
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ação civil pública contra a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e dez municípios do Acre por falhas na instalação e na conservação da iluminação em trechos urbanos das três rodovias federais que cortam o estado (BRs 364, 317 e 307). Entre os municípios estão a capital Rio Branco e a segunda maior cidade do estado, Cruzeiro do Sul.
De acordo com o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, que assina a ação, desde 2022, o MPF busca judicialmente obter melhorias para as condições de trafegabilidade das rodovias federais. Dias aponta decisões favoráveis para destinar recursos e obrigar a realização de reparos e serviços nos trechos mais críticos dessas estradas para melhorar a segurança viária.
Ele relata que, em 2024, o MPF visitou os municípios de Brasileia (BR 317) e Mâncio Lima (BR 364) e constatou que não havia iluminação pública adequada ou suficiente em trechos das respectivas rodovias que compreendem o perímetro urbano desses municípios (área urbana e urbanizada). Diante da situação, o MPF abriu um inquérito civil, no qual foram requisitadas informações ao Dnit e à Polícia Rodoviária Federal (PRF) para coletar dados e informações sobre o problema.
Inicialmente, o Dnit negou ter responsabilidade sobre a concepção, a implementação, a expansão, a operação e a conservação das instalações de iluminação pública em rodovias federais, nos trechos que cortam áreas urbanas. No entanto, após insistência do MPF, o órgão apresentou relatório de irregularidades e notificações enviadas aos municípios. Tais informações foram cruzadas com relatórios da PRF.
Sobre a responsabilidade do Dnit, o procurador da República avalia que a segurança viária impacta diretamente os interesses da União e dos usuários, “de modo que o Dnit é o órgão executivo rodoviário da União incumbido do dever de exercer a fiscalização do trânsito”.
Em outro trecho, a ação afirma que os municípios são omissos na prestação dos serviços de iluminação pública nos trechos das rodovias federais. As falhas foram devidamente identificadas, conforme as inspeções do Dnit e da PRF e comprometem a segurança viária, expondo diariamente a risco os condutores que trafegam pelas rodovias federais no estado do Acre
Liminar – O MPF pede a concessão de tutela de urgência (liminar) para determinar aos municípios de Rio Branco, Bujari, Feijó, Tarauacá, Cruzeiro do Sul, Capixaba, Brasileia, Assis Brasil, Sena Madureira e Epitaciolândia que realizem a instalação, a adequação e a execução de serviços de iluminação pública em todos os trechos onde as rodovias federais indicadas cruzam o perímetro urbano e urbanizado. As instalações devem seguir os padrões estabelecidos pela ABNT NBR 5101. Além disso, o MPF pede que os municípios corrijam as irregularidades apontadas pelo Dnit e pela PRF nos documentos apresentados na ação.
Os municípios devem apresentar plano de execução das atividades, com conclusão prevista para 180 dias, diretamente ao Dnit, que aprovará e supervisionará os trabalhos.
À União e ao Dnit, o MPF pede, também em caráter de urgência, que fiscalizem e acompanhem a efetiva execução dos serviços, aprovem ou determinem correções nos planos de execução apresentados pelos municípios e verifiquem a adequação técnica (ABNT NBR 5101) e o cumprimento dos prazos de execução fixado. União e Dnit também devem realizar vistorias periódicas e emitir relatórios de acompanhamento sobre o progresso e a conformidade das obras, além de apresentar à Justiça relatórios bimestrais com informações sobre as fiscalizações realizadas.
Pedidos – Ao final do julgamento, o MPF pede que os municípios sejam condenados a prestar, de forma contínua e adequada, os serviços de iluminação pública nos trechos das rodovias federais que correspondem ao perímetro urbano e urbanizado dos seus respectivos territórios. Os municípios também devem executar serviços preventivos e corretivos para que se garanta a plena continuidade e manutenção da iluminação pública.
Já a União e o Dnit devem ser condenados a realizar fiscalização semestral da adequação e continuidade dos serviços de iluminação prestados pelos municípios nos trechos das rodovias federais correspondentes ao perímetro urbano e urbanizado do respectivo território municipal. Também devem adotar todas as medidas administrativas necessárias para que os municípios responsáveis realizem o imediato restabelecimento dos serviços eventualmente descontinuados e a correção e manutenção das irregularidades detectadas.
Por fim, o MPF pede a condenação da União e do Dnit ao pagamento de dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 2 milhões, e a cada município, individualmente, valor não inferior a R$ 500 mil. Os valores devem ser revertidos em projetos de memória às vítimas, de educação rodoviária e de ações educativas a respeito da melhoria da trafegabilidade nas rodovias federais, a serem elaborados em conjunto com entidades da sociedade civil que trabalhem com a temática, órgãos públicos e o MPF.
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