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No Acre, energisa deve indenizar motociclista por acidente com poste caído na via pública

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais negou provimento ao recurso apresentado pela concessionária de energia elétrica, mantendo a obrigação de indenizar moralmente um motociclista que colidiu com um poste caído na via pública.

A parte recorrente pediu pela redução do valor imposto na condenação (R$ 6 mil) e questionou a falta de perícia no acidente de trânsito, apontando a ocorrência de culpa concorrente pelo condutor.

A juíza Olívia Ribeiro, relatora do processo, informou que nessa situação a prestadora de serviço público tem o dever de indenizar, em conformidade com a teoria do risco administrativo, adotada pelo ordenamento constitucional, segundo a qual, toda pessoa que exerce alguma atividade cria um risco de dano para terceiros e deve ser obrigada a repará-lo, independentemente da inquirição de culpa. 

“A parte recorrente possui o dever legal de prestar um serviço adequado, eficiente, seguro e contínuo, especialmente diante do risco extremado da atividade, competindo-lhe exercer a manutenção e a fiscalização periódica das instalações da rede elétrica”, enfatizou a magistrada.

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