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Acre: Com algumas restrições música Ao vivo é liberada no Acre, até 22horas

Foi Publicado no  (DOE) desta quinta-feira, 24 de setembro de 2020, a Resolução de Nº 07 DE 23 DE SETEMBRO DE 2020, onde o O COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO ESPECIAL DA COVID-19,  autoriza  a realização da atividade de música na modalidade Ao Vivo, desde que cumpridas as seguintes condições:

I – diminuição do volume de som em 20% (vinte por cento) do total de decibéis permitidos, conforme licenciamento ambiental;

II – limite de 6 (seis) integrantes de grupo musical por apresentação;

III– redução do horário para apresentações musicais ao vivo, cujo limite será de até 22h;

IV – proibição de instrumentos de sopro;

V – criação de uma barreira física (acrílico ou similar) entre o cantor e o público;

VI – distanciamento mínimo de 4 (quatro) metros entre o cantor/grupo musical e os clientes;

VII – observância obrigatória às demais disposições previstas nos protocolos sanitários municipais

Art. 2º Ficam os estabelecimentos responsáveis por ajustar a área restrita que acomodará o grupo musical, e também pela fiscalização do cumpri-mento desta Resolução e dos protocolos sanitários vigentes, sob pena de responsabilização administrativa.

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