
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, obteve decisão liminar da Vara Cível do município que determina ao Estado do Acre a adoção de medidas para a construção de uma nova sede para a Delegacia de Polícia Civil do município. A decisão foi concedida no âmbito de ação civil pública proposta pelo MPAC, motivada por constatações técnicas que apontaram condições inadequadas tanto no prédio original quanto na unidade provisória instalada em Epitaciolândia após a enchente de fevereiro de 2024.
A ação do MPAC destaca que o prédio da delegacia apresentava infiltrações, problemas estruturais e irregularidades que levaram à recomendação de interdição pela Vigilância Sanitária. A sede provisória, para onde a equipe foi transferida após a enchente, também foi considerada inadequada em razão da ausência de alvarás, falta de acessibilidade, sobrecarga elétrica e ausência de espaço apropriado para atendimento de vítimas vulneráveis.
Embora um projeto para uma nova delegacia tenha sido apresentado em março de 2025, não houve avanço concreto para o início das obras até agosto do mesmo ano.
Ao analisar o pedido de urgência, o Juízo da Vara Cível de Brasileia afastou a alegação de perda de objeto e reconheceu a persistência das irregularidades apontadas nos relatórios técnicos. A liminar determina que o Estado apresente, em 30 dias, o projeto arquitetônico da nova delegacia e o cronograma físico-financeiro da obra, além de comprovar a reserva de recursos orçamentários em 15 dias.
A decisão também fixou o prazo de até 30 dias após a apresentação do projeto para o início efetivo da construção, sua conclusão em até 12 meses e a garantia de criação de um ambiente específico para atendimento de mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência, bem como a implementação de protocolo especializado.
O juiz fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 500 mil, e determinou a apresentação mensal de relatórios sobre o andamento da obra.

Comentários