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Governo prorroga decreto mantendo suspensos comércio e serviços públicos não essenciais

 

O governador Gladson Cameli prorrogou o Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença causada pelo novo coronavírus. O instrumento legal dispõe sobre a suspensão temporária de determinadas atividades e de ações e providências administrativas a serem adotadas pelos órgãos e entidades da administração pública estadual.

O Decreto nº 5.668, de 2 de abril de 2020, foi publicado na edição desta sexta-feira, 3, com validade de 15 dias a contar do dia 4 de abril. As empresas que participem em qualquer fase da cadeia produtiva e de distribuição de produtos de primeira necessidade para população deverão manter suas atividades, tais como distribuidoras, revendedoras ou indústrias de alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e higiene, água, gás, postos de combustíveis, padarias, conveniências, supermercados, mercadinhos, minibox e congêneres.

 

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