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Caso Jonhliane: Após três dias de julgamento popular, réus são condenados a mais de 18 anos de prisão

Acusados foram considerados culpados por homicídio doloso pelo Conselho de Sentença da 2º Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar; também foi determinado pagamento de indenização e pensão à mãe da vítima

O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco condenou os réus Ícaro José da Silva Pinto e Alan Araújo de Lima a penas de 10 anos e 10 meses (em regime fechado) e 7 anos 11 meses de prisão (em regime semiaberto), respectivamente, pela morte da jovem Jonhliane Paiva de Souza, de 30 anos, em 6 de agosto de 2020.

Por maioria de votos, os jurados do Conselho de Sentença da unidade judiciária entenderam que ambos praticaram o crime de homicídio doloso simples, sendo que o representado Ícaro também cometeu os delitos de embriaguez ao volante e omissão de socorro.

O julgamento popular, que ocorreu no Fórum Criminal Lourival Marques de Oliveira, localizado na Cidade da Justiça de Rio Branco, teve três dias de duração. Mais de 400 pessoas se cadastraram para acompanhar a sessão, tanto de modo presencial quanto virtual.

No primeiro dia de julgamento, terça-feira, 17, nove testemunhas foram ouvidas, tanto pela parte da defesa quanto pela parte da acusação.

Já no segundo dia de sessão, quarta-feira, 18, ocorreu o interrogatório dos réus, foi quando cada um deles expôs suas próprias versões dos fatos.

Ícaro José, o primeiro a ser ouvido, negou ter praticado racha, disse nunca ter visto Alan e ressaltou que tinha consciência de ter atropelado alguém, mas disse que não prestou socorro por medo de retaliação. Durante o interrogatório, ele assumiu ter consumido bebida alcoólica e também pediu perdão à família da vítima.

Já Alan disse não ter bebido, reafirmou que não conhecia Ícaro e que não praticava racha. Ele disse que tinha consciência em estar dirigindo em alta velocidade, que viu o acidente, parou e, ainda, tentou ver para onde o carro de Ícaro tinha seguido. Na oportunidade, ele comentou os dias em que ficou preso no Complexo Prisional Rio Branco, antes de ir para o Batalhão Ambiental. Após os interrogatórios dos réus, que ocorreram pela parte da manhã, começaram os debates entre acusação e a defesa.

No terceiro dia, a sessão iniciou com a réplica e a tréplica entre o Ministério Público e a defesa dos réus que se estendeu até às 13h30. Após o procedimento, ocorreu a votação dos jurados e foi proferida a sentença.

Atuou na acusação o promotor de Justiça Efrain Enrique Filho. Na defesa de Ícaro, atuaram os advogados Luiz Carlos da Silva neto; Jorgenei da Silva Ribeiro; Ricardo Gontijo Buzelin e Antônio Araújo da Silva. Os advogados de defesa do Alan foram Helane Christina da Rocha; Janína Sanchez; Carlos Venícius Júnior; Edilene da Silva e Kátia Siqueira.

Relembre o caso

A vítima foi morta no dia 6 de agosto de 2020, quando se dirigia ao trabalho. Ela foi atingida fatalmente pelo veículo BMW conduzido por Ícaro José, que trafegava na Av. Antônio da Rocha Viana, com Alan Araújo de Lima, que conduzia um veículo marca VW, modelo Fusca 2.0T.

A denúncia do Ministério Pública foi aceita pelo Juízo da 2ª Vara do Tribunal o Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco, que entendeu que foram preenchidos os dois quesitos legais para a pronúncia dos acusados ao julgamento pelo Conselho de Sentença: a chamada ‘materialidade’ e a existência de ‘indícios suficientes de autoria’.

Cabe recurso?

Pelo princípio da Soberania dos Veredictos dos Tribunais Populares, não cabe recurso da sentença condenatória.

Dessa forma, a pena privativa de liberdade imposta aos denunciados devem começar a ser cumpridas (ou seja, executadas penalmente) de maneira imediata. Nesse tocante, ambos já cumpriram 1 ano e 9 meses, em custódia preventiva, mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre. 

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