loader

Gado apreendido na Resex Chico Mendes tem nova decisão Jurídica

O juiz Jair Araújo Facundes, da 3ª Vara Cível e Criminal da Seção Judiciária da Justiça Federal no Acre, revogou nesta quarta-feira, 11, decisão prolatada por ele mesmo, em outubro passado, que determinava a devolução de 44 cabeças de gado, pertencentes ao pequeno produtor Lucas Gonçalves de Oliveira, que haviam sido apreendidas em área embargada pelo ICMBio no interior da Reserva Extrativista Chico Mendes, no município de Epitaciolândia,

Lucas ajuizou a ação contra o ICMBio argumentando que a autuação foi infundada e ilegal, uma vez que a terra objeto da medida jamais havia sido embargada, sendo aquela a primeira vez em que fora notificado pelo descumprimento do suposto embargo. Ainda segundo a ação, havia “evidente desrespeito ao princípio da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade e devido processo legal”.

Na oportunidade, o juiz federal deferiu o pedido da defesa de Lucas, afirmando que fora apreendida pequena quantidade de gado, da qual uma parcela significativa, 12 cabeças, era formada por animais ainda jovens. Esses números seriam, segundo relatou o magistrado, seriam absolutamente compatíveis com a produção familiar, destinada à subsistência, estando de acordo com os limites estabelecidos no Plano de Manejo da Resex Chico Mendes.

 

 

 

 

Comentários