
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou, por unanimidade, uma mulher que proferiu comentários homofóbicos contra uma ex-colega de trabalho, além de falas de cunho racista. A pena foi de três anos de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade, mais o pagamento de oitenta dias-multa.
Conforme os autos, a acusada atribuiu o assalto à casa da ex-colega a um castigo divino, em razão da orientação sexual da vítima. A ré também proferia, de forma recorrente, comentários racistas no ambiente de trabalho, como “todo preto fede”. Funcionárias que atuaram na mesma época na empresa, em depoimento, confirmaram o histórico de discursos preconceituosos e criminosos.
Em primeira instância, a mulher foi condenada. O magistrado entendeu haver elementos que demonstram como “a conduta foi socialmente danosa e moralmente ofensiva, atingindo não apenas as vítimas diretas, mas a coletividade, ao reforçar estigmas e desigualdades”. Inconformada, ela recorreu da sentença.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Samoel Evangelista, concluiu que as expressões utilizadas pela mulher não se limitam a ofensas genéricas. Segundo o magistrado, os comentários carregam conteúdo claramente discriminatório, dirigido à orientação sexual da vítima, com nítido propósito de inferiorização.
“Não subsiste dúvida razoável quanto à autoria. […] Revelam que as falas atribuídas à apelante têm caráter claramente discriminatório, pois associam fatos negativos à raça e à orientação sexual, evidenciando intenção de inferiorizar a vítima, enquadrando-se no crime previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/89 (Lei do Racismo)”, proferiu o relator em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.995 (p. 16), publicada nesta terça-feira, 14.

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