
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de um homem por tentativa de homicídio qualificado contra um empresário atacado com uma facada nas costas dentro de um bar no município de Marechal Thaumaturgo, no interior do estado. A decisão foi publicada nesta terça-feira (14) e negou, por unanimidade, o recurso da defesa.
O caso tem origem em um crime ocorrido em 20 de março de 2022, por volta das 12h40, em um estabelecimento localizado na Rua Beira Rio, bairro Serraria. Conforme a denúncia, a vítima, Radamés Oliveira, jogava sinuca quando foi surpreendida pelo agressor, que se aproximou por trás e desferiu um golpe de faca na região das costas, atingindo o pulmão.
A dinâmica do crime é a mesma relatada à época em reportagem do G1, que apontou que o ataque ocorreu dentro de um bar, após desavenças, e que o suspeito foi preso em flagrante. No processo, ficou comprovado que a agressão foi motivada por conflitos anteriores entre os envolvidos e executada de forma repentina, dificultando qualquer chance de defesa da vítima.
Segundo os autos, a vítima sofreu lesões gravíssimas, com perfuração no pulmão e acúmulo de sangue na cavidade torácica (hemotórax), sendo submetida a cirurgia no Hospital Regional do Juruá. O quadro foi considerado de risco de morte, e o homem só sobreviveu porque conseguiu acionar familiares e foi retirado de Marechal Thaumaturgo em um voo para atendimento médico adequado.
Em depoimento judicial, o empresário relatou sequelas permanentes, como cansaço crônico, dificuldade para respirar e limitação para realizar atividades físicas, o que foi corroborado por laudo pericial produzido poucos dias após o crime.
O réu foi condenado pelo Tribunal do Júri a 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
No recurso, a defesa pediu a redução da pena, alegando falta de provas das sequelas e defendendo aumento maior da redução pela tentativa. No entanto, a relatora, desembargadora Denise Bonfim, entendeu que as consequências do crime foram devidamente comprovadas e extrapolaram o resultado típico, justificando a pena mais elevada.
A magistrada também destacou que o golpe atingiu região vital e quase levou a vítima à morte, o que justifica a redução mínima de um terço pela tentativa, já que o crime ficou muito próximo da consumação. Com isso, o colegiado, formado pelos desembargadores Denise Bonfim, Francisco Djalma e Samoel Evangelista, decidiu manter integralmente a sentença.

Whidy Melo

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