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Condenados por maltratar animais estão proibidos de ocupar cargos públicos no Acre

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Acre desta quinta-feira (12), lei que proíbe condenados por maus-tratos contra animais de ocupar cargos públicos.

Fica proibido o exercício de cargo, emprego ou função na administração pública do Estado, bem como a prestação de serviços ou participação em licitação estadual, a pessoa condenada pela prática de crime de maus-tratos contra animais.

A lei deverá ser aplicada à administração pública direta do Poder Executivo, suas secretarias, o Legislativo e o Judiciário, a administração pública indireta, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia
mista que contem com a participação acionária do Estado.

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