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Moradora de Cruzeiro do Sul e ente público são condenados por poluição de rua com esgoto a céu aberto

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou Ente Público e uma moradora que polui a rua na qual reside por dano ambiental. A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) contra  o Ente municipal e a moradora acusada de  jogar esgoto doméstico na rua. Segundo os autos, na casa da denunciada há despejo de esgoto doméstico na rua a céu aberto, o que tem ocasionado transtornos aos vizinhos.

Dessa forma, no prazo máximo de 90 dias, a moradora deverá executar obras de saneamento básico em sua casa, seguindo as orientações da Vigilância Sanitária, “de forma a impedir que o esgoto continue correndo a céu aberto e transborde para a via pública e terrenos particulares”, destaca a sentença, publicada na edição n° 6.512 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira, 9. Caso, ela não cumpra a obrigação será penalizada com multa diária de mil reais.

Já o Município reclamado foi condenado em caráter subsidiário, por competência prevista em lei para cuidar do meio ambiente e promover o saneamento básico, explicou o juiz de Direito Hugo Torquato, titular da unidade judiciária e responsável pela sentença. Assim, o segundo requerido deverá realizar as adequações necessárias para resolver a situação.

 

TJAC

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