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Juiz proíbe show de sertanejo Tierry em Boca do Acre na abertura do festival de praia

 O juiz Otávio Augusto Ferraro, da Comarca de Boca do Acre, no sul do Amazonas, proibiu, na última terça-feira (16), o show do cantor Tierry no município. A apresentação estava prevista para o próximo sábado (27) na abertura do Festival de Praia, evento tradicionalmente realizado na Praia do Gado, margem do Rio Purus.

O magistrado sustentou que, ao realizar contratação direta do artista, a Prefeitura de Boca do Acre não atendeu regras da lei de licitações. “Estão presentes a probabilidade do direito almejado com relação à inobservância do procedimento de inexigibilidade de licitação”, afirma Otávio Ferraro, na decisão.

O juiz atendeu um pedido do MP-AM (Ministério Público do Amazonas), que apontou irregularidades na contratação do artista, entre elas a ausência de procedimento de inexigibilidade de licitação e afronta aos princípios da administração pública por direcionar dinheiro para show enquanto o município não tem serviços básicos.

“Apontamos a ilegalidade da contratação direta, por falta do preenchimento dos requisitos legais, ausência de informações no Portal da Transparência, gasto vultoso com uma atração artística, sendo que serviços básicos e essenciais não estão sendo ofertados de forma eficiente, a violação dos princípios da Administração Pública e a não observância do mínimo existencial”, afirmou a promotora de Justiça Míriam Silveira.

“O juiz concedeu a tutela de urgência determinando a suspensão do show, bem como do pagamento, uma vez que, apesar de termos solicitado, a Municipalidade não apresentou a cópia integral do procedimento de inexigibilidade, o que configuraria a ausência de justificativa mínima que autorizasse a contratação direta”, completou Míriam Silveira.

Com a decisão, a Prefeitura de Boca do Acre está proibida de efetuar quaisquer pagamentos e/ou transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação do artista Tierry, sob pena de bloqueio coercitivo correspondente ao valor da contratação.

Esta é a segunda vez que a Justiça do Amazonas proíbe show do cantor Tierry que seria pago com dinheiro público. Em julho, a juíza Tânia Mara Granito, da Comarca de Itapiranga (a 226 quilômetros de Manaus), suspendeu o show do artista, que seria a principal atração do aniversário de 114 anos do município.

Na decisão, Tânia Granito afirmou que o município de Itapiranga “não oferece o mínimo em serviços públicos essenciais a sua população e a ocorrência do pagamento de RS 180.000,00 por um único show no contexto, redunda em prejuízos e impossibilidade de cumprimento de vários direitos essenciais”.

O município conseguiu uma liminar no TJAM para realizar o show, mas o próprio artista decidiu cancelar a apresentação, segundo a Prefeitura de Itapiranga.

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