, após as 22h, que comprometa o repouso noturno dos cidadãos, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por hora de descumprimento.

É esclarecido pelo magistrado Giordane de Souza Dourado que a decisão não implica em qualquer medida que impeça manifestantes de exercer sua liberdade de expressão e direito de reunião de forma pacífica e organizada, desde que observados os limites estabelecidos.