O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou o ressarcimento aos cofres públicos do auxílio emergencial de R$ 600 pago irregularmente pelo Ministério da Cidadania a militares, pensionistas e anistiados integrantes da folha de pagamento do Ministério da Defesa.
Liminar concedida nesta quarta-feira, 13, pelo ministro Bruno Dantas determinou que, caso os ressarcimentos não tenham ocorrido até a data de fechamento da folha de pagamento do mês de maio, seja feito o desconto do mesmo valor no salário do militar que recebeu irregularmente o benefício. O ressarcimento terá que ser feito via Guia de Recolhimento da União (GRU).
O Ministério da Defesa informou que as Forças Armadas analisam caso a caso a situação de militares que receberam o auxílio emergencial.
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