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Justiça autoriza aborto de menina de 10 anos que engravidou após abuso

A Justiça do Espírito Santo determinou a interrupção imediata da gestação da menina de 10 anos que engravidou depois de ser estuprada por um tio, em São Mateus, na região Norte estado. A decisão, publicada nesta sexta-feira (14), atende um pedido do Ministério Público do Espírito Santo.

No documento, conseguido com exclusividade pelo ES2, da TV Gazeta, o juiz Antonio Moreira Fernandes determinou que “seja realizada a imediata análise médica quanto ao procedimento de melhor viabilidade para a preservação da vida da criança, seja pelo aborto ou interrupção da gestação por meio do parto imediato”.

O crime foi descoberto na última sexta-feira (7), quando a menina, acompanhada de um familiar deu entrada no Hospital Roberto Silvares, em São Mateus. Ela informou ter sido estuprada pelo tio e estar com sintomas de gravidez. Um exame comprovou a gestação de aproximadamente 3 meses.

No hospital, ela relatou que sofria abusos sexuais do parente desde os 6 anos e que não tinha o denunciado porque ele a ameaçava. O suspeito do crime foi indiciado pela Polícia Civil pelos crimes de ameaça e estupro de vulnerável. Ele ainda não foi encontrado e é considerado foragido.

De acordo com a decisão, ao ser informado que a criança estava no hospital, o agressor esteve na casa da vítima. Por causa disso, a menina foi levada para um abrigo do município onde pudesse estar em segurança.

O juiz ainda cita na decisão que em um atendimento da Assistência Social com a criança, ao ser citada a gravidez, a menina “entra em profundo sofrimento, grita, chora e nega a todo instante, apenas reafirma não querer […] levar a gravidez adiante”.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, de 1940, o aborto é permitido em três casos: gravidez decorrente de um estupro; risco à vida da gestante; e anencefalia do feto. Nos casos de gravidez decorrente de estupro, o procedimento pode ser feito até a 22ª semana de gravidez ou feto pesando até 500 gramas.

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