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Motorista: CNH vencida a partir do dia 19 de fevereiro de 2020 estão livres de punição

Uma dúvida constante entre os motoristas desde o início da pandemia é sobre o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) esclarece as várias situações.

A primeira delas ocorre quando o documento obrigatório estiver vencido dentro do prazo da pandemia. Segundo a deliberação 185/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os condutores com a CNH vencida a partir do dia 19 de fevereiro de 2020 estão livres de qualquer punição, e o documento de porte obrigatório é considerado válido enquanto durar a pandemia. A medida serve tanto para as CNHs definitivas, como para as Permissões Para Dirigir (PPD).

A renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação e das PPDs requer atendimento presencial. Uma vez que a direção do Detran não tem data definida para o retorno desse serviço, os condutores podem dirigir sem problemas.

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