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MPAC e outros órgãos de Defesa do Consumidor recomendam limitação de venda de arroz e óleo de soja para evitar desabastecimento

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor, em conjunto com o Procon/AC, Defensoria Pública do Estado do Acre e Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre, emitiu uma recomendação destinada à Associação dos Distribuidores Atacadistas do Estado do Acre (Adacre) e Associação Acreana de Supermercados (Asas) para que orientem seus associados e envidem todos os esforços necessários para que a venda de arroz e óleo de soja aos consumidores seja limitada.

De acordo com a recomendação, o limite para venda por cliente deve ser de 10kg de arroz e cinco unidades de óleo de soja no varejo. Já nos atacarejos, o limite foi estabelecido em 10 fardos de arroz e cinco caixas de óleo de soja por pessoa.

A medida foi motivada pelo impacto da covid-19 nas relações de consumo, uma vez que vem ocorrendo um aumento considerável no preço de alimentos como o arroz e óleo de soja, levando consumidores a estocarem estes produtos.

Diante disso, o objetivo é assegurar que não ocorra o desabastecimento dos produtos alimentícios, essenciais à cesta básica dos brasileiros, no mercado acreano, além de tentar conter a elevação sem justa causa dos preços – prática abusiva prevista no art. 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor.

O MPAC e os outros órgãos do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor assinalam ainda no documento que o não acolhimento da recomendação poderá ensejar, não antes da negociação com os envolvidos, a tomadas de todas as medidas legais necessárias à defesa dos direitos e/ou interesses dos consumidores, especialmente, por meio do ajuizamento de ação civil pública.

 

 

MP/AC

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