
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a sentença da Vara Única de Acrelândia que determinou ao Executivo municipal fornecer informações à Câmara de Vereadores. A decisão do colegiado foi publicada na edição 7.907 do Diário da Justiça (p. 27), desta terça-feira, 25.
O caso teve início após o Poder Executivo municipal deixar de atender pedidos de informações encaminhados pelos vereadores. Diante da demora, a Câmara ingressou com mandado de segurança, alegando violação ao direito constitucional de acesso à informação e prejuízo ao exercício de sua função fiscalizatória.
Em primeira instância, a liminar foi concedida e, posteriormente, sujeita ao segundo grau de jurisdição, conforme os termos do artigo 14 da Lei n.° 12.016/2009, que realiza o reexame da decisão. Com isso, a ordem judicial permanece válida, obrigando a Prefeitura a fornecer todas as informações requeridas.
Para a relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, a Câmara Municipal possui legitimidade para recorrer ao Judiciário quando suas prerrogativas institucionais são desrespeitadas, especialmente no que se refere à fiscalização da Administração Pública, e que a recusa ou demora injustificada no fornecimento de dados contraria a Lei de Acesso à Informação (n.° 12.527/2011).
A relatora também entendeu que os dados solicitados não estavam protegidos por sigilo legal, o que reforça a obrigatoriedade de sua entrega. “A transparência é elemento indispensável ao controle dos atos administrativos”, afirmou na decisão. O voto foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

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