Os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram a sentença que condenou o deputado federal Otoni de Paula (PSC-RJ) por ter se referido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, de forma pejorativa, chamando-lhe de “cabeça de ovo”, “cabeça de piroca”, “Alexandre de Morais você é um lixo”, “você é um esgoto”. Os magistrados, no entanto, acolheram parcialmente um recurso do parlamentar aliado do presidente Jair Bolsonaro e reduziram o valor a ser pago a Alexandre de R$ 70 mil para R$ 50 mil.
Em julgamento realizado na sexta-feira (10), os magistrados seguiram o entendimento do relator J.L. Mônaco da Silva, que ressaltou que as palavras usadas por Otoni de Paula nas publicações não estão sob o manto da imunidade material parlamentar. Na avaliação do desembargador, as expressões ofensivas “cabeça de piroca” e “cabeça de ovo” “não podem ser consideradas um mero dissabor e tampouco conduta de caráter inofensivo, existindo efetiva lesão à honra”.
“A liberdade de expressão deve ser exercida com consciência e responsabilidade, em respeito a outros valores igualmente importantes e protegidos pelo texto constitucional, quais sejam, a dignidade da pessoa humana, a intimidade, a vida privada e, sobretudo, a honra e a imagem, que, uma vez expostas de forma vexatória, reclamam a devida reparação”, ponderou o relator.
Por outro lado, o magistrado considerou que o valor fixado na sentença proferida pelo juízo da 44ª Vara Cível de São Paulo, de R$ 70 mil, comportava redução para R$ 50 mil. De acordo com o desembargador, o montante compensa “os transtornos e constrangimentos” suportados por Alexandre, uma vez que Otoni de Paula teria “atendido prontamente comando judicial retirando os vídeos questionados das mídias sociais”.
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