
Atendendo ao pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá determinou a suspensão das leis municipais que criaram vantagens como aumentos dos vencimentos dos cargos do executivo e do legislativo municipal, concessão de gratificação natalina (13º) à prefeita e ao vice-prefeito, além de aumento de 77 % no subsídio dos secretários municipais.
O pedido foi formulado em ação civil pública com pedido de liminar proposta pela Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá.
Inicialmente, atendendo parcialmente ao pleito do MP, a Justiça suspendeu somente o Decreto Municipal nº 137.2021, que reajustou os valores das diárias concedidas aos servidores dos órgãos da administração direta do município para um valor de até R$1,3 mil por dia.
O juiz responsável acolheu a tese do MP e deferiu o pedido de tutela para suspender, até o julgamento definitivo da ação, os efeitos e eficácia das leis municipais e do decreto. Em sua decisão, o juiz ressaltou ainda o perigo de dano pelo não deferimento, na medida em que os valores vultuosos podem causar lesão ao erário.
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