No Acre, consumidor que tomou refrigerante com rã diz ter sentido nojo e será indenizado

Foi mantida a condenação estabelecida a uma indústria acreana, o autor do processo deve ser indenizado em R$ 3 mil, por ter ingerido um produto impróprio.
A presença da rã no refrigerante foi comprovada por fotografias e depoimentos.
O consunidor afirma que só descobriu o anfíbio em decomposição após se servir do segundo copo da bebida, assim narrou seu sentimento de repulsa e nojo, além da preocupação com as consequências para com a sua saúde.
O juiz Anastácio Menezes, assinalou que o fabricante do produto possui responsabilidade objetiva. O magistrado explicou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que não é preciso a efetiva ingestão do alimento contaminado para configuração do dano material.

