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Liberdade de expressão na escola pode passar a ser assegurada pela LDB

A liberdade de expressão, opinião e pensamento no ambiente escolar poderá ser assegurada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação — LDB (Lei 9.394, de 1996) a estudantes e profissionais da educação básica e superior. Resguardar legalmente esse exercício é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 3.942/2019, que poderá ser colocado em votação final na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PL 3.942/2019 deverá ser encaminhado direto para a Câmara dos Deputados depois de passar pela CE.

Do senador Dário Berger (MDB-SC), a proposta proíbe o cerceamento da liberdade de opinião nos espaços escolar e universitário, especialmente mediante coação, ameaça ou violência. A prática de atos discriminatórios ou preconceituosos também deverá ser apurada. Fica proibida ainda a operação, durante as aulas, de equipamentos eletrônicos de uso individual por parte dos estudantes, sem finalidade educacional ou prévia anuência do professor.

 

 

Fonte: Agência Senado

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